DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VIII. Valor da contrapartida, quando houver;
IX. Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas.
20. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS
20.1. O recurso da proposta selecionada será repassado em PARCELA ÚNICA, por meio de Termo de Colaboração, a ser firmado entre a Secult e os parceiros 
selecionados neste Edital.
20.2. Na data da ASSINATURA do termo de colaboração até a data do pagamento da(s) respectiva(s) parcela(s), os proponentes classificados deverão estar 
regulares e adimplentes, com sua situação (certidões, documentos, prestação de contas etc) regularizada no Sistema E-Parcerias (antigo Siconv-CE), sob 
pena de não recebimento dos recursos.
20.3. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta específica do parceiro que assinou o Termo de Colaboração, isenta de 
tarifa bancária, na instituição financeira pública determinada pela administração pública.
20.4. Os parceiros que, após a assinatura do Termo de colaboração , caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em 
contratos e/ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de 
Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.
20.5. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados 
pelos proponentes selecionados para fins de execução das atividades previstas
20.6. A desistência, a impossibilidade ou o não atendimento justificado das convocações, implicará automática eliminação da instituição selecionada, devendo 
ser procedida a substituição por outra instituição proponente, obedecida a ordem de classificação.
20.7. O referido Termo de Colaboração terá prazo de vigência da data da sua assinatura até o dia 30 de abril de 2021, podendo ser prorrogado nos termos 
do item 3.4 do presente Edital.
20.8. A parcela dos recursos transferidos no âmbito da parceria será liberada em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto 
nos casos a seguir, quando ficarão retidas até o saneamento:
a. Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
b. Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações 
estabelecidas no termo de Colaboração;
c. Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública 
ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
20.9. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para 
os recursos transferidos.
20.10. O valor recebido pelo proponente selecionado em repasse da Secult deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos da programação proposta, como pareceristas, 
cachês artísticos, curadoria, produção, assessoria de comunicação, técnicos e demais serviços especializados, locação de equipamentos de som e iluminação, 
produção de material de divulgação impresso e digital, dentre outros itens necessários à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho (Anexo III).
20.11. É vedada a aplicação dos recursos deste Edital para pagamento de:
a. Taxa de administração, gerência ou similar, bem como pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes 
a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
b. Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente às ações previstas no Plano de Trabalho (Anexo III) do projeto aprovado pela Secult;
c. Despesas de aduaneira e seguro;
d. Despesa fora da vigência do instrumento;
e. Despesas com servidor público estadual ou terceirizado vinculado à Secult ou aos seus equipamentos culturais;
f. Despesas com o respectivo cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
20.12. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
a. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
b. Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria.
20.13. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho (Anexo III) de cada proposta, condicionada à aprovação da prestação de contas, 
mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios das despesas. No caso de não cumprir com quaisquer dos itens pactuados e/ou não os 
apresentar conforme as características estabelecidas, o proponente selecionado deverá DEVOLVER à Secult os recursos financeiros recebidos, atualizados 
na forma prevista na legislação vigente.
20.14. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados 
pelas instituições selecionadas para fins de execução das atividades previstas no Plano de Trabalho (Anexo III).
20.15. Sem a anuência formal desta Secretaria, são vedadas a subcontratação e a sub-rogação acima de 30%, das obrigações assumidas em decorrência deste 
Edital.
21. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
21.1. Em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 119/2012 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, o proponente selecionado 
neste Edital ficará obrigado a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e comprovação da execução 
do objeto, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Colaboração, mediante apresentação de:
a. Termo de Encerramento de Execução do Objeto (modelo disponível em bit.ly/Termo-Encerramento);
b. Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento;
c. Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver.
21.2. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pelo 
convenente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão.
21.3. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal ensejará inadimplência. O não atendimento não justificado à Secult para regularização 
ensejará instauração de Tomada de Contas Especial e aplicação das penalidades legais cabíveis.
21.4. Em atenção ao disposto na Lei Federal 13.019/2014, o parceiro deverá realizar a prestação de contas observando as regras previstas na Lei supracitada, 
além de prazos e normas de elaboração constantes no Edital e no Plano de Trabalho (Anexo III).
21.5. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento 
ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das 
metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a saber:
a. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente;
b. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade 
e o cumprimento das normas pertinentes;
c. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados
d. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das dispo-
sições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho, no termo de colaboração e nos manuais de prestação de contas fornecidos 
pela Secretaria de Cultura.
21.6. A prestação de contas dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho (Anexo III), além dos seguintes relatórios:
a. Relatório de execução do objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas 
propostas com os resultados alcançados;
b. Relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na 
hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
21.7. A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
a. Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;
b. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do 
cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de Colaboração.
21.8. A Organização da Sociedade Civil que firmar Termo de Colaboração com a Administração Pública prestará contas da boa e regular aplicação dos 
recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
21.9. É de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil parceira, que firmar Termo de Colaboração, atuar com transparência e boa fé, prestando contas 
de todo o recurso a ela repassado, ainda que atue em rede, sendo de sua responsabilidade fiscalizar as atividades e os gastos realizados pelas Organizações 
da Sociedade Civil que porventura assine Termo de Atuação em Rede.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da 
cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº227  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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