DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            o nº [XXX], entidade sem fins lucrativos, com endereço em [XXX], e-mail: [XXX], telefone: [XXX], doravante denominado(a) ENTIDADE CULTURAL, 
neste ato representada por XXX], CPF n° [XXX], RG nº [XXX], resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL, que passa a 
ser regido pelas seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC, 
publicado no Diário Oficial do Estado datado de [XXX], nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de 
Cultura Viva; da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual nº 
33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao 
setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº 
10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto estadual nº 33.735, de 04 
de setembro de 2020; da Lei Estadual nº 13.811,  de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, 
de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 
17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. 
Esse TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº [XXX].
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL tem por OBJETO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta à ENTIDADE 
CULTURAL para execução da proposta devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos do Plano de 
Trabalho anexo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTÃO E DO ACOMPANHAMENTO
3.1. São representantes em relação ao objeto:
a) Dirigente responsável pela ENTIDADE CULTURAL: O Senhor(a) (nome do dirigente responsável)  _________________, cargo, CPF _________________, 
se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria.
b) Gestor responsável pela SECULT: O(A) Senhor(a) (nome do gestor responsável) _________________, CPF ________, a quem compete realizar as 
atividades de monitoramento do instrumento, incluindo:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de 
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
c) Fiscal responsável pela SECULT, O(A) Senhor(a)  _____________, CPF _____________, a quem compete realizar as atividades de fiscalização do 
instrumento, incluindo:
I – visitar o local da execução do objeto;
II – atestar a execução do objeto;
III – registrar quaisquer irregularidades detectadas.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da SECULT:
a) Fornecer os recursos para a execução deste objeto, no valor de R$ 52.500,00;
b) Prorrogar de ofício a parceria, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada prorrogação ao exato período do atraso;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
d) Informar, através do Gestor e do Fiscal deste Termo,  ao seu superior hierárquico  a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as 
atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar 
os problemas detectados.
e) Monitorar e avaliar todas as fases da parceria, através dos relatórios pertinentes;
f) Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
g) Cumprir com os prazos previstos para análise da Prestação de Contas;
h) Exigir da entidade parpceira a prestação de contas conforme os termos do Edital Cultura Viva 2020- Lei Aldir Blanc, e do Decreto Estadual nº 33.757, de 
05 de outubro de 2020, que regulamenta a Lei Estadual nº 16.602/2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará,
i) Fornecer à ENTIDADE CULTURAL normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos;
j) Fica reservada à SECULT a prerrogativa para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar 
sua descontinuidade;
4.2. São obrigações da ENTIDADE CULTURAL:
a) Responsabilizar-se pela execução do objeto;
b) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE COMPROMISSO 
CULTURAL e em conformidade com o Plano de Trabalho;
c) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
d) Fazer a restituição do saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, exceto se autorizado reprogramar;
e) Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica citada neste instrumento;
f) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos 
transferidos pela SECULT para este fim;
g) Garantir os recursos humanos e materiais necessários à execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos pela SECULT em finalidade 
diversa da estabelecida neste TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL;
h) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria;
i) Permitir livre acesso do gestor, do responsável pelo controle interno e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas, aos documentos e às informações 
referentes a este instrumento, junto às instalações da ENTIDADE CULTURAL;
j) Transferir e permitir à SECULT a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar 
sua descontinuidade;
k) Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de 
custeio, de investimento e de pessoal;
l) Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adim-
plemento deste Termo, bem como manter as certidões negativas em dia, isentando a Secult  de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária pelos 
respectivos pagamentos,  oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
m) Prestar contas nos termos e no prazo acordado neste instrumento, com  base no Decreto Estadual nº 33.757/2020;
n) Garantir que o apoio do Estado, através da Secretaria da Cultura, com recursos da Lei nº 14.017, de 2020, ao projeto, selecionado através do  Edital Cultura 
Viva 2020 - Lei Aldir Blanc, seja citado em todos os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo esteja divulgado ou em 
outros espaços em que o projeto seja abordado;
o) Inserir em toda divulgação referente ao projeto o nome e símbolos oficiais do Estado do Ceará, além da inserção do seguinte texto: “ESTE PROJETO 
É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA, ATRAVÉS DO FUNDO ESTADUAL DA CULTURA, COM RECURSOS PROVE-
NIENTES DA LEI FEDERAL N.º 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020”;
p) A entidade cultural cede à Secretaria de Cultura, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de 
divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, 
preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO REPASSE  DOS RECURSOS
5.1. Para execução do objeto deste Termo de Compromisso Cultural, a Secult repassará à ENTIDADE CULTURAL o valor de R$[XXX]., que correrá às 
expensas do Fundo Estadual da Cultura FEC, na dotação orçamentária:[XXX].
5.1. Os recursos serão transferidos em PARCELA ÚNICA e serão mantidos na seguinte conta específica, em nome da ENTIDADE CULTURAL: agência 
[XXX], operação [XXX]., conta [XXX].
5.2.  A movimentação de recursos transferidos através de Termo de Compromisso Cultural será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identi-
ficação do beneficiário final, por meio de Ordem Bancária de Transferência - OBT.
5.3. Após a assinatura deste Termo de Compromisso Cultural, caso a ENTIDADE CULTURAL caia em situação de pendência, inadimplência ou falta de 
prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº227  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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