DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
4.2.1.1 Para a realização dos processos formativos e a difusão dos produtos artísticos gerados, é facultado solicitar parceria com outras instituições, públicas
e privadas de modo a potencializar as ações.
4.2.2 Perfil dos profissionais para processos formativos
a) Professores para o Eixo Técnico:
● Profissionais com experiência comprovada, mediante análise de currículo, na área de atuação correspondente ao curso a ser ministrado, preferencialmente
com experiência prévia como professor. Deverão formular proposta de curso, de acordo com as exigências do edital para o qual foi contratado, e ministrá-lo
integralmente.
b) Professores-diretores para o Eixo Artístico:
● Profissionais com vasta experiência na direção de processos de montagem artística na área correspondente ao processo em que vai atuar. Deverão dirigir
e coordenar todo o processo de criação das produções artísticas, orientando, de um lado, os jovens artistas participantes das montagens e, de outro lado,
realizando as articulações necessárias para a integração e colaboração das equipes técnicas provenientes dos cursos técnicos. Os professores-diretores poderão
ser convidados pela entidade parceira em comum acordo com a equipe responsável da SECULT. Prevê-se, no mínimo, uma montagem para cada uma das
seguintes linguagens artísticas: audiovisual, circo, dança, música, teatro.
4.2.3 Atividades a serem realizadas na ação
As ações a seguir devem estar previstas na proposta apresentada pelas entidades, dentre outras que estas julgarem necessárias para a realização da linha de
ação Cursos de Formação Artística e Técnica:
a) planejamento, realização e acompanhamento das ações formativas previstas na linha de atuação, eventualmente em parceria com espaços e equipamentos
culturais públicos e/ou da sociedade civil;
b) coordenação, produção e acompanhamento de todos os ciclos formativos, bem como a produção e apresentação das montagens artísticas resultantes dos ciclos;
c) execução de um plano de comunicação para divulgação das ações;
d) seleção de professores e diretores para as ações formativas previstas, seguindo os critérios de perfil dos profissionais acima mencionados;
e) planejar e executar processo de inscrição e seleção dos alunos que irão participar das formações;
f) garantir os pagamentos de bolsas/ajuda de custos previstos para os alunos/artistas participantes;
g) garantir aquisição/locação de materiais, insumos, equipamentos e serviços necessários para a realização dos cursos técnicos e artísticos, produção das
montagens e mostra dos resultados dos ciclos formativos;
h) monitorar e avaliar os ciclos formativos, realizando registros por meio de frequências de alunos, de imagens, de relato das aulas feito pelos professores e
demais meios que se fizerem necessários;
i) elaboração de relatórios bimestral e final, com registro e avaliação quantitativa e qualitativa das etapas de execução da linha de ação, bem como seus
resultados, anexando comprovações, para apresentar à Secult.
4.3 CURSOS LIVRES:
4.3.1 Aspectos técnicos da linha de ação
Os cursos deverão ser propostos por artistas-educadores e outros profissionais do campo cultural e deverão ter carga horária de 20 ou 40 horas-aulas, podendo
ser realizados em formato presencial ou virtual, por meio de plataformas virtuais. Os cursos devem ter acesso gratuito para o público e, se presencial, ser
ministrados em instituições que promovam o acesso público, tais como centros comunitários, escolas e bibliotecas públicas, centros culturais etc. É funda-
mental que nesta linha de ação “CURSOS LIVRES” sejam seguidos critérios de regionalização das ações por todo o estado do Ceará, buscando garantir que
ao menos 50% dos cursos sejam realizados fora da capital.
O proponente deverá apresentar seu currículo, plano de curso com ementa, bem como carta de aceite da instituição onde pretende realizar o curso. As propostas
e os currículos dos profissionais deverão ser recebidos por meio de uma chamada pública e selecionados por uma comissão avaliadora, composta por um
membro da entidade executora e dois membros da Secult.
