DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            apresentações artísticas, o diálogo e pactuação com os responsáveis dos espaços artísticos e culturais (públicos e privados) que irão receber a programação, 
a comunicação e mobilização do público, o repasse dos cachês, o relatório das atividades desempenhadas e a apresentação de prestação de contas, conforme 
esta Referência para a Colaboração (Anexo I) e normas jurídicas aplicadas a matéria.
3.3. O conjunto das atividades propostas pelo parceiro deverá ser apresentada por meio do Plano de Trabalho em conformidade com os objetivos deste Edital 
e com as diretrizes desta Referência para a Colaboração.
3.4. Caberá à instituição selecionada, a seleção de artistas, grupos ou coletivos que irão compor a agenda de programação artística e cultural, realizada por 
meio de seleção pública; a coordenação, supervisão, acompanhamento e monitoramento de sua realização. A produção das atividades artísticas e culturais 
deverá ser feita, de forma descentralizada, pelos próprios grupos e artistas selecionados em parceria com a instituição selecionada e gestores responsáveis 
dos espaços artísticos e culturais (públicos e privados) que irão receber a programação A instituição selecionada assegurará a integração da agenda, uma 
assessoria e capacitação dos participantes para a boa realização de suas atividades, no que diz respeito à produção, comunicação, mobilização de públicos, 
desenvolvimento da cadeia produtiva e supervisão geral. No âmbito da gestão, deverá a instituição selecionada realizar o pagamento dos cachês, o acompa-
nhamento das atividades e a emissão dos relatórios finais.
3.5. Deverá ser incorporada à proposta a ideia de gestão compartilhada, tanto com a Secult, como com os espaços artísticos e culturais - públicos e privados 
- bem como com os artistas e grupos selecionados.
3.6. A proposta apresentada deverá conter estratégias para:
a. Fomentar a participação de artistas do Ceará de forma a contemplar uma diversidade artística, cultural e territorial;
b. Fomentar os processos de difusão, circulação e fruição das expressões artísticas e culturais cearenses;
c. Promover a formação de públicos diversos para as programações artístico-culturais ofertadas;
d. Capacitar artistas e grupos participantes na produção e comunicação de seus projetos;
e. Possibilitar novas alternativas de sustentabilidade para os distintos agentes e espaços artísticos culturais envolvidos, fomentando a cadeia produ-
tiva das artes;
f. Favorecer a descentralização da oferta de atividades culturais no estado;
g. Ampliar as possibilidades de apresentações culturais nos teatros e estimular a criação de espaços cênicos alternativos e novos usos dos espaços 
artísticos e culturais do Ceará;
h. Contribuir com as políticas de requalificação dos espaços artísticos e culturais cearenses;
i. Colaborar com o desenvolvimento do circuito cultural e turístico cearense por meio da oferta e promoção de uma intensa e rica agenda cultural;
j. Dinamizar a ideia de gestão compartilhada entre a instituição selecionada, artistas e espaços artísticos e culturais;
k. Estimular e qualificar artistas e gestores no desenvolvimento de novos processos de produção, comunicação e mobilização de públicos;
4. DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
4.1. A instituição candidata para a gestão do chamamento público deverá formular proposições apresentadas no Projeto Técnico, atendendo no mínimo aos 
itens previstos nesta Referência para a Colaboração, conforme especificações relacionadas a seguir:
5. DA SELEÇÃO DE ARTISTAS
5.1. Planejar, executar e divulgar o processo de seleção pública de artistas, grupos ou coletivos para compor uma agenda de programação de apresentações 
nos diversos municípios e espaços artísticos e culturais do Ceará, que contemple o aprimoramento dos artistas e agentes envolvidos, a inserção da diversidade 
de linguagens e manifestações culturais e a descentralização de espaços e territórios realizando as seguintes atividades:
a) composição da banca de seleção;
b) definição de critérios de seleção e prazos, em parceria com a Secult;
c) apresentação de metodologia e cronograma de seleção;
d) viabilizar as condições de realização do processo seletivo;
e) assegurar a lisura do processo seletivo;
f) organizar e acompanhar os recursos;
g) realizar a seleção final;
h) comunicar o resultado final aos selecionados;
i) divulgar amplamente a relação dos selecionados.
