DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Editora, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
10.  DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. Para esta chamada, será disponibilizado o valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), através do Fundo Estadual da Cultura (FEC),  no 
programa 421 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE, Iniciativa 421.1.07 – Promoção do acesso ao Livro e à 
Leitura com recursos oriundos da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).
11. DO VALOR DA OBRA
11.1. O valor a ser pago pelas obras tomará por base as propostas apresentadas por autores(as) independentes e Editores, conforme mencionado acima, 
devendo as propostas serem submetidas a análise de valor de mercado;
12. DA AQUISIÇÃO DAS OBRAS
12.1. Serão adquiridos no mínimo 2 (dois) e no máximo 3 (três) volumes da mesma obra, sejam de autores(as) independentes ou sejam de editoras, por bibliotecas, 
sendo que será considerado o quantitativo das 423 (quatrocentas e vinte e três) bibliotecas cadastradas no Sistema até a data de lançamento desta chamada.
12.2. A aquisição só será efetivada após a formalização do contrato de aquisição, o que dependerá da entrega de toda a documentação necessária.
12.3. No ato da assinatura do contrato, caso o selecionado esteja irregular, este terá prazo de 5 (cinco) dias para regularizar sua situação e apresentar a compro-
vação da regularidade à Assessoria Jurídica da SECULT. Findo esse prazo, não tendo o selecionado regularizado sua situação, ficará cancelada sua seleção.
12.4. Os recursos serão transferidos em parcela única para a conta corrente indicada pelo contratado após a entrega das obras adquiridas, no escritório do 
Sistema Estadual de Bibliotecas - SEBP/Ce (Avenida Presidente Castelo Branco, 255 - centro), acompanhado da nota fiscal.
12.5. As capas das obras e/ou trechos poderão ser exibidas em divulgação cultural, catálogos, exposições, TV não comercial com transmissões gratuitas via 
cabo, TV aberta, Internet, parceiros educativos e circuito fechado, não cabendo consulta prévia ao escritor (a) independente e/ou editora cuja(s) obra(s) foi 
adquirida por meio do contrato formalizado, desde que, com fim de uso educativo.
12.6. O/A contratado (a) deverá emitir a respectiva Nota Fiscal de compra e venda e apresentá-la à SECULT juntamente com a(s) obra(s).
13. CRONOGRAMA*
Lançamento do edital
07 de outubro de 2020
Período de Inscrição:
07 de outubro a 13 de outubro de 2020 
Análise Seleção
14 a 30 de outubro de 2020
Abertura de processo de Aquisição (recebimento de documentos/Inexigibilidade)
de 06 a 20 de novembro de 2020
Período de entrega das obras
01 até 15 de dezembro 2020
Pagamento
    até 22 de dezembro 2020
* Esse cronograma poderá sofrer ajustes
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1. Os/As autores(as) independentes e Editoras garantem que as informações fornecidas segundo este regulamento possuem total veracidade, assumindo 
inteira responsabilidade pelas mesmas. Fica claro e ajustado que, na hipótese de a SECULT-CE perceber a falsidade de qualquer das declarações fornecidas, 
o mesmo poderá ser excluído do processo de aquisição a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação adicional ou indenização. 
14.2. Os participantes são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do 
artista inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a direitos autorais, conexos e de imagem relativos às obras encaminhadas 
para o processo de seleção.
14.3. A SECULT-CE será isenta de qualquer responsabilidade, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das 
obras eventualmente selecionadas.
14.4. Após a celebração de contrato e emissão de nota de empenho, autor(as) independentes e editoras, terão o prazo de 01 até 15 de dezembro para entrega 
das obras, em perfeito estado (livre de rasuras, dobras e manchas, além de sinais de manuseio), no endereço indicado no contrato.
14.5. Os valores referente aos custos de entrega e/ou transporte das obras são de inteira responsabilidade do contratado.
14.6. A SECULT-CE decidirá sobre casos omissos e questões não abordadas neste regramento.
14.7. Aplica-se a esta chamada, incluindo, mas sem limitar a sua divulgação, as participações e contraprestações, a legislação brasileira e fica eleito o foro 
central da capital do estado do Ceará para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta. 
Fortaleza - CE, 07 de outubro de 2020
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO I
CHAMADA PARA SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO DE PRODUÇÃO CEARENSE PARA O SISTEMA ESTADUAL DE 
BIBLIOTECAS PÚBLICAS
CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA
Nós, membros do Grupo/Coletivo ____________________________________________ declaramos anuência à inscrição ora apresentada para participação 
na Chamada para Seleção e Aquisição de Acervo Bibliográfico de produção cearense para o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas (SEBP). Para tanto, 
indicamos o(a) Sr(a) ______________________, RG:____________ , CPF: _______________ , como nosso(a) representante e responsável pela apresen-
tação de proposta para fins de prova junto à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT. O (a) autor(a) está ciente de que o(a) representante acima 
indicado(a) será o(a) responsável pela proposta e pelo recebimento do recurso a ser pago pelo referido edital no caso do projeto ser contemplado. O grupos 
artísticos e/ou coletivos é composto pelos membros abaixo listados:
Fortaleza(CE) , ______de __________________de 2020.
NOTA EXPLICATIVA: Resta obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas abaixo. O campo de assinatura é obrigatório, em havendo 
dúvidas ou impugnação em relação à assinatura, poderá ser solicitado ao proponente à apresentação de cópia do documento de identidade do membro do 
grupo. O proponente/responsável pela candidatura não deverá apresentar seu nome como membro do grupo neste documento.
OBS: NÃO SERÁ PERMITIDO A COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS A POSTERIORI, E HAVENDO INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE, SERÁ 
DESCLASSIFICADO.
MEMBRO 1
NOME: _ __________________________________________________ RG: ____________________________
CPF : _____________________________________________________________________________________
ENDEREÇO:_______________________________________________________________________________
TELEFONE PARA CONTATO: (   ) _______________________________________________________________ 
ASSINATURA:______________________________________________________________________________
MEMBRO 2
NOME: _ __________________________________________________ RG: ____________________________
CPF : _____________________________________________________________________________________
ENDEREÇO:_______________________________________________________________________________
TELEFONE PARA CONTATO: (   ) _______________________________________________________________ 
ASSINATURA:______________________________________________________________________________
MEMBRO 3
NOME: _ __________________________________________________ RG: ____________________________
CPF : _____________________________________________________________________________________
ENDEREÇO:_______________________________________________________________________________
TELEFONE PARA CONTATO: (   ) _______________________________________________________________
ASSINATURA:______________________________________________________________
LISTAR OUTROS MEMBROS SE FOR O CASO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº227  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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