DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e das mulheres. As apresentações realizadas em locais abertos e de acesso público devem ser livres.
22.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade
dos autores envolvidos.
22.3. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens
e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
22.4. O apoio da União e do Estado aos projetos selecionados neste edital, através do Ministério do Turismo e da Secretaria da Cultura do Ceará, com recursos
provenientes da Lei Federal nº 14.017, de 2020, deve ser citados ou creditados pelo proponente selecionado em todas os canais de comunicação, redes sociais
e plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado.
22.5. Para fins de cumprimento da previsão do item anterior, em toda divulgação referente ao projeto será obrigatória a veiculação e inserção do nome e
símbolos oficiais do Governo Federal e do Estado do Ceará, além da inserção do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA
ESTADUAL DA CULTURA DO CEARÁ, ATRAVÉS DO FUNDO ESTADUAL DA CULTURA, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL
N.º 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020”.
22.6. Fica facultado à Secult realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de
imagens.
22.7. O parceiro cede à Secretaria de Cultura, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação
e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se
sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.
22.7.1. O parceiro é responsável que os artistas envolvidos, igualmente, cedam à Secretaria de Cultura por período máximo permitido em lei, direitos de
exibição para realizações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens para fins
de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.
22.7.2. O parceiro e os artistas envolvidos deverão divulgar o apoio do Governo do Estado do Ceará por intermédio da Secult, fazendo constar a logomarca
oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de
acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela assessoria de comunicação da Secult. Todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades
previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela assessoria de comunicação da Secult.
22.7.3 Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que
torne possível a livre cópia, exibição, preservando sempre os critérios de auditoria, tendo como exemplo a licença Creative Commons By Sa (Atribuição
Compartilhamento pela mesma licença), https://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br/, e a licença da Arte Livre 1.3, http://artlibre.org/licence/lal/pt/.
22.8. A publicidade dos atos relativos à Lei Aldir Blanc deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
22.9. Com a finalidade de evitar que os recursos oriundos da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) se concentrem nos mesmos beneficiários, os projetos
apoiados não poderão receber simultaneamente recursos destinados por edital da SECULT e por editais lançados por municípios para execução do inciso
III da Lei Aldir Blanc.
22.10. É vedado a contratação em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, de menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
22.11. É vedado a participação de OSCs, qualificadas como Organizações Sociais, que possuam contratos de gestão com o Estado do Ceará.
22.12. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, em primeira instância ou, em caso de impasse,
pelo Secretário da Cultura.
22.13. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail programacaoartistica@secult.ce.gov.br.
Fortaleza - CE, 06 de outubro de 2020
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA A COLABORAÇÃO
ESPECIFICAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Esta Referência para a Colaboração visa orientar a instituição candidata a elaborar o projeto com base nos parâmetros estabelecidos pela Secretaria
da Cultura do Estado do Ceará (Secult-CE), para o Chamamento Público para Programação em Espaços Artísticos e Culturais ( públicos e privados ). A
instituição a ser selecionada pela Secult-CE ficará responsável pela coordenação de uma programação cultural a ser realizada até o dia 30 de abril de 2021
nos espaços artísticos e culturais do Ceará, públicos ou privados. Caberá à instituição a realização dos seguintes processos: a elaboração e coordenação da
agenda de programação artística e cultural compreende planejamento e acompanhamento das atividades que a integrarão, como o processo de seleção dos
artistas, a assessoria aos artistas na produção de suas apresentações, a análise das condições técnicas e operacionais das apresentações artísticas, o diálogo
e pactuação com os responsáveis dos espaços artísticos e culturais (públicos e privados) que irão receber a programação, a comunicação e mobilização do
público, o repasse dos cachês, o recolhimento dos tributos, o relatório das atividades desempenhadas e a apresentação de prestação de contas.
