DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VII - Anexo com informações complementares do projeto proposto (opcional).
8.2.9. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.
8.2.10. As dúvidas relacionadas ao Mapa Cultural e Lei ALdir Blanc serão sanadas pelo e-mail suporte.aldirblanc@secult.ce.gov.br ou através do chat https://
bit.ly/32mYIq9 no horário comercial das 9 às 17 horas de segunda a sexta, até o último dia de inscrição. O proponente também poderá acessar o tutorial de
inscrição no endereço eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda. Para mais informações sobre a Lei Aldir Blanc acesse o endereço eletrônico https://
leialdirblanc.secult.ce.gov.br/suporte.
9. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE (após cadastro)
9.1. Os proponentes que já estão devidamente cadastrados no perfil do Mapa Cultural, poderão fazer sua inscrição diretamente no formulário, acessando o
link disponibilizado no https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/2383/.
9.2. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar a inscrição.
9.3. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição on-line, sendo necessário o
upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material
apresentado pelo proponente.
9.4. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).
9.5. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 9 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: progra-
madeformacao@secult.ce.gov.br.
9.6. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três
horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.
9.7. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
9.8. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO enviadas.
9.9. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
9.10. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade
civil ou penal.
9.11. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente na mesma categoria, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo
automaticamente indeferida a primeira inscrição.
9.12. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
10.1. Não será aceita proposta apresentada por Pessoa Jurídica que:
a) Tiver no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende cônjuge, ascendente, descendente, até o 3° grau,
além de seus sócios comerciais;
b) Não estiver regularmente constituída e em funcionamento há mais de dois anos no Estado do Ceará;
c) Estiver omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
d) Tiver como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo se a
vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2° grau;
e) Tiver tido as contas rejeitadas pela administração pública estadual nos últimos cinco anos, exceto se:
i. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
ii. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
iii. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
f) Ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
i. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
ii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
iii. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo
da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014;
iv. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014;
g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos;
h) Tenha entre seus dirigentes pessoa:
i. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
ii. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
iii. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de
junho de 1992.
i) Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 8 do Edital e seus subitens
j) Não atender ao item 8 deste Edital e seus subitens.
11. DO PROCESSO SELETIVO
11.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber:
11.2. Habilitação da inscrição e Avaliação e Seleção das propostas enviadas: etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por 02
(duas) comissões com atuação concomitante.
11.3. A primeira, intitulada Comissão de Habilitação da Inscrição que será composta por integrantes da Secult e que farão a verificação e análise dos docu-
mentos enviados no ato da inscrição, conforme condições de participação estabelecidas no presente Edital.
11.4. A segunda, intitulada Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, será instituída por 01 (um) representante da sociedade civil e 02 (dois) repre-
sentante da Secretaria da Cultura ou de seus equipamentos vinculados, com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital, que farão as
análises técnicas dos projetos enviados que cumpriram as condições de inscrição, considerando os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e que
atendam às condições de participação.
11.5. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação
coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
12. DOS CRITÉRIOS AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
12.1. Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação
12.1.1. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância aos seguintes critérios:
12.1.2 Mérito Artístico e Cultural:
CRITÉRIOS
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL DE PONTOS
a) Clareza e consistência da proposta conceitual e pedagógica.
3
0 a 4
12
b) Alcance e abrangência da proposta (efeito multiplicador formativo artístico e cultural e descentralizador das ações).
2
0 a 4
8
c) Grau de relevância da proposta em relação à sua contribuição para a geração de oportunidades
produtivas, geração de renda e distribuição dos recursos do programa na cadeia produtiva.
2
0 a 4
8
d) Grau de contribuição da proposta para promoção da acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais.
1
0 a 4
4
MÁXIMO DE PONTOS TOTAL
32
12.1.3. Capacidade Técnica
CRITÉRIOS
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL DE PONTOS
a) Capacidade técnica de execução demonstrada pela instituição proponente e pessoas envolvidas, com base no portfólio e currículos
apresentados; em experiência prévia com parceria com a Administração Pública com aprovação de prestação de contas; possuir
manual de compliance, de compras e contratações ou outro documento que demonstre padronização no controle de legalidade.
3
0 a 4
12
b) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados para execução.
3
0 a 4
12
c) Capacidade de mobilização de recursos e/ou parcerias para a execução do projeto,
demonstrável, dentre outros, por meio de proposta de contrapartida social.
1
0 a 4
4
MÁXIMO DE PONTOS TOTAL
28
44
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº227 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
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