DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ● Declaração de Residência (Anexo VII) e;
● Minuta do Termo de Colaboração (Anexo VIII).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
1.1. Fundamentado na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), na Lei nº 14.017, de 29 
de junho 2020, e ancorado nos princípios da Lei Estadual nº 16.026, de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura, o Chamamento Público 
para elaboração e execução de programação nos espaços artísticos e culturais (públicos e privados) é uma ação de promoção e democratização do acesso à 
produção aos bens e serviços culturais com a finalidade de fomentar a cadeia produtiva das artes e qualificar o funcionamento e a programação dos espaços 
artísticos e culturais, estimulando o diálogo entre os setores públicos, privados, os artistas, agentes e os produtores da cultura, com ênfase no planejamento 
e na execução, visando à descentralização e à ampla participação da sociedade civil nas políticas públicas para a cultura, atendendo aos seguintes objetivos:
a. Ampliar e promover a oferta de programação artística e cultural no Ceará;
b. Fomentar os processos de difusão, circulação e fruição das expressões artísticas e culturais cearenses;
c. Promover a formação de públicos para a programação artístico-cultural no estado do Ceará;
d. Divulgar a criação cultural produzida no Ceará;
e. Contribuir com as políticas de acesso e democratização cultural no estado, por meio de ações e atividades em diversos espaços artísticos e culturais 
(públicos e privados) do Ceará;
f. Colaborar com a promoção e sustentabilidade de artistas, espaços culturais e artísticos do Ceará;
g. Colaborar com o desenvolvimento do circuito cultural e artístico do estado por meio da oferta de ações artísticas e culturais nos distintos muni-
cípios cearenses;
h. Dinamizar a ideia de uma gestão de programação compartilhada entre artistas e espaços artísticos e culturais(públicos e privados);
i. Estimular artistas e gestores no desenvolvimento de novos processos de mobilização de públicos;
j. Fomentar a programação dos espaços artísticos e culturais (públicos e privados) do Ceará;
k. Estimular e promover a criação de espaços artísticos e culturais (públicos e privados);
l. Estimular a geração de renda e sustentabilidade cultural de artistas, trabalhadores da cultura e espaços artísticos e culturais (públicos e privados)
do Ceará;
m. Democratizar o acesso às ações e produções culturais cearenses através de um calendário de programação dinâmico e diversificado;
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O Chamamento Público para Elaboração e Execução de Programações Artísticas em Espaços Culturais é uma ação para democratizar o acesso à produção 
artística e cultural no Estado do Ceará, nos mais distintos espaços artísticos e culturais (públicos e privados), alcançando um público diversificado e propor-
cionando apoio logístico para os artistas e demais trabalhadores da cultura, visando minimizar o impacto causado pela pandemia do coronavírus e o estado 
de calamidade pública reconhecido pelos governos federal e estadual.
3. DO OBJETO E DA VIGÊNCIA
3.1. Constitui objeto do presente chamamento público a seleção de Organização da Sociedade Civil para elaboração e coordenação de uma agenda de progra-
mações artísticas em espaços artísticos e culturais (públicos e privados) no estado do Ceará em regime de parceria com a SECULT-CE, conforme Termo de 
Referência para a Colaboração (anexo I).
3.2. A elaboração e coordenação da agenda de programação artística e cultural compreende planejamento e acompanhamento das atividades que a integrarão, 
como o processo de seleção dos artistas, a assessoria aos artistas na produção de suas apresentações, a análise das condições técnicas e operacionais das 
apresentações artísticas, o diálogo e pactuação com os responsáveis dos espaços artísticos e culturais (públicos e privados) que irão receber a programação, 
a comunicação e mobilização do público, o repasse dos cachês, o relatório das atividades desempenhadas e a apresentação de prestação de contas, conforme 
Referência para a Colaboração (anexo I) e normas jurídicas aplicadas a matéria.
3.3. O conjunto das atividades propostas pelo parceiro deverá ser apresentada por meio de Plano de Trabalho (Anexo III) em conformidade com os objetivos 
deste Edital e com as diretrizes dispostas na  Termo de Referência para a Colaboração (Anexo I).
3.4. A parceria firmada através de Termo de Colaboração terá vigência da data de sua assinatura até 30 de abril do ano de 2021, podendo haver prorrogações 
se a execução da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) for prorrogada, mediante apresentação de justificativa e de prévia autorização do Secretário de Cultura 
do Ceará, em conformidade com os termos e limites do que autorizar o novo regramento jurídico.
3.5 O plano de trabalho deverá contemplar uma agenda de apresentações plurais, presenciais e/ou virtuais, nas mais diferentes linguagens artísticas, podendo 
seu planejamento e execução se dar por meio de apresentações únicas, continuadas ou projetos de circulação, por meio de mostras e festivais, em espaços 
artísticos e culturais (públicos e privados) variados, formais ou não, de pequeno, médio e/ou grande porte, observando-se os cuidados de segurança sanitária 
e o limite de público estabelecido nos decretos de retomada na economia no Estado do Ceará.
4. DA ACESSIBILIDADE
4.1. A Lei no 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada 
a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua 
inclusão social e cidadania.
4.2. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, conceitua acessibilidade como: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança 
e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, 
bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa 
com deficiência ou com mobilidade reduzida.
4.2.1. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de 
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade 
em igualdade de condições com as demais pessoas.
4.2.2. De acordo com o art. 3º, inciso IX, considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimenta-
ção, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, 
lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
4.3. Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, o edital deve garantir que as propostas 
apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas, espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e eventuais ofere-
cidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, 
a segurança e a autonomia dos usuários.
4.4. Para que as propostas sejam acessíveis, devem oferecer serviços que garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, independente 
de sua condição física, comunicacional e intelectual.
4.5. O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores de pontuação dos projetos submetidos ao Edital de chamamento públicode Artistas 
Para Programação nos Espaços Culturais Lei Aldir Blanc, sendo essencial para contabilização de pontos na sua avaliação.
4.6. Para o critério de acessibilidade, os projetos serão pontuados conforme as propostas de ações comunicacionais, tais como: LIBRAS, audiodescrição, 
BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas 
especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades do público.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
5.1. Os recursos do presente Edital serão oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no Programa 421 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura 
Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor máximo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
5.1.1. Ação: 15447 - Realização de Chamamento Público para Programação Artística e Cultural para Espaços Culturais / Covid 19.
5.1.2. Fonte: 92.04 Transferências Emergências ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc
5.1.3. Dotação Orçamentária: 27200004.13.392.421.15447.15.335041.2.92.04.1.40
27200004.13.392.421.15447.03.335041.2.92.04.1.40
6. DA CONTRAPARTIDA
6.1. A instituição candidata deverá apresentar orçamento global do projeto, tendo como base o valor máximo do aporte da Secult.
6.2. É OBRIGATÓRIO apresentar contrapartida equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do projeto apresentado, para tanto podendo disponibilizar 
bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como itens de despesas no orçamento do plano de trabalho.
6.3. A contrapartida deverá ser comprovada na prestação de contas por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido pelo executor 
responsável, com firma reconhecida autenticada em cartório, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais 
como fotos, vídeos, etc, conforme artigos 88, §4º do Decreto Estadual nº 32.810/2018 ou da entrega do bem ou serviço previsto no Plano de Trabalho (Anexo 
III), em prazo e local previamente acordado com a Secretaria da Cultura.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
7.1. Poderão se inscrever no presente edital as Organizações da Sociedade Civil cujos atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade a 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº227  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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