2. DISTANCIAMENTO SOCIAL, LEI ALDIR BLANC e o IMPACTO NA CLASSE ARTÍSTICA
2.1. O isolamento social, medida sanitária recomendada pela OMS e adotada pelas autoridades brasileiras a fim de combater o novo coronavírus, tem como
uma de suas consequências diretas a suspensão de apresentações artísticas e eventos com públicos como shows, espetáculos teatrais, sessões de cinema, visitas
a museus e demais atividades artísticas e culturais. Em decorrência do perfil das atividades culturais, sem dúvida, o setor foi um dos primeiros a paralisar e,
provavelmente, será um dos últimos a voltar à normalidade plena com a adoção dos protocolos apresentados pelos governo. A medida afetou diretamente
o andamento de projetos que estavam em fase de criação, a manutenção de postos de trabalho, bem como, a garantia da renda para profissionais que atuam
em todo o país e a realização de apresentações artísticas em teatros e espaços culturais.
Em junho, a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult-ce), por meio da Coordenadoria de Economia da Cultura (COEC), divulgou o relatório resul-
tante de um estudo a respeito do impacto da Pandemia do Covid-19 na produção cultural cearense. A pesquisa partiu tanto de uma demanda espontânea do
setor cultural cearense quanto da necessidade de acompanhamento e monitoramento da gestão da Secult. O objetivo foi identificar as diferentes formas pelas
quais a pandemia da Covid-19 interferiu na produção cultural cearense.
No mercado da arte e da cultura, os efeitos dessa crise provocou mais de 30% do cancelamento das atividades culturais, enquanto que 27,10% tiveram suas
ações adiadas. Mais de 35,00% dos eventos estão com seu cronograma indefinidos. Uma vez que esses setores se distinguem por ter seu desempenho depen-
dente do encontro entre pessoas, o campo artístico-cultural cearense, a exemplo do que vem ocorrendo em outros estados, com o fenômeno da pandemia, sofre
repercussões danosas que afetam toda sua rede criativa, que se constitui e se estrutura desde a criação até a etapa de consumo, fruição e distribuição. Entender
o impacto da pandemia no setor cultural é importante para justificar ações que o atenuem e auxiliem as atividades dos diversos segmentos a se recuperarem.
Os profissionais da cultura atuam diretamente no sistema de representações simbólicas, produzindo instrumentos de integração e coesão, de partilha de
sentidos e valores e identidade coletivas capazes de criar configurações ou consolidar as já existentes. Além disso, assumem um papel importante no ânimo,
na ressignificação e na oferta de alternativas criativas e sensíveis de enfrentamento e leitura social neste contexto de fragilidade. A experiência artística, nessa
atmosfera, aponta possibilidades que vão desde o lugar de fruição, passam por espaços de formação até a consolidação de ambiente de reflexão.
À frente da relevância exposta, o setor cultural reivindicou, junto ao governo, à tomada de medidas efetivas, no sentido de ampliar a proteção social aos
profissionais e instituições da área que sofrem com as consequências das recessões econômicas provocada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Foi nesse contexto que a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, se engajou de forma expressiva na criação, aprovação e implantação da Lei Aldir Blanc,
aprovada em 29 de junho de 2020 e no estado do Ceará em 04 de setembro de 2020.
É nesse contexto, e no espírito atendendo ao inciso III da Lei nº 14.017/2020, que surge o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OSCs DE ELABORAÇÃO
E EXECUÇÃO DE PROGRAMAÇÃO EM ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS – ALDIR BLANC CEARÁ
como mais uma alternativa de auxílio emergencial e de sustentabilidade para artistas, técnicos e gestores culturais de espaços culturais com o intuito não só
de estimular a retomada do setor por meio da dinamização de uma agenda de programações artísticas e culturais no Ceará, mas também de mitigar os efeitos
destrutivos - em termos culturais, artísticos, econômicos e sociais - da pandemia no campo artístico-cultural como um todo, oferecendo novas alternativas de
fruição e circulação para artistas e grupos, desenvolvimento da cadeia produtiva, ampliação de públicos e descentralização da oferta de atividades culturais.
3. ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA FORMULAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OSCs DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DE PROGRAMAÇÃO EM ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS – ALDIR BLANC CEARÁ
3.1. Constitui objeto do presente chamamento público a seleção de organização da sociedade civil para elaboração e coordenação de uma agenda de progra-
mações artísticas em espaços culturais no estado do Ceará em regime de parceria com Secult-Ce.
3.2. A elaboração e coordenação da agenda de programação artística e cultural compreende planejamento e acompanhamento das atividades que a integrarão,
como o processo de seleção dos artistas, a assessoria aos artistas na produção de suas apresentações, a análise das condições técnicas e operacionais das
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº227 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
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