DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PARÁGRAFO QUARTO - A movimentação do recursos da conta específica do termo de colaboração será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem 
Bancária de Transferência – OBT, por meio de sistema informatizado próprio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Parceiro (a) ficará obrigado a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante comprovação da execução do objeto e detalhada 
Prestação de Contas do total dos recursos repassados pela SECULT, em até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do Termo do Colaboração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Prestação de Contas será feita mediante a apresentação dos seguinte documentos:
a. Termo de encerramento da execução do objeto;
b. Extrato da movimentação bancária da conta específica deste instrumento;
c. Comprovante do recolhimento do saldo remanescente, se houver.
d. Relatório Final de Execução do Objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas 
com os resultados alcançados;
e. Relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese 
de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A devolução de saldo remanescente deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou a rescisão 
do presente instrumento, mediante recolhimento aos cofres públicos, observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos nos termos da Lei 
Complementar nº 119/2012.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A contrapartida deverá ser comprovada na prestação de contas por meio de declaração de execução da atividade ou serviço 
prestado, emitido pelo executor responsável, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como fotos, vídeos, 
etc, observado o disposto no artigo nº 88, §4º do Decreto Estadual nº 32.810/2018 ou da entrega do bem ou serviço previsto no Plano de Trabalho, em prazo 
e local previamente acordado com a Secretaria da Cultura.
PARÁGRAFO QUARTO – O descumprimento no disposto nesta cláusula acarretará a inadimplência e a abertura da Tomada de Contas Especial, nos termos 
da lei.
PARÁGRAFO QUINTO – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização 
da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, 
mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração 
econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos, 
observado o disposto na Lei Complementar Estadual nº 220, de 4 de setembro de 2020.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do Parceiro (a), de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência 
de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei nº 13.811/06 e Decreto Regulamentar n° 28.442/06, sem prejuízo das sanções aplicadas pela 
Lei nº 13.019/2014 e Decreto 32.810/2018.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta avença poderá ser rescindida por acordo entre os partícipes, a qualquer tempo e, unilateralmente, pelo Estado do Ceará, no 
caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade 
do Parceiro (a), ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES
Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, neces-
sários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, 
transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade do PARCEIRO, na medida em que os 
bens sejam úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COLABORAÇÃO deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial 
do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO - Antes do ajuizamento de demanda judicial, ficam os partícipes obrigados à realização de prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública;
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável 
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença 
das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, XX de XXXXXXXXX de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
XXXXXXXXXXXXXXXX
PARCEIRO(A)
Testemunhas:
1._____________________________
Nome / CPF:
2. ____________________________
Nome / CPF:
ANEXO IX
MINUTA DO TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE
Termo de Atuação em Rede nºXX/2020 (inserir número), que entre si celebram, de um lado (inserir OSC CELEBRANTE DO TERMO 
DE COLABORAÇÃO), e de outro (inserir OSC EXECUTANTES E NÃO CELEBRANTES), em razão do CHAMAMENTO 
PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA O SETOR ARTÍSTICO/
CRIATIVO DO CEARÁ –SECULTCE nº XXXXXXXXXXXXX/2020.
A XXXXX (nome da Organização da Sociedade Civil), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º (inserir número), com sede 
à (inserir o endereço completo do órgão/entidade), neste ato representada por seu (nome e qualificação do representante legal da OSC conforme Estatuto), 
aqui referida como ORGANIZAÇÃO CELEBRANTE e;
A XXXXX (nome da Organização da Sociedade Civil), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º (inserir número), com sede 
à (inserir o endereço completo do órgão/entidade), neste ato representada por seu (nome e qualificação do representante legal da OSC conforme Estatuto), 
aqui referida como ORGANIZAÇÃO EXECUTANTE E NÃO CELEBRANTE e;
(adicionar quantas OSC atuarem na rede)
Considerando que a SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, promoveu o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DO 
PROGRAMA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA O SETOR ARTÍSTICO/CRIATIVO DO CEARÁ – Processo SECULTCE nº XXXXXXX/2020;
Considerando que o Edital de Chamamento Público autoriza a Atuação em Rede de duas ou mais organizações da sociedade civil;
Considerando que a ORGANIZAÇÃO CELEBRANTE firmou o Termo de Colaboração nº XX/2020 (especificar) junto ao ESTADO DO CEARÁ, por meio 
da SECRETARIA DE CULTURA - SECULT;
Considerando que as organizações da sociedade civil acima qualificadas têm interesse em realizar ações culturais coincidentes e/ou complementares à 
execução do objeto da referida parceria;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº227  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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