DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
• Carta Coletiva de Anuência para autores(as) independentes (Anexo I);
• Declaração de autoria e responsabilidade para autores(as) independentes (Anexo II);
• Declaração de Residência (Anexo III);
• Planilha Orçamento-inscrição (Anexo IV);
• Planilha Orçamento-aquisição (Anexo V);
• Dotação Orçamentária (Anexo VI).
3. DOS OBJETIVOS
3.1. A Chamada Pública para Seleção e Aquisição de Acervo Bibliográfico de Produção Cearense para O Sistema Estadual De Bibliotecas Públicas Do Ceará
(SEBPC) é uma das ações referentes ao inciso III da Lei 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas
durante o estado de calamidade pública, além de promoção e democratização do acesso aos recursos do Fundo Estadual da Cultura – FEC para o fomento
de bens e serviços culturais, em todas as regiões do Estado do Ceará, em consonância com os seguintes objetivos:
a) Promover e fomentar as bibliotecas públicas municipais e comunitárias do estado como ambientes dinamizadores do livro cearense e seus ciclos de
criação, produção, circulação, formação, difusão e fruição de bens e serviços culturais por meio da leitura;
b) Assegurar acervo bibliográfico para realização de intervenção cultural centrada na leitura como forma de proteção dos direitos culturais da população
durante(fase de auxílio) e depois(fase de estabilização) da situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo coronavírus), visando garantir
direitos à cultura, empatia e saúde psíquica;
c) Valorizar a produção escrita, literária e científico-acadêmica, do Estado, como forma de garantir o desenvolvimento da economia do livro, contribuindo
para a geração de renda de artistas (escritores, ilustradores, poetas) e técnicos (revisores, designer, editor) das cadeia produtiva e criativa do Ceará
d) Fortalecer os acervos existentes nas bibliotecas, no intuito de promover suas coleções como ferramentas importantes no papel de formação das identidades
e memórias, em sua missão educacional de difusão, pesquisa e salvaguarda do patrimônio bibliográfico e cultural cearense, fortalecendo a promoção da
leitura e o fomento das cadeia criativa, produtiva e mediadora.
4. DO OBJETO
4.1. O objeto da presente chamada trata da seleção e aquisição de acervo bibliográfico de produção cearense, literários e técnico-acadêmico, sendo vedada
aos livros didáticos, que contemple diversidade de gêneros textuais, múltiplos olhares, linguagens e narrativas com relevância contemporânea para o Ceará,
para o Brasil e para o mundo, considerando também os princípios orientadores do plano de trabalho para o uso dos recursos da Lei nº 14.017/2020, a Lei
Aldir Blanc, desenvolvido pela SECULT-CE, obedecendo, ainda, às premissas do Plano Estadual de Cultura, instituído pela Lei n° 16.026/2016.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO
5.1. A inscrição será aberta a autores (as) independentes e editoras estabelecidas no Estado do Ceará que atendam aos requisitos previstos nos itens a seguir:
5.1.1. AUTORES (AS) INDEPENDENTES:
5.1.1.1. COMPREENDE-SE POR AUTOR(A) INDEPENDENTE a pessoa física ou jurídica na modalidade de microempreendedor individual (MEI), que
tem sua obra impressa, publicada com ou sem selo editorial e que seja o/a responsável pela autopublicação da obra, possuindo ISBN de autor independente.
5.1.1.2. Para participação da seleção, o (a) autor(a) independente deve atender ainda aos seguintes requisitos:
1. Ser cearense, residente no Estado do Ceará com domicílio comprovado; ou
2. Ser residente e domiciliado no Estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos completos;
3. Comprovar que tenha, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação na área, através do envio de portfólio que registre a participação em eventos do setor, indivi-
duais e/ou coletivos, realizados no Ceará, no Brasil ou no exterior, bem como a participação em projetos de publicação de caráter literário, quando houver.
4. Possuir ISBN de autor independente.
5.1.1.3. O Currículo/Portfólio deverá conter até 10 (dez) páginas, biografia resumida - texto de apresentação com até 1000 caracteres sobre o escritor, seu
percurso e sua obra, contendo documentação que demonstre sua trajetória. O portfólio deve apresentar imagens, preferencialmente organizadas em ordem
cronológica, que demonstre consistência de participação no campo do livro e leitura. Incluir outros materiais que o escritor julgue fundamentais para avaliação
podem ser incorporados ao portfólio, respeitando-se o número de páginas acima especificadas, como links de arquivos, vídeos, entrevistas que possam
aumentar a compreensão sobre sua escrita e percurso.