6. DO PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA PROGRAMAÇÃO
a) contato com artistas e grupos selecionados para aferição das condições de execução da proposta;
b) análise das condições técnicas, operacionais e artísticas das apresentações;
c) análise das condições técnicas, operacionais e artísticas dos espaços artísticos e culturais;
d) análise das propostas de produção dos projetos
e) análise das deficiências e necessidades dos artistas para realização da proposta;
f) elaboração de um plano de apoio aos artistas com atividades de capacitação;
g) realizar atividades formativas para melhoria da execução do projeto nas áreas de produção e comunicação.
h) assessoria aos artistas na elaboração do planejamento de produção das apresentações culturais;
i) elaboração, compartilhada com artistas e espaços artísticos e culturais, de uma agenda de programação;
j) aprovação da agenda de programação com a Secult/Ce;
k) acompanhamento e supervisão das atividades realizadas pelos artistas;
l) diálogo e pactuação com os responsáveis dos espaços artísticos e culturais (públicos e privados) que irão receber a programação.
7. DA COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS E PÚBLICOS
a) contato com artistas para aferição das propostas de comunicação e mobilização de público das atividades;
b) avaliação da qualidade e viabilidade das propostas de comunicação;
c) assessoria na elaboração de novas estratégias de mobilização de públicos;
d) proposição, de forma compartilhada, com artistas e espaços, de propostas e alternativas de sustentabilidade, desde que sempre considerem a democratização 
do acesso e a inclusão cultural;
e) assessoria na elaboração de captação de apoios e parcerias institucionais;
f) assessoria na utilização de estratégias de comunicação e divulgação nas redes sociais;
g) acompanhamento e supervisão das atividades realizadas pelos artistas;
8. DA GESTÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
a) pagamento dos cachês dos artistas;
b) assegurar o cumprimento das atividades e do cronograma;
c) solicitar relatório de execução de cada artista / proposta selecionada
d) avaliação dos relatórios de apresentação das atividades culturais;
e) elaboração de prestação de contas dos recursos, junto à Secult.
f) elaboração de relatório final das atividades realizadas.
9. DAS AÇÕES E VALORES DE REFERÊNCIA
9.1. As propostas apresentadas deverão observar as seguintes categoria e valores de referência na consecução de suas atividades:
9.1.1. APRESENTAÇÕES ÚNICAS - Nesta modalidade, deverão ser selecionadas apresentações artísticas e culturais (presenciais ou virtuais) nas distintas 
linguagens e manifestações para serem realizadas por meio de uma única exibição em espaços artísticos e culturais ( públicos e privados ) de diversos muni-
cípios cearenses. A modalidade prevê a apresentação somente de repertórios inéditos, ou seja, que não tenham sido apresentados ao público ainda, seja nas 
redes sociais ou presencialmente. As apresentações únicas deverão receber valor mínimo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) - valor de referência.
9.1.2. TEMPORADAS OU MOSTRAS - Esta categoria prevê a seleção de propostas de apresentações seguidas (diversos dias de uma mesma semana) ou 
sequenciadas (distribuídas ao longo de um mês). As apresentações, podem ser presenciais ou virtuais e realizadas em um mesmo local ou prever uma agenda 
de apresentações em espaços artísticos e culturais diferentes de um mesmo município. Contempla a apresentação do mesmo espetáculo em espaços artísticos 
e culturais diferentes, a apresentação de repertórios distintos de um mesmo artista ou grupo, ou apresentações de diversos artistas dentro de uma mesma 
temática ou linguagem prevendo, no mínimo, 4 (quatro) exibições em um mesmo espaços artísticos e culturais ou município.
As propostas de temporada e mostra deverão receber valor mínimo de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) - valor de referência.
9.1.3. PROJETOS DE CIRCULAÇÃO - Esta categoria tem como objetivo proporcionar a circulação dos artistas e grupos, apenas de forma presencial, nos 
municípios do Ceará, proporcionando a formação de públicos, distribuição da renda e ampliação de repertórios simbólicos ao povo cearense. As propostas 
deverão contemplar apresentação em, no mínimo, três cidades de um mesmo espetáculo ou distintos repertórios do artista, grupo ou linguagem artística.As 
propostas de circulação deverão receber valor mínimo R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) - valor de referência.
9.2. Estão compreendidas nos valores para a execução de atividades despesas como cachê, sonorização, iluminação, obrigações tributárias e outras que 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº227  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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