DOMFO 13/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
exercício nas datas estabelecidas nesta Portaria estarão autori-
zados a ausentarem-se do seu posto de serviço e retornarem 
para o cumprimento do expediente. Art. 4º - O efetivo convoca-
do que deixar de se apresentar nos prazos estabelecidos, sem 
motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão 
sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar 
Interno da GMF. Art. 5º - Os casos omissos serão tratados pelo 
Secretário Municipal da Segurança Cidadã. Art. 6º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 06 de outubro 
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria 
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis 
de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA.  
 
ANEXO ÚNICO – a que se refere o Parágrafo Único, do artigo 
1º, da Portaria Conjunta nº 027/2020 - SESEC/GMF 
 
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 
ORDEM 
SERVIDORES 
1. 
HELOILSON ANDRÉ ALMEIDA LOPES 
2. 
IGOR RÔLA VIEIRA 
3. 
JANIELE ALVES DE MENDONÇA 
4. 
JORGE LUIZ DE SOUSA MARIANO 
5. 
JOSE DO PATROCINIO ALVES 
6. 
KENNYS THOMAS BEZERRA ARAÚJO 
7. 
LEANDRO SANTANA PIMENTEL 
8. 
LEONARDO MAIA CUNHA BEZERRA 
9. 
LUCAS DE SOUSA BENEVIDES 
10. 
MARCELA RAMOS GOMES VIEIRA 
11. 
MARCELO FELIX QUERINO 
12. 
MARCO ANTÔNIO MACHADO FILHO 
13. 
MARCOS ANTÔNIO ÁVILA DE MESQUITA JUNIOR 
14. 
MARIA ALEXANDRE ARAÚJO DA SILVA 
15. 
MARIA ANAÍLA DA CRUZ LIMA 
16. 
MARIA LURDIANE MARTINS DE OLIVEIRA 
17. 
ONOFRE FAUSTINO DE SALES NETO 
18. 
OTACÍLIO SOUSA UCHOA NETO 
19. 
PAULO ÉDERSON LIMA SOARES 
20. 
PAULO FRANÇA PINTO 
21. 
REUBER REIS CARNEIRO SANTIAGO 
22. 
RICARDO COELHO DOS SANTOS 
23. 
SÉRGIO RODRIGUES ESTEVAM 
24. 
SILAS BARROS DE ARAÚJO 
25. 
VALMIR MESQUITA DE SOUSA FILHO 
26. 
VICTOR HUGO MENEZES DE AMORIM 
27. 
VINÍCIUS DE FRANCA ANFRÍZIO 
28. 
WESLEY DE LIMA RODRIGUES 
29. 
WILDEMBERG DOS SANTOS MARTINS 
30. 
YURI MORAIS BERNARD 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0335/2020 – SESEC 
 
Prorroga o prazo do Processo 
nº 018/2020-PAD e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do 
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a 
cargo da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 
0207/2020 - SESEC, de 30 de junho de 2020, publicada no 
DOM de 15 de julho de 2020, alterada pela Portaria n° 
0334/2020 – SESEC, de 25 de setembro de 2020, publicada no 
DOM de 05 de outubro; CONSIDERANDO a necessidade de 
complementar a instrução do feito, mediante a juntada de res-
postas a expedientes encaminhados a órgãos, a realização do 
interrogatório do denunciado, bem como a concessão de prazo 
para apresentação de defesa escrita, sob o crivo do contraditó-
rio e da ampla defesa. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 60 
(sessenta) dias o prazo do Processo n° 018/2020-PAD, a con-
tar do dia 11 (onze) de outubro de 2020, de modo que a Co-
missão Processante possa concluir os seus trabalhos, nos 
termos do art. 127, parágrafo único, da Lei Complementar nº 
0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de  
outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José 
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA   
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0337/2020 – SESEC 
 
Prorroga o prazo do Processo 
nº 035/2020-SIND e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do 
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a 
cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 
0304/2020 - SESEC, de 08 de setembro de 2020, publicada no 
DOM de 14 de setembro de 2020, alterada pela Portaria n° 
0331/2020 - SESEC, de 25 de setembro de 2020, publicada no 
DOM de 05 de outubro de 2020; CONSIDERANDO a necessi-
dade de complementar a instrução do feito, mediante a juntada 
de respostas a expedientes encaminhados a órgãos, bem co-
mo a oitiva de testemunhas, as quais reputam-se como impres-
cindíveis à elucidação dos fatos em apuração. RESOLVE: Art. 
1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo do Processo n° 
035/2020-SIND, a contar do dia 14 (catorze) de outubro de 
2020, de modo que a Comissão Sindicante possa concluir os 
seus trabalhos, nos termos do art. 115, da Lei Complementar nº 
0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de  
outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José 
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA   
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0179, DE 06 DE OUTUBRO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que 
institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal 
e Defesa Civil de Fortaleza; CONSIDERANDO os ditames 
contidos no Art. 232, I e II da Lei n° 6.794/90 Estatuto dos Ser-
vidores Públicos do Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - 
Elogiar, de acordo com o inciso II do artigo supramencionado, 

                            

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