● Sugestão de valor da hora-aula: R$ 80,00
● Carga-horária dos cursos: 20h ou 40h
● Quantidade de cursos livres: até 100
4.3.2. Perfil dos profissionais para processos formativos: Profissionais com experiência comprovada no campo artístico-cultural, mediante análise de currículo,
na área de atuação correspondente ao curso a ser ministrado, preferencialmente com experiência prévia como professor/instrutor de cursos.
4.3.2.1. Esses profissionais deverão formular proposta de curso, de acordo com as exigências do edital, contendo ementa, plano de curso e carta de aceite
da instituição onde irá realizar o curso. Os cursos poderão ter formato presencial ou virtual, por meio aulas remotas, videoaulas, entre outras possibilidades.
4.3.3 Atividades a serem realizadas na linha ação. As ações a seguir devem estar previstas na proposta apresentada pelas entidades, dentre outras que estas
julgarem necessárias para a realização da linha de ação Cursos Livres:
a) planejamento e execução de chamada pública para a escolha das propostas formativas de artistas-educadores e outros profissionais do campo cultural de
todo o estado;
b) selecionar até 100 propostas formativas de acordo com critérios acima estabelecidos para os cursos livres e desenvolver junto aos contemplados um
cronograma para a execução dos cursos;
c) acompanhar e comprovar a execução dos cursos livres;
d) elaboração de termo de compromisso junto aos artistas-educadores contemplados, com regras para cumprimento integral da proposta formativa e paga-
mento das horas-aulas;
e) execução de plano de comunicação para divulgação das ações;
f) monitoramento da realização dos cursos livres, com solicitação de relatórios, frequências e registros fotográficos realizados pelos artistas-educadores e
com acompanhamento realizado por meio virtual ou de visitas técnicas pela entidade executora do Programa quando possível;
g) elaboração de relatórios bimestral e final, com registro e avaliação quantitativa e qualitativa das etapas de execução da linha de ação, bem como seus
resultados, anexando comprovações, para apresentar à Secult.
4.4 FORMAÇÃO E ASSESSORIA PARA ARTISTAS E EMPREENDEDORES DA CULTURA:
4.4.1 Aspectos técnicos da linha de ação
A realização desse eixo exigirá a seleção de consultoria e assessoria técnica em gestão de empreendimentos, bem como contratação de serviços na área de
formação para atendimento a artistas nos seguintes moldes:
a) Assessoria Administrativa, Jurídica e Comunicação
Serviços de consultoria especializada na área de gestão de projetos artísticos (projetos, planos de negócios, marketing, recursos humanos e prestação de contas).
Sugestão de remuneração por profissional: R$ 3.000,00 (três mil reais)
● Quantidade de meses: 04
● Quantidade de profissionais: no mínimo 04
● Quantidade de atendimento mensal por profissional contratado: até 10
a) Consultores para projetos e eventos na área de economia criativa
Serviços de consultoria especializada na área de gestão de projetos culturais (projetos, planos de negócios, marketing, recursos humanos e prestação de contas)
● Sugestão de remuneração por profissional:: R$ 3.000,00 (três mil reais)
● Quantidade de meses: 04
● Quantidade de profissionais: no mínimo 05
● Quantidade de atendimento mensal por profissional contratado: 04
a) Cursos de Capacitação em áreas técnicas dos setores criativos
Atividades formativas voltadas à qualificação técnica de projetos e negócios, com foco na sustentabilidade de micro e pequenos empreendimentos criativos.
● Sugestão de valor da hora-aula: R$ 80,00
● Carga-horária dos cursos: 20h
● Quantidade de cursos: no mínimo 10
a) Cursos na área de gestão de projetos e negócios criativos
Atividades formativas voltadas à qualificação da gestão de projetos e negócios, com foco na sustentabilidade de micro e pequenos empreendimentos criativos.
● Sugestão de valor da hora-aula: R$ 80,00
● Carga-horária dos cursos: 20h
● Quantidade de cursos: no mínimo 10
a) Palestras ou masterclasses
Difundir, por meio da realização de palestras com especialistas do setor artístico-cultural, informações relevantes para artistas, produtores culturais e demais
profissionais da cultura.
● Sugestão de valor por palestra: até R$ 2.000,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº227 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
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