REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL SOB NIRE – 23300019938 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2020 1 - DATA, LOCAL E HORA: 30 de Abril de 2020, às 09:00h, por vide- oconferência em razão da suspensão das atividades presenciais por conta do surto do coronavírus e decretação de estado de calamidade em saúde pública pelo Governo do Estado do Ceará. 2 – CONVOCAÇÃO E QUORUM: Dispensada a convocação nos termos do Artigo 124, §4º da Lei 6.404/76. Instalada em primeira convocação, com a presença de representantes da totalidade dos acionistas, representado por 100% (cem por cento) do quadro de acionistas. 3 – PRESENTES: José Sérgio Fontenele Azevedo, Presidente do Conselho de Administração e da Assembleia, conforme art.9º §2º do Estatuto Social da Companhia, Francisco Queiroz Maia Junior, representante do acionista Estado do Ceará, Tim David de Knegt e Wouter Demenint como representantes da acionista Port of Pecem Participations B.V.e Danyllo Costa, representante da empresa de auditoria externa BDO RCS Auditores Independentes. 4 – MESA: Presidente: José Sérgio Fontenele Azevedo; Secretária: Camila Cabó Maia. 5 - ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: 1. Exame e votação do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras relativas ao exercício de 2019; 2. Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício de 2019. ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 1. Aprovação do Regimento Interno do Conselho de Administração; 2. Aprovação do Regimento Interno do Conselho Fiscal. 6 - DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: 1– Aprovados por unanimidade dos acionistas, o Relatório da Administração, o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado Econômico, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demons- tração de Valor Agregado, a Demonstração de Fluxo de Caixa e as Notas Explicativas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2019, em consonância com o Parecer do Conselho Fiscal, Parecer do Comitê de Auditoria Estatutário e Parecer dos Auditores Independentes. 2– Aprovado por unanimidade dos acionistas, a destinação do resultado do exercício de 2019 de R$ 41.256.244,98 (quarenta e um milhões, duzentos e cinquenta e seis mil duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos), conforme Demonstrações Contábeis da Companhia, para: 2.1.Ajustes de Exercícios anteriores no valor de R$ 72.708,47 (setenta e dois mil setecentos e oito reais e quarenta e sete centavos); 2.2. Constituição de Reserva Legal no valor de R$ 1.623.356,71(um milhão seiscentos e vinte e três mil trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos); 2.3. Reserva de Incentivos fiscais no valor de R$ 8.716.402,23 (oito milhões setecentos e dezesseis mil quatrocentos e dois reais e vinte e três centavos); 2.4. Dividendos Mínimos Obrigatórios no valor de R$ 7.710.944,39 (sete milhões setecentos e dez mil novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos) a serem pagos aos acionistas em conformidade com o número de ações que estes possuam na sociedade; 2.5. Após todas as destinações, verificou-se a existência a título de Reserva de Lucros a realizar no valor de R$ 23.132.833,48 (vinte e três milhões cento e trinta e dois mil oitocentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos), cuja destinação será evidenciada no item 2.6 desta Declaração; 2.6. Aprovado por unanimidade dos acionistas, a destinação da “Reserva de Lucros a realizar” existente no Balanço Patrimonial da Companhia no valor de R$ 23.132.833,48 (vinte e três milhões cento e trinta e dois mil oitocentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos),a título de dividendos comple- mentares, a serem pagos aos acionistas em conformidade com o número de ações que estes possuam na sociedade. 2.7. Aprovado por unanimidade dos acionistas a destinação da totalidade dos “Dividendos Mínimos Obrigatórios” e da “Reserva de Lucro a Realizar” no valor de R$ 30.843.777,87 (trinta milhões oitocentos e quarenta e três mil setecentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos), a serem pagos aos acionistas em conformidade com o número de ações que estes possuam na sociedade: R$ 21.590.644,50 (vinte um milhões, quinhentos e noventa mil seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) para o Acionista Estado do Ceará; R$ 9.253.133,37 (nove milhões duzentos e cinquenta e três mil cento e trinta e três reais e trinta e sete centavos) para o Acionista Port of Pecem Participations B.V. 2.8. Em relação aos dividendos do Acionista Estado do Ceará, deve ser descontado o valor total de R$ 