DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            apresentado pelo proponente.
8.9. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda- se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso 
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).
8.10. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: edital-
culturaviva@secult.ce.gov.br.
8.11. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e 
três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21 de outubro de 2020.
8.12. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão 
desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
8.13. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
8.14. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade 
civil ou penal.
8.15. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou 
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
8.16. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto neste Edital.
9. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
9.1. Não serão aceitas inscrições de proponentes que não atendam aos requisitos estabelecidos nos itens 7 e 8 deste Edital.
9.2. É vedada a participação de Pontos não certificados pela Secretaria de Cultura do Estado do Ceará e pela Comissão Estadual de Cultura Viva.
9.3. Para PESSOAS FÍSICAS:
a) Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios 
comerciais;
b) Ser servidor público estadual;
c) Ser servidor público estadual e/ou terceirizado vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente 
em linha reta.
d) Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
e) Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 7 do Edital e seus subitens.
9.4. Para PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS, ainda que certificados, quando:
a) Estiverem em débito com a obrigação de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
b) Tiverem em seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção da SECULT. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, 
descendente, até o 3º grau, além de seus sócios comerciais (essa vedação só é aplicável às Entidades juridicamente constituídas);
c) Tiver contas de parceria julgadas irregulares pela SECULT ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, 
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.
9.4.1. Não poderá participar deste Edital a pessoa jurídica que:
I - Tenha, como dirigentes efetivos ou controladores, agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração 
Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro 
grau do gestor do órgão responsável para celebração da parceria;
II – Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se:
a) For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
III - Tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) Suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da participação em chamamento público e impedimento de 
celebrar parceria ou contrato com estes, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, 
que será concedida sempre que o convenente ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com 
base na alínea “c”;
IV – Tenha entre seus dirigentes ou responsável legal pessoa:
a) Cujas contas relativas ao instrumento tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, 
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº. 8.429, de 2 de junho 
de 1992.
9.4.2. Não poderão participar deste Edital as pessoas jurídicas:
I – Pertencentes à Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
II – Com fins econômicos;
III– De direito privado sem fins econômicos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
IV – Integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).
10. DO PROCESSO SELETIVO
10.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber:
10.1.1. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, que consiste na análise documental de todo material apresentado no 
ato de inscrição e na avaliação técnica do conteúdo apresentado.
11. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
11.1. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por membros do corpo técnico da Secult e de seus equipamentos, além de membros da sociedade 
civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital.
11.2. Além da análise documental, a Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta e seu conteúdo artístico-cultural, conforme critérios 
estabelecidos abaixo:
11.3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
11.3.1. Todas as propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção, considerando os critérios:
11.3.2. – Critérios de Avaliação da Proposta
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Nível de clareza, consistência e alinhamento entre conceitos, métodos, objetivos, 
atividades, metas, orçamento e eventuais produtos da proposta.
4
0 a 4
16
b) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
3
0 a 4
12
c) Nível de centralidade de um ou mais eixos estruturantes da Lei Cultura Viva na proposta apresentada numa perspectiva não 
assistencialista, de desenvolvimento de uma cultura de direitos e de fortalecimento de laços comunitários ou político identitários.
4
0 a 4
16
d) Nível de conexão e articulação dos processos de fruição, formação, produção e/ou difusão artístico-
cultural descritos na proposta com os eixos estruturantes da Lei Cultura Viva.
4
0 a 4
16
e) Nível de articulação e/ou integração na proposta de outros Pontos de Cultura, Redes, Fóruns, Conselhos e demais instâncias 
de participação política com atuação nas áreas sociocultural, territorial/ comunitária e/ou temático/identitário.
3
0 a 4
12
f) Nível de contribuição da proposta para o desenvolvimento territorial/ comunitário e/ou temático/
identitário em parâmetros solidários, afirmativos da diversidade, descoloniais e não capitalistas, 
abrangendo pelo menos um dos seguintes aspectos: econômico, ambiental e político-social.
3
0 a 4
12
g) Nível de contribuição para a acessibilidade a partir das ações.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
92
58
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº227  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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