DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5 AVISO DE HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2020. ORIGEM: Secretaria Regional IV - SR IV. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a exe- cução de obra de implantação de 02 (duas) praças, sem denominação oficial, localizadas na Rua Antônio Mendes com Rua Comendador Machado no Bairro Jardim América, em área de abrangência da Secre- taria Regional IV, no Município de Fortaleza. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA- LEZA - CE | CPL torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados no presente processo que declara como HABILITADA a empresa: VP7 CONSTRUÇÕES EIRELI e INABILITADA a empresa JR ENGENHARIA LTDA. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - So- breloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza - CE, 09 de outubro de 2020. Geo- vânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 301/2020. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF – Serviço de Almoxarifado. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de empresa para o registro de preços visando aquisi- ções futuras e eventuais de colchão pneumático, de acordo com as especificações e quantitativos previs- tos no Anexo I – Termo de Referência deste edital, por um período de 12 (doze) meses. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA- ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú- blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 13 de outubro de 2020 a 27 de outubro de 2020 até às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Pro- postas de Preços e Documentos de Habilitação referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.comprasnet.gov.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 27 de outubro de 2020, às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 27 de outubro de 2020 (Horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/publico/ index.asp, no www.comprasnet.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Maio- res informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Forta- leza – CE, 09 de outubro de 2020. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro Marques - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0071/2020 Altera a designação do Gestor de Contrato firmado e dá outras providências. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GOVERNO, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 72 da Lei Complementar Nº 176 de 19 de dezembro de 2014, c/c a Lei Complementar Nº 137 de 08 de janeiro de 2013, combinado com o art. 46 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º – Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 0069/2020, publicada no dia 05 de outu- bro de 2020 no Diário Oficial do Município, no tocante ao Con- trato nº 12/2020, com a empresa CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, substituindo a gestora de contrato CHRISTIANE PASSOS MONTEIRO - inscrita no CPF nº 022.779.453-23 pela servidora MARIA CRISTINA MARTINS DE SOUSA MACHADO - inscrita no CPF nº 783.261.763-20. Art. 2º – Os demais membros permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de outubro de 2020, revo- gando-se as disposições em contrário. Fortaleza, 07 de outubro de 2020. Liana Rangel Borges - SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GOVERNO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA CONJUNTA Nº 027/2020 – SESEC/GMF Dispõe sobre a convocação de servidores da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF para reali- zação da Avaliação Psicológica, visando à formação da turma II para o estágio de qualificação profissional e dá outras provi- dências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA- LEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSI- DERANDO a celebração de Convênio entre a Superintendên- cia Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará - SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por inter- médio da Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a concessão de porte institucional de arma de fogo aos integran- tes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Pro- cesso SEI nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO que as Células de Proteção Comunitária estão entre as unidades operacionais autorizadas a obtenção do porte institucional de arma de fogo conforme previsto no Decreto Municipal nº 14.269, de 06 de agosto de 2018, que indica as unidades ope- racionais da estrutura organizacional da Guarda Municipal de Fortaleza à obtenção do porte de arma de fogo e dá outras providências. CONSIDERANDO que a aptidão prevista no Laudo de Avaliação Psicológica é requisito necessário realiza- ção do Estágio de Qualificação Profissional para o porte institu- cional de arma de fogo, conforme Instrução Normativa n° 131- DG/PF, de 14 de novembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - CON- VOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF para realização da Avaliação Psicológica, visando à formação da turma II para o Estágio de Qualificação Profissional (recicla- gem) nos dias 08 e 12 de outubro de 2020. Parágrafo Único - no Anexo Único desta Portaria encontra-se a relação de servi- dores convocados para Avaliação Psicológica, visando à ob- tenção do laudo psicológico. Art. 2º - A Academia da Segurança Cidadã – AMSEC será responsável em realizar a devida comu- nicação aos servidores convocados referente aos dias, horários e local que deverão comparecer para avaliação da psicóloga habilitada e credenciada pela SESEC. § 1º - A supracitada comunicação será efetivada através de documento escrito que deverá ser assinado pelo servidor convocado. § 2º - Na data da realização da Avaliação Psicológica, deverá o servidor compa- recer desacompanhado ao local indicado portando documento oficial com foto, bem como usando máscara dentro dos proto- colos de saúde, assim como nos casos que o servidor utiliza lentes de corretivas deverá portá-las para realização do exame. Art. 3º - Os servidores convocados que estiverem em efetivoFechar