DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL SOB NIRE – 23300019938
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2020
1 - DATA, LOCAL E HORA: 30 de Abril de 2020, às 09:00h, por vide-
oconferência em razão da suspensão das atividades presenciais por conta
do surto do coronavírus e decretação de estado de calamidade em saúde
pública pelo Governo do Estado do Ceará. 2 – CONVOCAÇÃO E QUORUM:
Dispensada a convocação nos termos do Artigo 124, §4º da Lei 6.404/76.
Instalada em primeira convocação, com a presença de representantes da
totalidade dos acionistas, representado por 100% (cem por cento) do quadro
de acionistas. 3 – PRESENTES: José Sérgio Fontenele Azevedo, Presidente
do Conselho de Administração e da Assembleia, conforme art.9º §2º do
Estatuto Social da Companhia, Francisco Queiroz Maia Junior, representante
do acionista Estado do Ceará, Tim David de Knegt e Wouter Demenint
como representantes da acionista Port of Pecem Participations B.V.e Danyllo
Costa, representante da empresa de auditoria externa BDO RCS Auditores
Independentes. 4 – MESA: Presidente: José Sérgio Fontenele Azevedo;
Secretária: Camila Cabó Maia. 5 - ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA: 1. Exame e votação do Relatório da Administração
e das Demonstrações Financeiras relativas ao exercício de 2019; 2. Deliberar
sobre a destinação do resultado do exercício de 2019. ORDEM DO DIA DA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 1. Aprovação do Regimento
Interno do Conselho de Administração; 2. Aprovação do Regimento Interno
do Conselho Fiscal. 6 - DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA: 1– Aprovados por unanimidade dos acionistas, o Relatório
da Administração, o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado
Econômico, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demons-
tração de Valor Agregado, a Demonstração de Fluxo de Caixa e as Notas
Explicativas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2019,
em consonância com o Parecer do Conselho Fiscal, Parecer do Comitê de
Auditoria Estatutário e Parecer dos Auditores Independentes. 2– Aprovado
por unanimidade dos acionistas, a destinação do resultado do exercício de
2019 de R$ 41.256.244,98 (quarenta e um milhões, duzentos e cinquenta
e seis mil duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos),
conforme Demonstrações Contábeis da Companhia, para: 2.1.Ajustes de
Exercícios anteriores no valor de R$ 72.708,47 (setenta e dois mil setecentos
e oito reais e quarenta e sete centavos); 2.2. Constituição de Reserva Legal no
valor de R$ 1.623.356,71(um milhão seiscentos e vinte e três mil trezentos
e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos); 2.3. Reserva de Incentivos
fiscais no valor de R$ 8.716.402,23 (oito milhões setecentos e dezesseis mil
quatrocentos e dois reais e vinte e três centavos); 2.4. Dividendos Mínimos
Obrigatórios no valor de R$ 7.710.944,39 (sete milhões setecentos e dez mil
novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos) a serem pagos
aos acionistas em conformidade com o número de ações que estes possuam
na sociedade; 2.5. Após todas as destinações, verificou-se a existência a título
de Reserva de Lucros a realizar no valor de R$ 23.132.833,48 (vinte e três
milhões cento e trinta e dois mil oitocentos e trinta e três reais e quarenta e
oito centavos), cuja destinação será evidenciada no item 2.6 desta Declaração;
2.6. Aprovado por unanimidade dos acionistas, a destinação da “Reserva de
Lucros a realizar” existente no Balanço Patrimonial da Companhia no valor
de R$ 23.132.833,48 (vinte e três milhões cento e trinta e dois mil oitocentos
e trinta e três reais e quarenta e oito centavos),a título de dividendos comple-
mentares, a serem pagos aos acionistas em conformidade com o número de
ações que estes possuam na sociedade. 2.7. Aprovado por unanimidade dos
acionistas a destinação da totalidade dos “Dividendos Mínimos Obrigatórios”
e da “Reserva de Lucro a Realizar” no valor de R$ 30.843.777,87 (trinta
milhões oitocentos e quarenta e três mil setecentos e setenta e sete reais e
oitenta e sete centavos), a serem pagos aos acionistas em conformidade com
o número de ações que estes possuam na sociedade: R$ 21.590.644,50 (vinte
um milhões, quinhentos e noventa mil seiscentos e quarenta e quatro reais e
cinquenta centavos) para o Acionista Estado do Ceará; R$ 9.253.133,37 (nove
milhões duzentos e cinquenta e três mil cento e trinta e três reais e trinta e sete
centavos) para o Acionista Port of Pecem Participations B.V. 2.8. Em relação
aos dividendos do Acionista Estado do Ceará, deve ser descontado o valor
total de R$ 536.369,86 (quinhentos e trinta e seis mil trezentos e sessenta
e nove reais e oitenta e seis centavos), para liquidar antecipações ocorridas
anteriormente. Dessa forma, resta o crédito líquido ao Estado do Ceará de R$
21.054.274,64 (vinte e um milhões, cinquenta e quatro mil duzentos e setenta
e quatro reais e sessenta e quatro centavos).3 – Os Acionistas recomendam
dividir o lucro remanescente do exercício de 2019, considerando a situação
favorável das contas da Companhia, e recomendam que o pagamento da
distribuição seja programada de forma que não se tenha prejuízos do ponto
de vista de caixa. Assim, foi aprovada a distribuição integral dos resultados,
sendo 70% (setenta por cento) para o acionista Estado do Ceará e 30% (trinta
por cento) para a acionista Port of Pecem Participations; e que a programação
do pagamento seja feita de forma a não prejudicar o caixa da Companhia. 7-
DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 1– A
Assembleia aprovou por unanimidade e sem ressalvas o Regimento Interno
do Conselho de Administração e o Regimento Interno do Conselho Fiscal.
