DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
7.1.8. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO enviadas.
7.1.9. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
7.1.10. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade
civil ou penal.
7.1.11. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente na mesma categoria, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo
automaticamente indeferida a primeira inscrição.
7.1.12. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
8. DA SELEÇÃO
8.1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1.1. O processo de seleção será realizado por uma comissão formada por no mínimo 10 (dez) membros de reputação ilibada e notório saber, integrantes do
Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas (SEBP/CE), da Coordenadoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (CLLLB), da Biblioteca Pública Estadual
do Ceará (BECE) e por especialistas atuantes na cena cultural do Estado, especialmente no campo do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas.
8.1.2. Não poderão participar da comissão de seleção:
a) Pessoas com relação societária com escritores (as) independentes e editora participante desta chamada, por configurar conflito de interesse, nos termos
da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013;
b) Pessoa com relação de vínculo empregatício com editora participante desta chamada, por configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813, de
16 de maio de 2013;
c) Cônjuge e familiares de até 2º grau das pessoas indicadas nos itens anteriores.
8.1.3. As decisões da comissão de seleção são soberanas e irrecorríveis.
8.1.4. O resultado da Seleção, lista contendo os títulos a serem adquiridos, será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo
de total responsabilidade dos(as) inscritos(as) acompanhar a atualização dessas informações.
8. 2. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.2.1. Dentre os critérios de avaliação para seleção das obras, serão levados em consideração:
1. interação com o acervo já existente (Obras Gerais: livros técnicos-científicos/acadêmicos conforme mencionado acima; Literatura Infantil, Literatura
Juvenil, Cordel, HQ’s/Gibis/Novel Graphic e Livros em Braïlle, Zine);
2. a adequação do objeto aos objetivos e missão do Sistema Estadual de Bibliotecas e da Secult-CE;
3. originalidade e qualidade técnica;
4. grau de expectativa de interesse do público, ineditismo e atratividade do tema;
5. perspectiva de contribuição para o enriquecimento sociocultural;
6. ter representatividade, relevância e consistência quanto aos seguinte aspecto: obras que expressam temáticas afirmativas voltadas para diversidade e
transversalidade artística e cultural, como: valorização da diversidade étnico-racial (povos originários/indígenas e cultura afro-brasileira), bem como para a
equidade de direitos entre os gêneros/LGBTQIA+;
7. que a obra a ser adquirida encontre-se livre e desembaraçada de todos e quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais;
8. compatibilidade orçamentária.
8.2.2. Observa-se que, quanto aos critérios de seleção, os itens acima não apresentam caráter classificatório e excludente, mas orientadores.
8.2.3. Serão desconsideradas as obras:
1. que atentem contra a ordem pública, lei ou norma vigente;
2. que evidenciem discriminação de credo, raça, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
3. que violem o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual.
4. que tenham sido publicadas por meio de incentivo fiscal municipal, estadual ou federal.
9. DAS OBRAS SELECIONADAS PARA AQUISIÇÃO
9.1. Após divulgação do resultado de interesse nas obras, a SECULT-CE entrará em contato com autores(as) independentes e editoras para dar prossegui-
mento à negociação para aquisição.
9.2. A mera divulgação do resultado não garante, por si só, que o acervo bibliográfico será adquirido. O resultado garante aprovação do conteúdo, linguagem
e temática, sendo ainda necessário verificar as demais condições para sua aquisição.
9.3. Para efeito de aquisição, além de todos os critérios já estipulados neste edital, será levado em conta pelo ente público a condição de 20% de desconto
sobre o valor de capa praticado por autores independentes e editoras.
9.4. Após a seleção, para continuidade do processo de aquisição, os(as) AUTORES(AS) INDEPENDENTES selecionados (as) deverão enviar à SECULT
a seguinte documentação:
1. Cópia das certidões negativas de débitos perante as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal e a Justiça do Trabalho;
2. Declaração de autoria e responsabilidade para autores(as) independentes (Anexo II);
3. Documento que comprove o ISBN como autor independente;
4. Proposta de preços dos livros selecionados, com valor compatível com o de mercado para venda, e prazo de validade desta proposta, assinado.
9.4.1. A proposta financeira, deverá informar (ANEXO V):
• autor(a);
• título da obra;
• ano de publicação;
• edição; reimpressão ou reedição;
• valor unitário;
• valor com desconto de 20%;
• quantidade;e
• valor total.
9.5. A apresentação da proposta implica prévia e integral concordância por parte do(a) autor(a) com as disposições previstas neste Edital. Não serão aceitas
propostas que não cumpram as exigências contidas aqui, nem aquelas apresentadas fora do prazo estabelecido.
9.6. O/A autor(a) será o/a único(a) responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a SECULT-CE de qualquer respon-
sabilidade civil ou penal.
9.7. Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas, constatadas a qualquer tempo, implica na inabilitação ou desclassificação do(a)
autor(a), sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
9.8. Após a seleção, para continuidade do processo de aquisição, as EDITORAS selecionadas deverão enviar à SECULT a seguinte documentação:
1. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
2. Cópia das certidões negativas de débitos atualizadas perante as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, Justiça do Trabalho, FGTS, INSS.
3. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
4. Cópia da documentação do representante legal da editora: RG, CPF, cargo e comprovante de endereço.
5. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, ratificando a inexistência de circunstâncias que impeçam a editora de contratar com a Administração
Pública Estadual, assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa;
6. Declaração de que a editora não emprega menor, conforme dispõe o inciso V do artigo 27 da Lei n. 8.666/93, assinada pelo(s) representante(s) legal(is)
da Editora;
7. No caso de editoras, carta de exclusividade de editoração e comercialização das obras apresentadas junto ao Governo do Estado do Ceará, na forma prevista
no art. 25, I , da Lei nº 8.666/1993;
8. Proposta de preços dos livros selecionados, com valor compatível com o valor de mercado para venda, em papel timbrado e prazo de validade desta
proposta, assinada pelo responsável da Editora, conforme ANEXO V
9.9. A apresentação da proposta implica prévia e integral concordância da Editora com as disposições previstas neste Edital. Não serão aceitas propostas que
não cumpram as exigências contidas aqui, nem aquelas apresentadas fora do prazo estabelecido.
9.10. A Editora será a única responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a SECULT-CE de qualquer responsabi-
lidade civil ou penal.
9.11. Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas, constatadas a qualquer tempo, implica inabilitação ou desclassificação da
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº227 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
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