DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincula-se
aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao
Ministério do Turismo.
6.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins
de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
6.3. As dúvidas relacionadas ao Mapa Cultural e Lei ALdir Blanc serão sanadas pelo e-mail suporte.aldirblanc@secult.ce.gov.br ou através do chat https://
bit.ly/32mYIq9 no horário comercial das 9 às 17 horas de segunda a sexta, até o último dia de inscrição. O proponente também poderá acessar o tutorial de
inscrição no endereço eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda. Para mais informações sobre a Lei Aldir Blanc acesse o endereço eletrônico https://
leialdirblanc.secult.ce.gov.br/suporte.
6.4. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, no
campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar o
seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural.
6.4.1. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo.
6.5. Para a inscrição de pessoa jurídica e coletivos faz-se necessário a criação do perfil da pessoa jurídica ou coletivo no Mapa Cultural e a sua vinculação na
ficha de inscrição. Lembramos que primeiramente é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física responsável pela inscrição (denominado Agente Individual
no Mapa Cultural) e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da Pessoa Jurídica (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural), conforme indicado
na seção de ajuda do site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
6.6. Em caso de identificação de duplicidade de propostas e/ou proponentes, será considerada apenas a segunda proposta enviada, sendo desabilitadas as
propostas subsequentes.
6.6.1. Quando o proponente for Pessoa Jurídica, as informações referentes a Dados cadastrais, Dados profissionais e demais documentos acostados devem
ser da Pessoa Jurídica e não do representante legal.
6.7. Para fins deste edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA (Agente Individual) e/ou PESSOA JURÍDICA
(Agente Coletivo) com as seguintes informações:
a) Dados cadastrais do proponente: informações obrigatórias deverão ser preenchidas na página
I - Nome completo;
II - Área de atuação;
III - Descrição;
IV - Data de nascimento;
V - Nacionalidade;
VI - Naturalidade;
VII - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
VIII - Órgão Expedidor do RG;
IX - Unidade Federativa do RG;
X - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
XI - Endereço residencial completo, com CEP;
XII - Telefone fixo e/ou celular;
XIII - E-mail.
b) Dados profissionais no perfil do Mapa Cultural:
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente descrevendo as experiências realizadas
no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos (obrigatório);
II - Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física (opcional);
III - Links para site ou blog do Proponente (opcional);
IV - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
V - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível
com a proposta inscrita (opcional);
c) Dados e documentos apresentados na ficha de inscrição online:
PESSOA FÍSICA
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da proposta (obrigatório);
II - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) (obrigatório);
III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da inscrição ou declaração de residência (obrigatório);
IV - O Currículo/Portfólio deverá conter até 10 (dez) páginas, biografia resumida - texto de apresentação com até 1000 caracteres sobre o escritor, seu percurso
e sua obra, contendo documentação que demonstre sua trajetória. O portfólio deve apresentar imagens, preferencialmente organizadas em ordem cronológica,
que demonstrem consistência de participação no campo do livro e leitura. Incluir outros materiais que o escritor julgue fundamentais para avaliação podem
ser incorporados ao portfólio, respeitando-se o número de páginas acima especificado, como links de arquivos, vídeos, entrevistas que possam aumentar a
compreensão sobre sua escrita e percurso (obrigatório para autores independentes);
V - ISBN de autor independente (obrigatório para autores independentes);
VI - Link ou anexo do(s) exemplar(es) da obra(s) integral ou, no mínimo, os dois primeiros capítulos para avaliação, apenas em formato digital. A obra
deverá conter as seguintes informações: resumo, número de páginas, imagem da capa; folha de rosto, ISBN; título, autor (a) ou organizadores (as), edição
e preço (obrigatório).
PESSOA JURÍDICA
I - Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
II - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (obrigatório);
III - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual (obrigatório);
IV - Catálogo (este deverá conter as seguintes informações: resumo, número de páginas, imagem da capa; ISBN; título, autor (a) ou organizadores (as), edição
e preço) (obrigatório para editoras cearenses);
V - Carta de exclusividade, contrato de editoração e comercialização das obras ou outros certificados permitidos na forma do art. 25, I, da Lei nº 8.666/1993
(obrigatório para editoras cearenses);
VI - Link ou anexo do(s) exemplar(es) da obra(s) para avaliação apenas em formato digital, os dois primeiros capítulos para avaliação apenas em formato
digital (obrigatório). A obra deverá conter as seguintes informações: resumo, número de páginas, imagem da capa; folha de rosto, ISBN; título, autor (a) ou
organizadores (as), edição e preço (obrigatório)
7. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE (após cadastro)
7.1.1. Os proponentes que já estão devidamente cadastrados no perfil do Mapa Cultural, poderão fazer sua inscrição diretamente no formulário, acessando
o link disponibilizado no https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/2341/.
7.1.2. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar a inscrição.
7.1.3. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição on-line, sendo necessário
o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para
vídeo, áudio e para o material apresentado pelo proponente.
7.1.4. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).
7.1.5. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: aqui-
sicaodelivros@secult.ce.gov.br.
7.1.6. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e
três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia inscrição.
7.1.7. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº227 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
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