DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
11.3.3. – Critérios de Avaliação do Proponente:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Histórico do Ponto de Cultura no desenvolvimento de projetos e ações relacionados aos eixos estruturantes da Lei Cultura Viva.
3
0 a 4
12
b) Histórico do Ponto de Cultura em articulação em redes, participação em Fóruns, Conselhos,
Comissões socioculturais e outros mecanismos da sociedade civil de controle social.
2
0 a 4
08
c) Histórico do Ponto de Cultura nas áreas, expressões e/ou linguagens artístico-culturais a serem desenvolvidas na proposta.
2
0 a 4
08
TOTAL DE PONTOS
28
11.3.4. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 11.3.2. a 11.3.3. terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
11.4. A pontuação máxima de cada proposta será de 120 (cento e vinte) pontos, considerando a soma dos critérios.
11.4.1. Serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem o mínimo de 72 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação dos critérios.
11.4.2. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição. Havendo empate de
pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior
pontuação na soma do subitem “a” do item 11.3.2. Caso persista o empate, será considerada a maior pontuação no subitem “a do item 11.3.3 e assim, suces-
sivamente. Ainda persistindo o empate, será utilizado o critério de IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do local de residência do proponente para o
desempate final.
12. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
12.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação pela
Comissão de Avaliação e Seleção.
12.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total
responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
12.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias corridos a contar
do dia seguinte à publicação do resultado.
12.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalculturaviva@secult.ce.gov.br,
em formulário específico (ANEXO IV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
12.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
12.6. O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção serão divulgados no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.
ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. A lista final dos classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário
Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/).
13.2. Não caberá recurso do resultado final.
14. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
14.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT):
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
1.
Inscrições
07/10/2020
21/10/2020
2.
Avaliação e seleção das propostas e resultado preliminar
22/10/2020
06/11/2020
3.
Homologação do Resultado Final
11/11/2020
4.
Apresentação e análise do Plano de Trabalho e Assinatura dos Termos.
A partir de 16 de novembro de 2020
15. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
15.1 Após a homologação do resultado final, os selecionados serão convocados para apresentarem o Plano de Trabalho, conforme modelo disposto no Anexo
I deste Edital.
15.2. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo:
I – Descrição da realidade que será objeto do instrumento, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem
atingidas;
II – A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
III – Forma de execução do objeto com a descrição das etapas com seus respectivos itens;
IV – Parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
V – A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação
dos custos indiretos necessários à execução do objeto;
VI – Cronograma de desembolso;
VII – Valor total do Plano de Trabalho;
VIII – Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas.
15.3. A estimativa de despesas de que trata o inciso V acima deverá ser realizada mediante cotação prévia de preços no mercado, compreendendo levantamento
de, no mínimo, 03 (três) propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso.
15.3.1. A cotação de preços prevista no parágrafo anterior deverá ser comprovada mediante apresentação de documento emitido pelo fornecedor contendo, no
mínimo a especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o preço unitário de cada item e o valor total da proposta, em moeda corrente nacional.
15.3.2. O documento do fornecedor de que trata o parágrafo anterior, deverá ser assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresentado
em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por meio eletrônico.
15.3.3. Quando o proponente não obtiver o número mínimo de propostas de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, a
estimativa de despesas de que trata o inciso V do item 15.2 do Edital, poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da
compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de
associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
16. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS
16.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, após homologação do resultado final, abrirá os processos administrativos de cada parceiro, contendo a
documentação enviada para inscrição e a cópia do resultado da homologação, verificará a situação de regularidade e adimplência destes e procederá à forma-
lização de ofício, dos Termos de Compromisso Cultural (pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos certificadas como Pontos de Cultura) e dos
Termos de Fomento Cultura Viva (coletivos culturais certificados como Pontos de Cultura representados por pessoas físicas).
16.2. Os recursos por proposta selecionada serão repassados em PARCELA ÚNICA, após a celebração dos termos citados no item anterior.
16.3. A assinatura dos TERMOS DE FOMENTO CULTURA VIVA E DOS TERMOS DE COMPROMISSO CULTURAL e a liberação de recursos estarão
condicionadas à verificação da regularidade cadastral e adimplência dos parceiros.
16.4. Os recursos recebidos pelo parceiro COLETIVO CULTURAL/PESSOA FÍSICA em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente
informada pelo proponente, de sua titularidade, conforme previsto no art. 2º, §2º, II, da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, e no
art. 5º, §3º, do Decreto nº 33.757, de 05 de outubro de 2020.
16.4.1. Os recursos recebidos pela ENTIDADE CULTURAL/PESSOA JURÍDICA em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica
da parceria, cuja movimentação se dará mediante Ordem Bancária de Transferência, em atenção ao disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 119/2012 e
no art. 15, §2º da Lei nº 16.602, de 05 de julho de 2018.
16.5. Os parceiros que, após a assinatura dos Termos, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou
convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do
Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.
16.6. É vedada a utilização de recursos transferidos para a execução de objeto diverso do pactuado e para pagamento de despesas com:
I – Taxa de administração, de gerência ou similar, salvo situações específicas previstas em Regulamento;
II – Remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado público ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
59
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº227 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
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