536.369,86 (quinhentos e trinta e seis mil trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), para liquidar antecipações ocorridas anteriormente. Dessa forma, resta o crédito líquido ao Estado do Ceará de R$ 21.054.274,64 (vinte e um milhões, cinquenta e quatro mil duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).3 – Os Acionistas recomendam dividir o lucro remanescente do exercício de 2019, considerando a situação favorável das contas da Companhia, e recomendam que o pagamento da distribuição seja programada de forma que não se tenha prejuízos do ponto de vista de caixa. Assim, foi aprovada a distribuição integral dos resultados, sendo 70% (setenta por cento) para o acionista Estado do Ceará e 30% (trinta por cento) para a acionista Port of Pecem Participations; e que a programação do pagamento seja feita de forma a não prejudicar o caixa da Companhia. 7- DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 1– A Assembleia aprovou por unanimidade e sem ressalvas o Regimento Interno do Conselho de Administração e o Regimento Interno do Conselho Fiscal. 8 – ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente ofereceu a palavra a quem quisesse fazer uso, e como ninguém mais se mani- festou, declarou encerrados os trabalhos lavrando-se a presente Ata, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por mim Camila Cabó Maia – secretária da mesa - José Sérgio Fontenele Azevedo – presidente da mesa, Francisco Queiroz Maia Junior, representante do acionista Estado do Ceará, e ainda Tim David de Knegt e Wouter Demenint como representantes da acionista Port of Pecem Participations B. V. .Esta Ata será utilizada para compor o livro de Atas respectivo. Pecém, São Gonçalo do Amarante, 30 de abril de 2020. Débora Borba de Pontes Memória PROCURADORA JURÍDICA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que consta do processo 00209267/2020/VIPROC, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, com fundamento no artigo 63, inciso I, da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) NILDEMAR PEREIRA DA SILVA que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula n° 30272919, lotado(a) no(a) LICEU DE TIANGUÁ JOSÉ NI MOREIRA, a partir de 20 de janeiro de 2020. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que consta do processo nº 04115919/2016/VIPROC, 10186152/2019/ VIPROC, e acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE DEMITIR, a partir de 01 de Abril de 2016, o(a) servidor(a) GLADCYA DA SILVA FELIX, matrícula nº 30140419, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível A, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, por abandono de cargo, nos termos do art.199, inciso III e § 1º, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que consta do processo nº 01141494/2019/VIPROC, RESOLVE DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826/1974, o(a) servidor(a) MARIA APARECIDA GOMES CARVALHO, que exerce a função de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 11762018, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir de 01 de abril de 1998. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que consta do processo nº 02090702/2019/VIPROC, RESOLVE DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826/1974, o(a) servidor(a) ANTONIO BENEDITO ALVES, que exerce a função de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrí- cula(s) nº 11772013, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir 01 de maio de 1998. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que consta do processo nº 01795070/2020VIPROC, RESOLVE DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826/1974, o(a) servidor(a) MARIA HELOISA AUGUADRI COSTA LIMA, que exerce a função de Orientador Aprendizagem Ensino Supletivo, matrícula(s) nº 00827118, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir 30 de novembro de 1987. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que consta do processo nº 01577224/2018/VIPROC, RESOLVE DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826/1974, o(a) servidor(a) MARIA VALTENIZIA PEREIRA DE SOUSA, que exerce a função de Agente de Administração, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, referência 26, matrícu- la(s) nº 02530414, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir 02 de março de 2020. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único,do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 defevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art.17, da Lei Nº 9.826, de 14 88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº227 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020Fechar