DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE AÇÕES PARA ACESSIBILIDADE
AÇÕES DE ACESSIBILIDADE PROPOSTAS NO PROJETO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
TÍTULO DO PROJETO:
O projeto propõe alternativas que garantam a fruição e acessibilidade do projeto para pessoas com deficiência, em suas múltiplas especificidades, seja
auditiva, visual, motora ou intelectual?
( )NÃO
( ) SIM (identifique abaixo quais ações são propostas pelo projeto)
( ) LIBRAS
( ) BRAILLE
( ) AUDIODESCRIÇÃO
( ) ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS E ELEMENTOS (móveis, portas, rampas, equipamentos, etc.) para o acesso de pessoas com deficiência motora ou com
mobilidade reduzida.
( ) LEGENDAS PARA SURDOS E ENSURDECIDOS (LSE)
( ) OUTROS:_______________________________________
Descreva abaixo sobre como se dará as ações de acessibilidade propostas:
Local e data:
_________________________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE DO PROJETO
ANEXO - VII
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,______________________________________________________________________, residente à _________________________________________
__________ _____________,Cidade _____________________ UF_____ CEP: ___________ - ______,
CPF nº ______________________ RG nº ______________ Órgão Exped. ____________, Declaro, a pedido do (a) interessado (a) e para fins de provas
junto à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, que o (a) Sr. (a)____________________________________________
_______________________________ reside comigo.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui
prestadas.
_____________________________, _________/_________/__________.
Local Data
___________________________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
Observações:
1. Anexar Comprovante de Residência em nome do Declarante
ANEXO VIII
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº [XXX]
Processo nº [XXX].
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
CULTURA – SECULT E [NOME COMPLETO], PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar,
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro,
portador do RG Nº xxx-SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) [XXX] (inserir
nome da Organização da Sociedade Civil), [XXX], CNPJ n° [XXX], com endereço em [XXX], e-mail: [XXX], doravante denominado(a) PARCEIRO (A),
representado(a) neste ato por [XXX], CPF n° [XXX], RG nº [XXX] (nome e qualificação do representante legal da OSC conforme Estatuto), RESOLVEM
celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO se fundamenta nas disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico
das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos
financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres; na Lei Estadual nº 16.944, de 17 de
julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020; na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho 2020, conhecida como Lei
Aldir Blanc; no Decreto Estadual nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020;
no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema
Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de
2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC) e demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE COLABORAÇÃO se baseia, ainda, nas
informações contidas no Processo Administrativo nº [XXX]/2020 e no CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OSCs DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE
PROGRAMAÇÃO EM ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS – ALDIR BLANC CEARÁ, publicado no Diário Oficial no dia [XXX].
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A) para execução, em
regime de parceria, do CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OSCs DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAÇÃO EM ESPAÇOS ARTÍSTICOS
E CULTURAIS – ALDIR BLANC CEARÁ, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO serão executadas pelo (a) Parceiro (a) sob supervisão da SECULT, que acompanhará a
execução dos trabalhos através do(a) Sr.(a) [XXX], inscrito (a) no CPF sob o nº [XXX], designado(a) como GESTOR(A) do instrumento, ao(à) qual compete
realizar todas as atividades previstas em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o cronograma de execução e de desembolso previstos no
Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE COLABORAÇÃO será realizada pelo(a) Sr(a). [XXX], inscrito(a) no CPF sob o nº [XXX],
designado(a) como FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades de fiscalização previstas na legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO,
assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a preju-
dicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COLABORAÇÃO, a Secretaria de Cultura e o Parceiro atuarão em conjunto para a consecução das
finalidades de interesse público recíproco, assumindo as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT:
a. Depositar, em conta específica do projeto os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste Termo, no valor de R$
XXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho;
b. Analisar os relatórios emitidos para Prestação de Contas oriundos da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO no prazo previsto na
legislação vigente;
c. Aprovar e acompanhar as atividades de execução propostas pelo Parceiro, avaliando os seus resultados e reflexos;
d. Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que solicitadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº227 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
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