DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da Cultura, na dotação orçamentária nº [XXX].
5.1.1. Os recursos recebidos pelo parceiro COLETIVO CULTURAL/PESSOA FÍSICA em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente 
informada pelo representante do coletivo, de sua titularidade, conforme previsto no art. 2º, §2º, II, da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro 
de 2020, e no art. 5º, §2º, do Decreto nº 33.757, de 05 de outubro de 2020.
5.1.2. Após a assinatura deste Termo, caso o Parceiro caia em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios 
celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou 
perante qualquer órgão público, ficará IMPEDIDO de receber os recursos provenientes deste Termo.
5.1.3. O PARCEIRO deverá manter atualizados  seus dados e certidões de regularidade fiscal e tributárias no Cadastro Geral de Parceiros (sistema e-Parce-
rias), da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, sob pena de não terem os valores repassados até que se atualize.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. O PARCEIRO  fica obrigado a prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência do presente TERMO DE 
FOMENTO CULTURA VIVA.
6.1.1. A prestação de contas relativa aos Termos de Fomento Cultura Viva será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, entregue pelo 
coletivo cultural, no prazo referido no item 6.1, contendo:
6.1.2. O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e comparativo dos objetivos previstos 
com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar 
pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, publicações, dentre outros.
6.2.  Caso a SECULT verifique que houve inadequação na execução do objeto, o coletivo cultural será notificado para apresentar Relatório de Execução 
Financeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, contendo:
a. relação dos pagamentos efetuados;
b. relação dos bens adquiridos, construídos ou produzidos;
c. notas fiscais;
d. recibos;
e. comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos, quando houver.
f. outros documentos lícitos e aptos a comprovarem despesas relacionadas à execução do instrumento.
6.3. A SECULT apreciará a prestação de contas apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de seu recebimento.
6.3.1.Durante a análise da prestação de contas, havendo necessidade de diligência para sanear qualquer dúvida, a SECULT poderá conceder o prazo de até 
15 (quinze) dias para que o Parceiro apresente os esclarecimentos necessários.
6.4. A prestação de contas será analisada com foco principal na execução do objeto, bem como na comprovação da aplicação dos recursos recebidos no 
próprio Ponto/Pontão de Cultura e/ou nas atividades por eles envolvidas.
6.5. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.
6.6. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, não utilizados no objeto pactuado durante a vigência 
do instrumento, deverão ser devolvidos à SECULT no prazo referido no item 6.1.
6.7. Mantida a decisão pela irregularidade da prestação de contas, após exaurida a fase recursal, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o 
caso de restituição integral dos recursos, o PARCEIRO poderá solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido 
por meio de atividades culturais compensatórias.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
7.1. Este Instrumento tem sua vigência a partir da data de sua assinatura até 31/01/2021, e poderá ser prorrogada por acordo entre as partes, desde que auto-
rizado, e somente quando justificadas as razões.
7.2. Este termo poderá ser alterado mediante termo aditivo ou por apostila, podendo o parceiro apresentar solicitação para a alteração.
7.3. O Termo deverá ser prorrogado, independente de solicitação, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada prorrogação ao exato período 
do atraso;
7.4. Na superveniência de nova legislação que prorrogue a execução da Lei nº 14.017/2020 os projetos em andamento poderão ser prorrogados, nos mesmos 
limites, desde que de forma justificada e aprovada pela SECULT.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
8.1. Na hipótese de descumprimento, por parte do PARCEIRO(A), de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na 
ausência de justificativa, ou do cometimento de quaisquer das condutas previstas no Edital como passíveis de sanções, estará ele sujeito às sanções previstas 
na Lei nº 13.811/2006.
8.2. O presente termo poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram volun-
tariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) irregularidades na execução do projeto;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
9. CLÁUSULA NONA –  DA ANUÊNCIA DO PARCEIRO
9.1. Nos termos do Edital, o parceiro, no ato da inscrição, reconheceu que está de acordo com todas as condições previstas no Edital e na minuta do Termo 
de Fomento Cultura Viva, manifestando sua anuência à assinatura de ofício do presente instrumento, por parte do Secretário da Cultura, aceitando, portanto, 
todas as cláusulas deste TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA.
9.2. A declaração de anuência constante da ficha de inscrição enviada pelo parceiro compõe o Processo Administrativo referente à parceria e supre sua 
assinatura neste  TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA deverá ser levado à publicação, pela SECULT, 
no Diário Oficial do Estado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ANEXOS
11.1. Faz parte integrante, anexo, e indissociável deste Instrumento:
a) Plano de Trabalho Descritivo Simplificado;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza-CE para dirimir dúvidas de interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas admi-
nistrativamente.
E por estarem acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente instrumento em XX vias de igual teor e forma, na presença 
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
(Cidade)_______________, CE (dia)______ de (mês) ____________de (ano)______.
_____________________
Fabiano dos Santos
Secretário da Cultura
_____________________
Testemunha (nome completo)
CPF nº____________ _____________________
Testemunha (nome completo)
CPF nº____________
ANEXO II
MINUTA - TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº [XXX]/2020
Processo nº  [XXX]
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA-SECULT, E A ENTIDADE CULTURAL  [XXX], PARA OS FINS QUE ABAIXO 
ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob nº 07.954.555/0001-
11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por 
seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº xxx-SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob o xxx.xxx.xxx-xx, residente e 
domiciliado nesta Capital e  a entidade cultural [XXX], definida nos termos do art. 2°, II, da Lei n° 16.602, de 05 de julho de 2018, integrante do Cadastro 
Estadual Cultura Viva, devidamente selecionadas em edital público, com o objetivo de executar ações da Política Estadual Cultura Viva, inscrita no CNPJ sob 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº227  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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