DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            que não impliquem na alteração do objeto deste Termo;
e. Prorrogar de ofício a vigência do presente Termo, mediante apostilamento, sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, inde-
pendentemente de solicitação;
f. Supervisionar e assessorar o (a) Parceiro (a), bem como exercer fiscalização na execução do projeto;
g. Fornecer ao Parceiro (a) normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos.
h. Realizar o monitoramento e avaliação da parceria;
i. Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos 
documentos e às informações relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
II – DO (A) PARCEIRO (A)
a. Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE COLABO-
RAÇÃO e em conformidade com o Plano de Trabalho;
b. Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de 
quaisquer outras fontes ou origens;
c. Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, 
todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d. Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos 
recursos transferidos pela SECULT para este fim;
e. Garantir os recursos humanos e materiais necessários à execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos pela SECULT em 
finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE COLABORAÇÃO;
f. Fornecer contrapartida equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do projeto, em bens e/ou serviços, desde que economicamente mensuráveis, 
que sejam utilizados no prazo de execução do projeto e que estejam previstos no Plano de Trabalho;
g. Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como da contra-
partida oferecida, no prazo legal após o encerramento da vigência do instrumento, mediante Termo de Encerramento da execução do objeto; extrato da 
movimentação bancária da conta específica do instrumento; comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver; documentos que comprovem 
a realização do cumprimento integral do objeto e da contrapartida;
h. Responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos decorrentes da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, pelo pagamento dos 
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando respon-
sabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus 
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
i. Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria;
j. Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão 
da vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE COLABORAÇÃO;
k. Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual tenham 
livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando 
todas e quaisquer informações solicitadas;
l. Apresentar relatório final explicitando as repercussões do projeto objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO;
m. Realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de 
pessoal, sob sua responsabilidade exclusiva.
n. Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos 
quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que esteja ativo;
o. Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável 
aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
1. Quando não for executado o objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO;
2. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou quando esta for reprovada, incidindo a devolução sobre os valores reprovados;
3. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no TERMO DE COLABORAÇÃO ou fora de seu prazo de vigência.
4. Nos demais casos previstos na lei nº 13.019/2014.
p) Prestar contas à SECULT dos recursos referentes a todo orçamento do projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, dentre outros 
documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas, inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver.
q) Não realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similar, bem como com taxas bancárias, multas, impostos, juros ou atualização 
monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos de vigência deste instrumento;
r) Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO;
s) Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
t) Realizar divulgação referente ao projeto observando a inserção obrigatória do nome e símbolos oficiais do Governo Federal e do Estado do Ceará, além 
da inserção do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA DO CEARÁ, ATRAVÉS DO FUNDO 
ESTADUAL DA CULTURA, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL N.º 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020”.
u) Efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto mediante a adoção dos parâmetros constantes na Legislação Estadual vigente;
III - DAS OBRIGAÇÕES EM COMUM
a. Qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este TERMO DE COLABORAÇÃO a qualquer tempo, sendo-lhes impu-
tadas as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instrumento, e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios;
b. As partes comprometem-se, ainda, a responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados 
ou prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos de exibições públicas, o Parceiro (a) compromete-se a respeitar as condições de acessibilidade e a obrigatoriedade da 
meia-entrada, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem vigência da data de sua assinatura até o dia 30 de abril de 2021, podendo haver prorrogações se a execução 
da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) for prorrogada, mediante apresentação de justificativa e de prévia autorização do Secretário de Cultura do Ceará, 
em conformidade com os termos e limites do que autorizar o novo regramento jurídico.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação do PARCEIRO, devidamente formalizada e justificada, a ser 
apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta dias) antes do termo inicialmente previsto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prorrogação de ofício da vigência do Termo de Colaboração deve ser feita pela administração pública quando ela der causa 
a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila 
ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA, dá-se o valor global de R$ 2.000.000,00 ( dois milhões de reais), oriundos 
dos recursos financeiros Fundo Estadual da Cultura, no Programa 421 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, atendendo as iniciativas: 
422.1.01 – Implantação da política formativa para a juventude; 422.1.03 – Expansão da formação em arte e cultura promovida por organizações da sociedade 
civil; 422.1.04 – Promoção da produção e difusão de conhecimento do campo artístico-cultural, que serão creditados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
na conta bancária xxxxxxxxxxxxxx, de titularidade de XXXXXXXX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos deverá ocorrer em consonância com o disposto no Plano de Trabalho, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos na seguinte conta bancária específica, em nome do Parceiro: agência [XXX]; 
operação [XXX]; conta [XXX].
PARÁGRAFO TERCEIRO – A creditação dos valores mencionados no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo(a) Parceiro(a), dos dados 
da supramencionada conta específica, que devem ser enviados à SECULT por meio de ofício, o qual fará parte integrante deste instrumento.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº227  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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