DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, na Lei Complementar
Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo
estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas
ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto
nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020; no Decreto Estadual nº 33.735,
de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no
Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual
da Cultura (PEC); e, no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria;
Resolvem firmar o presente TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE, segundo as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. Pelo presente instrumento, as PARTES comprometem-se a atuar, em conjunto, na execução do objeto da parceria
prevista no CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA O SETOR ARTÍSTICO/
CRIATIVO DO CEARÁ – Processo SECULTCE nº XXXXXXX/2020, promovida pelo Estado do Ceará, através da SECRETARIA DE CULTURA, conforme
estabelecido no Plano de Trabalho e Termo de Colaboração, firmado em (especificar dia, data e ano da assinatura), observados os termos da Lei Federal nº
13.019/2014 e, no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A descrição detalhada das etapas/fases do projeto/atividade a ser desenvolvido, tendo em vista o objetivo a ser atingido, encon-
tra-se no Plano de Trabalho aprovado e no Termo de Colaboração, os quais são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL CELEBRANTE:
a. responsabilizar-se pela Rede perante a Administração Pública;
b. atuar como sua supervisora, mobilizadora e orientadora das ações;
c. executar as seguintes ações previstas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração: desenvolver e executar um programa de formação e quali-
ficação da cadeia produtiva da cultura que garanta a mitigação das ameaças geradas pela pandemia da COVID-19; realizar processos formativos para os eixos
artístico e técnico que promovam a qualificação artística e técnica, a geração de renda e o desenvolvimento pessoal; assessorar profissionais e empreendedores
dos setores da cadeia produtiva da cultura em desenvolvimento de projetos, planos de negócios e de marketing, planejamento estratégico para gestão adminis-
trativa e financeira, assessoria jurídica, dentre outras necessárias à sustentabilidade dos empreendimentos criativos; promover a ampliação e democratização
do acesso a processos formativos em arte cultura; promover a difusão do conhecimento científico produzido localmente sobre o campo artístico-cultural.
d. prestar contas à Administração Pública Estadual quanto às ações executadas pelas ORGANIZAÇÕES EXECUTANTES E NÃO CELEBRANTES.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E NÃO CELEBRANTES (ATUAÇÃO EM REDE):
a. executar fielmente as seguintes ações previstas no Plano de Trabalho (especificar), cumprindo rigorosamente os prazos e as metas estabelecidas;
b. (relacionar as ações que competem a cada OSC EXECUTANTE E NÃO CELEBRANTE )
c. manter e movimentar os recursos transferidos em conta bancária específica, mantida em instituição financeira pública, aplicando-os em confor-
midade com Plano de Trabalho e, exclusivamente, na consecução do objeto da Parceria;
d. proceder às compras e contratações de bens e serviços, em conformidade com as disposições das normas aplicáveis a este Termo, conforme a
legislação cabível ao presente instrumento;
e. disponibilizar à ORGANIZAÇÃO CELEBRANTE, para fins de prestação de contas, os documentos originais relativos à execução das ações
concernentes à sua participação na execução do objeto da Parceria;
f. apresentar informações sobre a execução das ações, dos prazos e das metas e dos documentos e dos comprovantes de despesas inclusive com o
pessoal contratado, necessários à prestação de contas pela ORGANIZAÇÃO CELEBRANTE;
g. responder, subsidiariamente, até o limite do valor dos recursos recebidos ou pelo valor devido em razão de danos causados ao erário, na hipótese
de irregularidade ou de desvio de finalidade na aplicação dos recursos da Parceria;
h. manter, durante o período de autuação em rede, a regularidade fiscal;
i. permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos
documentos e às informações relacionadas a execução em rede, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo de Atuação em Rede tem como prazo de vigência o período de (xxxxxxxxxxx)
a (xxxxxxxxxxxx). (fixar esse período considerando a vigência do Termo de Colaboração firmado com a Administração Pública)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A vigência, em regra, poderá ser prorrogada, mediante justificativa prévia e celebração de Termo Aditivo, observada a vigência
do Termo de Colaboração firmado com o poder público.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS: A ORGANIZAÇÃO CELEBRANTE repassará à ORGANIZAÇÃO
EXECUTANTE E NÃO CELEBRANTE o valor de R$ XX (especificar) para execução do objeto da parceria, a ser liberado em (inserir a quantidade de
parcelas, quando for o caso) parcela(s), de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, guardando consonância com as metas,
fases e etapas de execução do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos serão depositados pela ORGANIZAÇÃO CELEBRANTE no Banco (inserir as informações bancárias: nome do
Banco, Agência e Conta Corrente).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos devem, automaticamente, ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo
ou em operação de mercado lastreadas em títulos da dívida pública, enquanto não utilizados na sua finalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito da parceria e apli-
cadas, exclusivamente, na sua finalidade, desde que previamente autorizadas pela ORGANIZAÇÃO CELEBRANTE, sujeitando-se às mesmas condições
de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Elegem as partes o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir as dúvidas e controvérsias decorrentes da execução do
presente Termo de Atuação em Rede.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito,
perante as testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, que também o subscrevem.
Fortaleza, XX de XXXXXXXXX de 2020.
REPRESENTANTE DA OSC CELEBRANTE
REPRESENTANTE DA OSC EXECUTANTE E NÃO
CELEBRANTE
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CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO DE PRODUÇÃO CEARENSE PARA O
SISTEMA ESTADUAL DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS DO CEARÁ - SEBP/CE
1. DA APRESENTAÇÃO
A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de
março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, que
implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; Decreto
Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); da Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2020, alterado pelo Decreto Extraordinário nº 33.741 de 17 de setembro de 2020, que abre ao FEC e à SECULT o crédito
adicional extraordinário; da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 que dispõe sobre normas gerais sobre licitações e contratos da Administração Pública,
da Lei n° 13.549, de 23 de dezembro de 2004 que institui a Política Estadual do Livro, e no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria, torna
público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta a CHAMADA PARA SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO DE
PRODUÇÃO CEARENSE PARA O SISTEMA ESTADUAL DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS, nas condições abaixo indicadas:
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A presente chamada contém 06 (seis) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº227 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
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