DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ● Carga-horária: 2h
● Quantidade de palestras: no mínimo 12
● Quantidade de profissionais: no mínimo 12
4.4.2 Perfil dos profissionais para processos formativos: Devem ser profissionais com vasta experiência que irão realizar atendimento e suporte a artistas e 
empreendedores que atuam nos setores criativos, por meio da oferta de serviços de consultoria e assessoria técnica e capacitação profissional, dentre outras 
atividades voltadas à qualificação da gestão de projetos e negócios, com foco na sustentabilidade de micro e pequenos empreendimentos criativos.
4.4.2.1. Os profissionais contratados deverão prever a realização das seguintes ações:
● Atender com serviços e informações especializadas artistas e produtores culturais; 
● Prestar consultoria técnica, administrativa, jurídica, de comunicação, contábil e fiscal para projetos e produtos artísticos;
● Articular e pactuar parcerias para o fortalecimento de projetos artísticos e a iniciativa privada;
● Articular captação de recursos financeiros, humanos e materiais junto a parceiros estaduais e municipais, públicos ou privados, para efetivação dos serviços 
propostos pelo programa, por meio de acordos de cooperação e convênios com parceiros locais;
● Cursos de capacitação em áreas técnicas dos setores criativos;
● Cursos na área de gestão de projetos e negócios criativos.
4.4.3 Atividades a serem realizadas na linha ação: As ações a seguir devem estar previstas na proposta apresentada pelas entidades, dentre outras que estas 
julgarem necessárias para a realização da linha de ação Formação e Assessoria para Empreendedores Culturais:
a) organização, realização e acompanhamento das ações formativas e de consultoria técnica de acordo com critérios acima mencionados;
b) coordenação, produção e suporte aos aprovados, acompanhamento da execução das atividades previstas nesta ação;
c) seleção de professores, assessorias, consultorias e palestrantes para as ações formativas previstas, seguindo os critérios de perfil dos profissionais acima 
mencionados;
d) execução de plano de comunicação para divulgação das ações;
e) planejar e executar processo de inscrição e seleção dos alunos que irão participar das formações;
e) monitorar e avaliar os ciclos formativos, realizando registros por meio de frequências de alunos, de imagens, de relato das aulas feito pelos professores e 
demais meios que se fizerem necessários;
f) elaboração de relatórios bimestral e final, com registro e avaliação quantitativa e qualitativa das etapas de execução da linha de ação, bem como seus 
resultados, anexando comprovações, para apresentar à Secult.
4.5. APOIO À PUBLICAÇÃO DE PESQUISAS
4.5.1 Aspectos técnicos da linha: para o desenvolvimento das atividades e produtos previstos na linha de ação Apoio a Publicações Acadêmicas, a Secult 
recomenda o seguinte perfil para as publicações a serem selecionadas e apoiadas:
● Teses e/ou dissertações que discutam aspectos relevantes para o campo artístico-cultural cearense. A seleção dessas teses e/ou dissertações será feita por 
equipe devidamente qualificada de pesquisadores designada para essa função. Serão priorizadas teses de doutoramento. As propostas de publicação devem 
apresentar temas relacionados às seguintes áreas: artes visuais, audiovisual, circo, cultura popular, dança, teatro, literatura, música, performance, produção 
cultural, políticas culturais, patrimônio cultural.
● Pesquisas realizadas fora do contexto acadêmico e que aportam uma contribuição relevante para a construção de conhecimento no campo artístico-cultural.
4.5.1.1. As teses e/ou dissertações devem ser adaptadas por seus autores para o formato e-book com total aproximado de 200 páginas.
4.5.1.2. Para cada publicação, será destinado um valor para a diagramação e design da capa e um valor (pode ser bolsa ou ajuda de custo) para o autor realizar 
a adaptação da obra original para o formato de livro. A entidade deverá se encarregar de garantir a diagramação e o cumprimento de prazo de entrega com 
os autores.
● Sugestão de valor da diagramação de cada livro: R$ 3.000,00 (três mil reais)
● Sugestão de valor da ajuda de custo para cada autor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
● Quantidade de publicações: entre 10 e 20
4.5.2 Perfil dos pesquisadores para comissão de seleção: Os pesquisadores que irão compor a comissão de seleção para escolha das teses e/ou dissertações 
deverão obedecer alguns requisitos:
● Devem ser profissionais que possuam vasta experiência no campo acadêmico, notadamente em programas de pós-graduação, bem como atuação no campo 
artístico-cultural. Esses profissionais devem possuir titulação de doutores.
● Sugestão de valor da consultoria para seleção das pesquisas: R$ 3.000,00 (três mil reais)
● Quantidade de consultores: 06 (seis)
4.5.3 Atividades a serem realizadas na linha ação. As ações a seguir devem estar previstas na proposta apresentada pelas entidades, dentre outras que estas 
julgarem necessárias para a realização da ação Apoio à Publicação de Pesquisas:
a) planejamento e execução de chamada pública para a escolha das pesquisas a serem publicadas, seguindo os critérios técnicos acima mencionados;
b) contratação de equipe para coordenação e produção desta linha de ação;
c) contratação de 06 (seis) pesquisadores/consultores para seleção das pesquisas;
d) elaboração de termo de compromisso junto aos autores-pesquisadores contemplados e pagamento de ajuda de custo;
e) planejamento, produção e acompanhamento do processo de publicação das pesquisas selecionadas em formato de e-book;
f) contratação de serviço especializado para diagramação e design de capa para a produção dos e-books;
g) contratação de serviço de assessoria e design para execução de plano de comunicação para divulgação dos e-books;
h) elaboração de relatórios bimestral e final, com registro e avaliação quantitativa e qualitativa das etapas de execução da linha de ação, bem como seus 
resultados, anexando comprovações, para apresentar à Secult.
5. ELEMENTOS PARA DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA DO PROPONENTE:
5.1. A entidade deverá apresentar currículo de profissionais com, no mínimo, três anos de experiência:
I – com organização, gestão e produção de ações e eventos culturais;
II - em área de produção cultural;
III -  área de gestão de projetos culturais;
IV - em comunicação e redes sociais;
V - em prestação de contas (preferencialmente contador ou advogado);
5.1.1. Os profissionais indicados deverão apresentar carta de anuência em participar do projeto quando não possuírem vínculo trabalhista com a instituição 
e, na ocasião da prestação de contas, apresentar justificativa de preço e contrato de prestação de serviços.
5.2 Apresentar condições de infraestrutura para gestão do projeto tais como computadores, celulares, internet, etc.
5.3 Será considerado para efeitos de seleção:
I - Ter experiência em parceria com a Administração Pública com aprovação de prestação de contas.
II - Possuir manual de compliance, de compras e contratações ou outro documento que demonstre padronização no controle de legalidade.
6. DO VALOR GLOBAL
6.1 A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará destinará, para o presente edital, o aporte financeiro no valor total máximo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões 
de reais), oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no Programa 422- PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE CONHECIMENTO 
E FORMAÇÃO EM ARTE E CULTURA.
6.2 Os valores apresentados por meio de Plano de Trabalho poderão ser adequados para atender aos valores efetivamente praticados no mercado, observando, 
sempre que couber o menor preço, mediante prévia consulta.
6.2.1 As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos do Plano de Trabalho aprovado nesta seleção e no Termo de Colaboração 
celebrado, sendo vedado:
I - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de 
diretrizes orçamentárias.
6.3.2 Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência 
da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo 
terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; 
II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; 
III - custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
IV - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários 
à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
Fortaleza - CE, 07 de outubro de 2020 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº227  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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