DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
6.2.2. Os Pontos de Cultura selecionados podem ainda, aplicar até 20% do recurso, na aquisição de material permanente (equipamentos para uso do espaço
ou da atividade a ser realizada, obras/reformas, materiais, etc).
6.3. De acordo com o art. 15 da Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos
neste Edital devem ser destinados a propostas advindas do interior do estado.
6.3.1. Havendo insuficiência de projetos classificados entre capital e interior, a Comissão de Avaliação e Seleção da mesma poderá realizar o remanejamento
de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à
disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital e à paridade de 50% do total dos recursos entre capital e interior, conforme previsto na Lei 13.811/2006.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
7.1. Poderão se inscrever no presente edital os seguintes perfis de proponentes:
7.1.2. ENTIDADES CULTURAIS CERTIFICADAS COMO PONTOS DE CULTURA: PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS
LUCRATIVOS, com sede e foro no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos e que apresentem expressamente em seus atos constitutivos finalidade
ou atividade de cunho artístico e/ou cultural.
7.1.2.1. O projeto apresentado pela Pessoa Jurídica deverá indicar a Pessoa Física responsável pela inscrição, com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos,
residente e domiciliada no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos e com atuação no campo artístico cultural há pelo menos 02 (dois) anos.
7.1.2.2. Não é obrigatório que a pessoa física responsável pela realização do projeto seja o representante legal da instituição proponente.
7.2. COLETIVOS CULTURAIS CERTIFICADOS COMO PONTOS DE CULTURA: Grupos, redes ou movimentos socioculturais sem constituição jurídica
que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades, representados por PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou maior de 18 (dezoito)
anos, residentes e domiciliadas no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos e com atuação no campo artístico cultural de pelo menos 02 (dois) anos.
7.2.1. As pessoas físicas devem inscrever propostas como representantes de coletivos culturais não formalizados, mas certificados no Chamamento Público
para Certificação de Entidades e Coletivos Culturais como Pontos de Cultura do Estado do Ceará (01/2019).
7.2.1.1. Para efeito de validação da inscrição dos coletivos culturais representados por PESSOAS FÍSICAS, o proponente deverá apresentar carta de anuência
coletiva do grupo/coletivo. (ANEXO V).
7.2.1.2. Para efeito de validação da inscrição, pessoas físicas que representam coletivos deverão realizar o cadastro deste na plataforma Mapa Cultural do Ceará.
8. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições estarão disponíveis no período de 07 de outubro a 21 de outubro de 2020. As inscrições são gratuitas e exclusivamente online, pelo site
http://editais.cultura.ce.gov.br/.
8.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na
sede da Secult ou materiais postados via Correios.
8.1.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar previamente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço:
https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
8.1.4. Cada proponente poderá se inscrever em até 03 (três) editais da Lei Aldir Blanc, podendo ser aprovado, no máximo, em 02 (dois) editais. Caso tenha
se inscrito em mais de dois, os dois projetos com melhor classificação serão priorizados na seleção.
8.1.5. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar infor-
mações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
8.1.6. No ato da inscrição, os proponentes deverão indicar que estão de acordo com todas as condições previstas no Edital e na minuta do Termo de Fomento
Cultura Viva ou do Termo de Compromisso Cultural, conforme o caso, manifestando sua anuência à assinatura de ofício, por parte do Secretário da Cultura,
em caso de aprovação do projeto.
8.1.6.1. Entende-se por assinatura de ofício, o ato formal unilateral em que apenas uma das partes efetua a assinatura do instrumento jurídico.
8.1.6.2. A assinatura unilateral dos Termos é medida de exceção necessária à proteção dos parceiros e da equipe da SECULT e à contenção da pandemia do
novo Coronavírus, por evitar a circulação de pessoas e estar de acordo com as medidas de distanciamento social.
8.1.6.3. Os termos formalizados de ofício serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE/CE e disponibilizados no portal Ceará Transparente.
8.1.6.4. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e na minuta do Termo de Fomento Cultura Viva ou Termo de Compromisso Cultural
ensejará a desclassificação da inscrição.
8.2. DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ (SOMENTE PARA O CANDIDATO QUE NÃO POSSUI CADASTRO)
8.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincula-se
aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao
Ministério do Turismo.
8.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins
de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
8.3. As dúvidas relacionadas ao Mapa Cultural e Lei ALdir Blanc serão sanadas pelo e-mail suporte.aldirblanc@secult.ce.gov.br ou através do chat https://
bit.ly/32mYIq9 no horário comercial das 9 às 17 horas de segunda a sexta, até o último dia de inscrição. O proponente também poderá acessar o tutorial de
inscrição no endereço eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda. Para mais informações sobre a Lei Aldir Blanc acesse o endereço eletrônico https://
leialdirblanc.secult.ce.gov.br/suporte.
8.4. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, no
campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar o
seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural.
8.4.1. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.
8.5. Para a inscrição de pessoa jurídica e coletivos faz-se necessário a criação do perfil da pessoa jurídica ou coletivo no Mapa Cultural e a sua vinculação na
ficha de inscrição. Lembramos que primeiramente é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física responsável pela inscrição (denominado Agente Individual
no Mapa Cultural) e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da Pessoa Jurídica (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural), conforme indicado
na seção de ajuda do site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
8.6. Em caso de identificação de duplicidade de propostas e/ou proponentes, será considerada apenas a segunda proposta enviada, sendo desabilitadas as
propostas subsequentes.
8.6.1. Quando o proponente for Pessoa Jurídica, as informações referentes a Dados cadastrais, Dados profissionais e demais documentos acostados devem
ser da Pessoa Jurídica e não do representante legal.
8.7. Para fins deste edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA - Agente Individual e/ou PESSOA JURÍDICA
- Agente Coletivo com as seguintes informações:
a) Dados cadastrais do proponente: informações obrigatórias deverão ser preenchidas na página (nome completo, área de atuação, descrição, data de nasci-
mento, nacionalidade, naturalidade, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, dentre outros dados).
b) Dados profissionais no perfil do Mapa Cultural:
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente descrevendo as experiências realizadas
no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos (obrigatório);
II - Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física (opcional);
III - Links para site ou blog do Proponente (opcional);
IV - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
V - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível
com a proposta inscrita (opcional).
c) Dados e documentos apresentados na ficha de inscrição online:
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da proposta (obrigatório);
II - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) (obrigatório);
III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da inscrição ou declaração de residência (obrigatório);
IV - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de socie-
dade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (obrigatório para pessoa jurídica);
V - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual (obrigatório para pessoa jurídica);
VI - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de cada um deles (obrigatório para pessoa jurídica);
VII - Plano de Trabalho (Anexo VI) (obrigatório).
8.8. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo necessário
o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº227 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
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