DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
g) Promover a acessibilidade cultural;
h) Contribuir para a inclusão cidadã de populações com pouca visibilidade social, em situação de vulnerabilidade e que tenham historicamente suas trajetórias
atreladas a processos discriminatórios e de violação de direitos;
i) Contribuir para o fortalecimento da autonomia social das comunidades;
j) Promover o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade;
k) Promover articulações com outras redes sociais e culturais sinérgicas ao Programa, bem como instituições de educação;
l) Adotar princípios de gestão compartilhada, tanto em relação à gestão dos recursos públicos que faça jus, quanto na relação com os demais integrantes da
Rede Cearense Cultura Viva e com o Estado;
m) Fomentar as economias solidária e criativa;
n) Proteger o patrimônio cultural material e imaterial;
o) Apoiar e incentivar as manifestações culturais populares em sintonia com os objetivos, definições e eixos da Política Estadual Cultura Viva.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O Edital Cultura Viva é uma ação referente à consecução dos fins estabelecidos pelo art. 2º, III da Lei Federal nº 14.017/2020, que dispõe sobre ações
emergenciais destinadas ao setor cultural, popularmente conhecida como Lei Aldir Blanc, além de uma ação continuada, via Política Estadual Cultura Viva,
que prevê o lançamento anual de, pelo menos, 1 (um) edital de apoio financeiro que garanta o fomento a Pontos de Cultura certificados, conforme determina
a Lei nº 16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará, com execução prevista para o período de 3 (três)
meses a partir da data de assinatura do Termo de Fomento Cultura Viva ou do Termo de Compromisso Cultural.
4. DO OBJETO
4.1. O presente Edital tem como objetivo realizar parcerias para fomentar propostas desenvolvidas por entidades culturais e coletivos culturais certificados
como Pontos de Cultura, nos termos da Política Estadual Cultura Viva. As ações devem ser desenvolvidas com/para povos, grupos, comunidades e populações
em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de formação, produção, registro, serviços, fruição e difusão cultural, que requeiram
maior reconhecimento e proteção de seus direitos sociais, culturais, políticos e econômicos ou no caso em que estiver caracterizada ameaça à sua integridade
física e política, bem como à sua identidade, nas categorias:
I – Coletivos culturais certificados como Pontos de Cultura;
II – Entidades culturais certificadas como Pontos de Cultura.
4.2. Para os fins deste Edital, consideram-se aptos a participar deste instrumento as Entidades (pessoa jurídica) e os Coletivos Culturais (representados por
pessoa física) certificados como Pontos de Cultura no Chamamento Público para Certificação de Entidades e Coletivos Culturais como Pontos de Cultura
do Estado do Ceará (01/2019).
4.3. As propostas submetidas a este Edital devem estar relacionadas com as ações estruturantes da Política Estadual Cultura Viva de modo prioritário,
conforme estabelecido na Lei nº 16.602/2018:
I – Cultura e Educação;
II – Cultura e Saúde;
III – Cultura e Trabalho;
IV – Cultura, direito à natureza e ao bem viver;
V – Cultura, direito à comunicação e mídia democrática;
VI – Cultura e conhecimentos tradicionais;
VII – Cultura Digital;
VIII – Cultura e economias solidária e criativa;
IX – Cultura, Memória e Patrimônio Cultural;
X – Cultura e expressões culturais não hegemônicas, periféricas e descoloniais;
XI – Cultura e direitos da infância, adolescência, juventude e velhice;
XII – Cultura, relações de gênero e direitos das mulheres;
XIII – Cultura e direitos LGBT;
XIV – Cultura e direitos das pessoas com deficiência;
XV– Cultura e direitos de povos e comunidades, rurais, afrodescendentes, quilombolas, povos de terreiro, indígenas, ciganas, povos do mar, da floresta,
ribeirinhos e outras congêneres;
XVI – Cultura circense;
XVII – Cultura e direitos humanos;
XVIII – Outros eixos em consonância com a Política Estadual Cultura Viva que vierem a ser definidas pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
5. DA ACESSIBILIDADE
5.1. A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada
a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua
inclusão social e cidadania.
5.2. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, conceitua acessibilidade como: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segu-
rança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias,
bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa
com deficiência ou com mobilidade reduzida.
5.2.1. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas.
5.2.2. De acordo com o art. 3º, inciso IX, considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação,
permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante,
lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
5.3. Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, o Edital deve garantir que as propostas
apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas, espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e eventuais ofere-
cidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto,
a segurança e a autonomia dos usuários.
5.4. Para que as propostas sejam acessíveis, devem oferecer serviços que garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, independente
de sua condição física, comunicacional e intelectual.
5.5. O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores de pontuação dos projetos submetidos ao Edital Cultura Viva, sendo essencial
para contabilização de pontos na sua avaliação.
5.6. Para o critério de acessibilidade, os projetos serão pontuados conforme as propostas de ações comunicacionais, tais como: LIBRAS, audiodescrição,
BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas
especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades do público.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
6.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC), através da Lei 14.017/2020, Lei Aldir Blanc, no programa 421 -
PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais) para pagamento de projetos selecionados.
6.2. Serão selecionados 50 (cinquenta) projetos no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais) voltados para entidades culturais pessoas
jurídicas e 15 (quinze) projetos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para coletivos representados por pessoa física, conforme descrito abaixo:
CATEGORIA
NÚMERO DE PROJETOS
APOIADOS
VALOR DE APOIO POR
PROJETO
VALOR DE APOIO POR
CATEGORIA
I ‐ ENTIDADES CULTURAIS CERTIFICADAS COMO
PONTOS DE CULTURA - PESSOA JURÍDICA
50
R$ 52.500,00
R$ 2.625.000,00
II ‐ COLETIVOS CULTURAIS CERTIFICADOS COMO
PONTOS DE CULTURA - PESSOA FÍSICA
15
R$ 25.000,00
R$ 375.000,00
TOTAL
65
R$ 3.000.000,00
6.2.1. Os Pontos de Cultura selecionados poderão aplicar até 10% (dez por cento) do valor do recurso recebido em atividades voltadas para interações artísticas
e atividades como participação em eventos, intercâmbios, cursos, entre outros, relacionados à temática Cultura Viva.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº227 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
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