DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
IX. Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão
das etapas programadas.
18. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPO-
NENTES SELECIONADOS
18.1. O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado em
PARCELA ÚNICA, por meio de Termo de Colaboração, a ser firmado entre a
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e a entidade selecionada neste Edital.
18.2. Na data da ASSINATURA do termo de colaboração até a data do paga-
mento da(s) respectiva(s) parcela(s), os proponentes classificados deverão estar
regulares e adimplentes, com sua situação (certidões, documentos, prestação
de contas etc) regularizada no Sistema E-Parcerias (antigo Siconv-CE), sob
pena de não recebimento dos recursos.
18.3. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em
conta corrente específica do parceiro que assinou o Termo de Colaboração,
isenta de tarifa bancária, na instituição financeira pública determinada pela
administração pública.
18.4. Os parceiros que, após a assinatura do Termo de colaboração , caírem
em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em
contratos e/ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado
do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos
de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão
receber recursos deste Edital.
18.5. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos
assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados
pelos proponentes selecionados para fins de execução das atividades previstas
18.6. A desistência, a impossibilidade ou o não atendimento justificado das
convocações, implicará automática eliminação da instituição selecionada,
devendo ser procedida a substituição por outra instituição proponente, obede-
cida a ordem de classificação.
18.7. O referido Termo de Colaboração terá prazo de vigência da data da sua
assinatura até o dia 30 de abril de 2021, podendo ser prorrogado nos termos
do item 3.4 do presente Edital
18.8. A parcela do recurso transferido no âmbito da parceria será liberada em
estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto
nos casos a seguir, quando ficará retida até o saneamento:
a. Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela ante-
riormente recebida;
b. Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o
inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações
estabelecidas no Termo de Colaboração;
c. quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa
suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou
pelos órgãos de controle interno ou externo.
18.9. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da
parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas
para os recursos transferidos.
18.10. O valor recebido pelo proponente selecionado em repasse da Secult
deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos da programação proposta, como
pareceristas, cachês artísticos, curadoria, produção, assessoria de comuni-
cação, técnicos e demais serviços especializados, locação de equipamentos
de som e iluminação, produção de material de divulgação impresso e digital,
dentre outros itens necessários à execução das atividades previstas no Plano
de Trabalho (Anexo III).
18.11. É vedada a aplicação dos recursos deste Edital para pagamento de:
a. Taxa de administração, gerência ou similar, bem como pagamento de
taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
b. Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente às ações
previstas no Plano de Trabalho (Anexo III) do projeto aprovado pela Secult;
c. Despesas de aduaneira e seguro;
d. Despesa fora da vigência do instrumento;
e. Despesas com servidor público estadual ou terceirizado vinculado à Secult
ou aos seus equipamentos culturais;
f. Despesas com o respectivo cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade até o 2º grau;
18.12. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados
à parceria:
a. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos
em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
b. Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção
em relação ao valor total da parceria.
18.13. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho
(Anexo III) de cada proposta, condicionada à aprovação da prestação de
contas, mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios
das despesas. No caso de não cumprir com quaisquer dos itens pactuados e/
ou não os apresentar conforme as características estabelecidas, o proponente
selecionado deverá DEVOLVER à Secult os recursos financeiros recebidos,
atualizados na forma prevista na legislação vigente.
18.14. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos
assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados
pelas instituições selecionadas para fins de execução das atividades previstas
no Plano de Trabalho (Anexo III).
18.15. Sem a anuência formal desta Secretaria, são vedadas a subcontratação
e a sub-rogação acima de 30%, das obrigações assumidas em decorrência
deste Edital.
19. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
19.1. Em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 119/2012, e alterações
posteriores, e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, o proponente selecionado
neste Edital ficará obrigado a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores
recebidos, mediante detalhada prestação de contas e comprovação da execução
do objeto, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência
do Termo de Colaboração, mediante apresentação de:
a. Termo de Encerramento de Execução do Objeto (modelo disponível em
bit.ly/Termo-Encerramento);
b. Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento;
c. Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver.
19.2. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devol-
vidos pelo convenente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término
da vigência ou rescisão.
19.3. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal ensejará
inadimplência. O não atendimento não justificado à Secult para regularização
ensejará instauração de Tomada de Contas Especial e aplicação das penali-
dades legais cabíveis.
19.4. Em atenção ao disposto na Lei Federal 13.019/2014, o parceiro deverá
realizar a prestação de contas observando as regras previstas na Lei supraci-
tada, além de prazos e normas de elaboração constantes no Edital e no Plano
de Trabalho (Anexo III).
19.5. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil
deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o anda-
mento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com
a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do
alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a
prestação de contas, a saber:
a. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos
sem justificativa suficiente;
b. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo
de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o
cumprimento das normas pertinentes;
c. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os
resultados alcançados
d. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo
com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições
e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no
Termo de Colaboração.
19.6. A prestação de contas dar-se-á mediante a análise dos documentos
previstos no Plano de Trabalho (Anexo III), além dos seguintes relatórios:
a. Relatório de cumprimento do objeto, contendo as atividades ou projetos
desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas
propostas com os resultados alcançados;
b. Relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas
efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese
de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
19.7. A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os
seguintes relatórios elaborados internamente:
a. Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a
execução da parceria, sempre que julgar necessário;
b. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão
de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumpri-
mento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo
de Colaboração.
19.8. A Organização da Sociedade Civil que firmar Termo de Colaboração
com a Administração Pública prestará contas da boa e regular aplicação dos
recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da
parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
19.9 É de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil parceira, que
firmar Termo de Colaboração, atuar com transparência e boa fé, prestando
contas de todo o recurso a ela repassado.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas
à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício
da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia,
orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência,
geracional e das mulheres. As apresentações realizadas em locais abertos e
de acesso público devem ser livres.
20.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de
tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsa-
bilidade dos autores envolvidos.
20.3. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de respon-
sabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de
imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o
proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
20.4. O apoio da União e do Estado aos projetos selecionados neste edital,
através do Ministério do Turismo e da Secretaria da Cultura do Ceará, com
recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017, de 2020, deve ser citados ou
creditados pelo proponente selecionado em todas os canais de comunicação,
redes sociais e plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado
ou em outros espaços em que o projeto seja abordado.
20.5. Para fins de cumprimento da previsão do item anterior, em toda divul-
gação referente ao projeto será obrigatória a veiculação e inserção do nome e
símbolos oficiais do Governo Federal e do Estado do Ceará, além da inserção
do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA
ESTADUAL DA CULTURA DO CEARÁ, ATRAVÉS DO FUNDO ESTA-
DUAL DA CULTURA, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI
FEDERAL N.º 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020”.
20.6. Fica facultado à Secult realizar ações públicas gratuitas de divulgação
e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso
de imagens.
20.7. O parceiro cede à Secretaria de Cultura, por período máximo permi-
tido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de
46
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº227 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
Fechar