8 – ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente
ofereceu a palavra a quem quisesse fazer uso, e como ninguém mais se mani-
festou, declarou encerrados os trabalhos lavrando-se a presente Ata, a qual,
após lida e aprovada, foi assinada por mim Camila Cabó Maia – secretária
da mesa - José Sérgio Fontenele Azevedo – presidente da mesa, Francisco
Queiroz Maia Junior, representante do acionista Estado do Ceará, e ainda Tim
David de Knegt e Wouter Demenint como representantes da acionista Port
of Pecem Participations B. V. .Esta Ata será utilizada para compor o livro
de Atas respectivo. Pecém, São Gonçalo do Amarante, 30 de abril de 2020.
Débora Borba de Pontes Memória
PROCURADORA JURÍDICA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe
foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o
que consta do processo 00209267/2020/VIPROC, RESOLVE EXONERAR
A PEDIDO, com fundamento no artigo 63, inciso I, da Lei 9.826, de 14 de
maio de 1974, o(a) servidor(a) NILDEMAR PEREIRA DA SILVA que
ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério,
nível J, matrícula n° 30272919, lotado(a) no(a) LICEU DE TIANGUÁ
JOSÉ NI MOREIRA, a partir de 20 de janeiro de 2020. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de
2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que
lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em
vista o que consta do processo nº 04115919/2016/VIPROC, 10186152/2019/
VIPROC, e acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão
Processante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE DEMITIR, a partir
de 01 de Abril de 2016, o(a) servidor(a) GLADCYA DA SILVA FELIX,
matrícula nº 30140419, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo
Ocupacional Magistério, nível A, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, por
abandono de cargo, nos termos do art.199, inciso III e § 1º, da Lei nº 9.826
de 14 de maio de 1974.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe
foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que
consta do processo nº 01141494/2019/VIPROC, RESOLVE DISPENSAR
A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826/1974, o(a)
servidor(a) MARIA APARECIDA GOMES CARVALHO, que exerce a
função de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s)
nº 11762018, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir de 01 de abril de
1998. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 07 de outubro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que
lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em
vista o que consta do processo nº 02090702/2019/VIPROC, RESOLVE
DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº
9.826/1974, o(a) servidor(a) ANTONIO BENEDITO ALVES, que exerce
a função de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrí-
cula(s) nº 11772013, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir 01 de maio
de 1998. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 07 de outubro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe
foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o
que consta do processo nº 01795070/2020VIPROC, RESOLVE DISPENSAR
A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826/1974, o(a)
servidor(a) MARIA HELOISA AUGUADRI COSTA LIMA, que exerce
a função de Orientador Aprendizagem Ensino Supletivo, matrícula(s) nº
00827118, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir 30 de novembro de
1987. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 07 de outubro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe
foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que
consta do processo nº 01577224/2018/VIPROC, RESOLVE DISPENSAR
A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826/1974, o(a)
servidor(a) MARIA VALTENIZIA PEREIRA DE SOUSA, que exerce
a função de Agente de Administração, integrante do Grupo Ocupacional
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, referência 26, matrícu-
la(s) nº 02530414, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir 02 de março
de 2020. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 28 de julho de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará,
nos termos do Parágrafo Único,do art. 88 da Constituição do Estado do
Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 defevereiro de 2010 e em conformidade
com o art. 8º, combinado com o inciso III do art.17, da Lei Nº 9.826, de 14
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº227 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
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