DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO VIII
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº [XXX]
Processo nº [XXX].
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT E [NOME COMPLETO], PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. 
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, 
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, 
portador do RG Nº xxx-SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) [XXX] (inserir 
nome da Organização da Sociedade Civil),  [XXX], CNPJ n° [XXX], com endereço em [XXX], e-mail: [XXX], doravante denominado(a) PARCEIRO (A), 
representado(a) neste ato por [XXX], CPF n° [XXX], RG nº [XXX] (nome e qualificação do representante legal da OSC conforme Estatuto), RESOLVEM 
celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO se fundamenta nas disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico 
das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de 
interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos 
financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres; na Lei Estadual nº 16.944, de 17 de 
julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020; na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho 2020, conhecida como Lei 
Aldir Blanc; no Decreto Estadual nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020; 
no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema 
Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, 
que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC) e demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE COLABORAÇÃO se baseia, ainda, nas informa-
ções contidas no Processo Administrativo nº [XXX]/2020 e no CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROGRAMA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 
PARA O SETOR ARTÍSTICO/CRIATIVO DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial no dia [XXX]. 
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A) para execução, 
em regime de parceria, do PROGRAMA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA O SETOR ARTÍSTICO/CRIATIVO DO CEARÁ, conforme Plano 
de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO serão executadas pelo (a) Parceiro (a) sob supervisão da SECULT, que acompanhará a 
execução dos trabalhos através do(a) Sr.(a) [XXX], inscrito (a) no CPF sob o nº [XXX], designado(a) como GESTOR(A) do instrumento, ao(à) qual compete 
realizar todas as atividades previstas em lei. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o cronograma de execução e de desembolso previstos no 
Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE COLABORAÇÃO será realizada pelo(a) Sr(a). [XXX], inscrito(a) no CPF sob o nº [XXX], 
designado(a) como FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades de fiscalização previstas na legislação vigente. 
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, 
assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a preju-
dicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COLABORAÇÃO, a Secretaria de Cultura e o Parceiro atuarão em conjunto para a consecução das 
finalidades de interesse público recíproco, assumindo as partes as seguintes obrigações: 
I – DA SECULT: 
a) Depositar, em conta específica do projeto os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste Termo, no valor de R$ XXXXXXXXXXXXX 
(XXXXXXXXXXXXX), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho;
b) Analisar os relatórios emitidos para Prestação de Contas oriundos da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO no prazo previsto na legislação vigente;
c) Aprovar e acompanhar as atividades de execução propostas pelo Parceiro, avaliando os seus resultados e reflexos;
d) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que solicitadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não 
impliquem na alteração do objeto deste Termo;
e) Prorrogar de ofício a vigência do presente Termo, mediante apostilamento, sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independen-
temente de solicitação;
f) Supervisionar e assessorar o (a) Parceiro (a), bem como exercer fiscalização na execução do projeto;
g) Fornecer ao Parceiro (a) normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos. 
h) Realizar o monitoramento e avaliação da parceria;
i) Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos 
e às informações relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; 
II  – DO (A) PARCEIRO (A) 
a) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO 
e em conformidade com o Plano de Trabalho;
b) Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de quaisquer 
outras fontes ou origens;
c) Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as 
parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos 
transferidos pela SECULT para este fim;
e) Garantir os recursos humanos e materiais necessários à execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos pela SECULT em finalidade 
diversa da estabelecida neste TERMO DE COLABORAÇÃO;
f) Fornecer contrapartida equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do projeto, em bens e/ou serviços, desde que economicamente mensuráveis, que 
sejam utilizados no prazo de execução do projeto e que estejam previstos no Plano de Trabalho;
g) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como da contrapartida 
oferecida, no prazo legal após o encerramento da vigência do instrumento, mediante Termo de Encerramento da execução do objeto; extrato da movimentação 
bancária da conta específica do instrumento; comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver; documentos que comprovem a realização do 
cumprimento integral do objeto e da contrapartida; 
h) Responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos decorrentes da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, pelo pagamento dos encargos 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade 
solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes 
sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
i) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria;
j) Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da 
vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE COLABORAÇÃO;
k) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual tenham 
livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando 
todas e quaisquer informações solicitadas;
l) Apresentar relatório final explicitando as repercussões do projeto objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO;
m) Realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de 
pessoal, sob sua responsabilidade exclusiva.
n) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos 
quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que esteja ativo;
o) Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação apli-
cável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº227  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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