5.1.1.4. O processo seletivo aceita a inscrição cuja obra tenha mais de um autor(a), sejam de grupos e coletivos de obras literárias ou técnica-acadêmica com
artigos ou capítulos de diferentes autores, desde que seja feita por um de seus membros, ficando este responsável por toda a apresentação e tratativa junto à
SECULT e apto a representar os demais, por meio de carta de anuência com este fim (Anexo I).
5.1.1.4.1. Fica vedada que haja mais de uma inscrição dos mesmos títulos, através de representantes diferentes. Havendo multiplicidade de inscrições,
prevalecerá a primeira a ser realizada.
5.1.1.5. Cada autor(a) independente poderá se inscrever com até, no máximo 10 (dez) obras (títulos).
5.1.2. EDITORAS:
5.1.2.1. Só poderão participar desta seleção, Editoras do Ceará devidamente registradas na Junta Comercial do Estado do Ceará ou MEI;
5.1.2.2. A Editora deverá apresentar catálogo contendo um ou mais títulos disponíveis para serem adquiridos. Ressalta-se que, em caso de seleção, a Editora
deverá apresentar carta de exclusividade em que relaciona cada título apresentado e autores(as) representados, conforme o contrato de editoração e comercia-
lização das obras ou outros certificados permitidos na forma do art. 25, I , da Lei nº 8.666/1993, de modo a garantir a exclusividade no fornecimento do bem.
5.1.2.3. A editora poderá inscrever até 10 (dez) obras (títulos) de cada autor;
5.2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
5.2.1. A chamada aceita a inscrição de obras publicadas, reimpressas ou reeditadas nos últimos 9 (nove) anos ou de anos anteriores a este prazo que ainda
não foram adquiridas pelo Governo do Estado;
5.2.2. Para fins de inscrição só será aceito o envio de obras ou de Catálogo por meio virtual (PDF). A obra deverá conter as seguintes informações: resumo,
número de páginas, imagem da capa; folha de rosto, ISBN; título, autor (a) ou organizadores (as), edição e preço. Esclarecemos que o envio das informações
sobre a obra, conforme (Anexo IV) Planilha Orçamento-inscrição, não exclui a obrigatoriedade do catálogo ou obra para análise;
5.2.3. É vedado, por meio desta seleção, a aquisição de obras apoiadas por incentivo fiscal e/ou prêmios em qualquer esfera pública, seja municipal, estadual
ou federal;
5.2.4. A aquisição de títulos já apoiados por leis de incentivo (municipal, estadual e federal), só poderá ocorrer em caso de novas edições sem apoio de lei
de incentivo (ISBN independente ou Editora);
5.2.5. Sendo esta uma seleção de aquisição de acervo bibliográfico, só serão aceitas obras finalizadas e publicadas;
5.2.6. Sobre fanzines e cordéis de autores independentes, poderão ser adquiridos como série/box (mínimo de 10 títulos), com ISBN de autor independente,
registrado como série, identificando o conteúdo/títulos(cada série/box será considerado unidade);
5.2.7. Por zine, entende-se mídia impressa sem periodicidade, sendo texto literário, quadrinhos ou ensaísticos.
5.3. Não poderão participar com obras neste Edital:
a) Membros das comissões curadoras do processo seletivo, vedação que se estende a cônjuge ou parente até o 2º grau, além de seus sócios comerciais;
b) Ser servidor público estadual ativo ou inativo;
c) Ser servidor público estadual e/ou funcionário vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge e parentes até 2º
grau, por configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013;
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO
6.1.1 Serão abertas as inscrições no período de 07 a 13 de outubro de 2020. As inscrições são gratuitas e EXCLUSIVAMENTE, pelo site http://editais.
cultura.ce.gov.br/.
6.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na
sede da Secult ou materiais postados via Correios.
6.1.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar anteriormente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço:
https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
6.1.4 Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que julgarem neces-
sárias até a data de envio de sua inscrição.
6.2. DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ (SOMENTE PARA O CANDIDATO QUE NÃO POSSUI CADASTRO)
6.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº
80
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº227 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
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