DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
14.1.4. POLÍTICAS AFIRMATIVAS
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
Ter no histórico do proponente e/ou no escopo do projeto a abordagem das seguintes temáticas:
1
0 a 4
4
a) Cultura infância;
b) LGBTQIA+;
c) Acessibilidade;
d) Idosos;
e) Gênero;
f) Raça e etnia.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
04
14.1.5. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 14.1.2 e 14.1.3 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
14.1.6. A pontuação máxima de cada proposta será de 72 (setenta e dois) pontos considerando a soma dos critérios dos itens 14.1.2 e 14.1.3.
14.1.7. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos três membros da Comissão de Avaliação e Seleção.
14.1.8. Serão DESCLASSIFICADOS os projetos que não obtiverem o mínimo de 36 (trinta e seis) pontos, o equivalente a 50% do total máximo de pontuação.
14.1.9. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para
o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a”. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem “b” e sucessivamente até o
subitem “e”. Ainda persistindo o empate, será utilizado o critério de IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do local de residência do proponente para
o desempate final.
14.1.10. A instituição selecionada será aquela que obtiver maior pontuação entre os projetos classificados.
14.1.11. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção, durante as reuniões de avaliação e nos julgamentos dos
pedidos de recurso.
15. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
15.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação pela
Comissão de Avaliação e Seleção.
15.1.1. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção da Proposta será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/,
sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
15.1.2. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção da Proposta, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias
corridos a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
15.1.3. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail programacaoartistica@secult.
ce.gov.br, em Formulário Específico de Recurso (Anexo V), sendo vedada a inclusão de novos documentos.
15.1.4. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
15.1.5. O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/)
e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário
Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/).
16.2. Não caberá recurso do resultado final.
17. CADASTRO DE PARCEIROS NO SISTEMA E-PARCERIAS
17.1. O proponente selecionado deve atualizar seus dados e certidões de regularidade fiscal e tributárias no Cadastro Geral de Parceiros (sistema e-Parcerias),
da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, através do endereço eletrônico https://e-parcerias.cge.ce.gov.br, para fins de
celebração da parceria e recebimento do apoio financeiro.
17.2. O proponente selecionado que não tiver o Cadastro Geral de Parceiros (Sistema e-Parcerias) terá que fazê-lo para assinatura do termo de colaboração
e o recebimento do apoio financeiro.
17.3. As dúvidas relativas ao Cadastramento de Parceiros no e-Parcerias poderão ser dirimidas on-line no email atendimento@cge.ce.gov.br da Controladoria
e Ouvidoria Geral do Estado (CGE).
18. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO
18.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário previsto (passível de alteração por parte da SECULT):
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
Inscrições
06/10/2020
20/10/2020
Avaliação e seleção da proposta
21/10/2020
09/11/2020
Homologação do Resultado Final
13/11/2020
19. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
19.1. O projeto selecionado terá necessidade de comprovar todas as informações prestadas no ato de inscrição, de forma física, através de abertura de processo
junto ao protocolo da Secult, contendo 01 (uma) via impressa de toda a documentação ORIGINAL, e não digital inserida no Mapa Cultural do Ceará no ato
da inscrição, em envelope lacrado e encaminhado para o protocolo da Secult. A Secult verificará a situação de regularidade e adimplência deste e procederá à
convocação do parceiro para assinatura do Termo de Colaboração, por e-mail e/ou em correspondência oficial encaminhada após a publicação do resultado final.
19.2. No ato da abertura do processo em cumprimento ao item 19.1 o proponente deverá apresentar, ainda, as cotações prévias de preços no mercado, compre-
endendo o levantamento de, no mínimo, 03 (três) propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso.
19.3. As cotações que se refere o item 19.2 deverão ser entregues em PAPEL TIMBRADO, com as informações do fornecedor tais como: CNPJ, endereço,
e-mail, telefônica e etc, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, devidamente assinadas e datadas.
19.4. O documento do fornecedor de que trata o parágrafo anterior deverá ser assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresentado
em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por meio eletrônico.
19.5. Quando o proponente não obtiver o número mínimo de propostas de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, a
estimativa de despesas poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com
os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de associações profissionais, publicações especia-
lizadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
19.6. No momento oportuno a Secult convocará após homologação do resultado final os selecionados determinando data e horário para apresentação dos
documentos comprobatórios de sua inscrição no Mapa Cultural, nos termos do item 19.1 deste Edital podendo o selecionado ser DESABILITADO caso
não atenda os prazos e datas determinadas.
19.7. A SECULT realizará vistoria na sede da organização da sociedade civil cujo Plano de Trabalho tenha sido aprovado, para verificação do seu regular
funcionamento, o que será formalizado por meio de Nota de Funcionamento que deverá considerar o local e as condições de funcionamento.
19.8. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo:
I. Descrição da realidade que será objeto do instrumento, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas
a serem atingidas;
II. A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
III. Forma de execução do objeto com a descrição das etapas com seus respectivos itens;
IV. Parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
V. A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a
discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto, respeitadas as vedações previstas na lei;
VI. Cronograma de desembolso;
VII. Valor total do Plano de Trabalho;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº227 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
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