DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 exercício nas datas estabelecidas nesta Portaria estarão autori- zados a ausentarem-se do seu posto de serviço e retornarem para o cumprimento do expediente. Art. 4º - O efetivo convoca- do que deixar de se apresentar nos prazos estabelecidos, sem motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 5º - Os casos omissos serão tratados pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã. Art. 6º - Esta Porta- ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MU- NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 06 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO – a que se refere o Parágrafo Único, do artigo 1º, da Portaria Conjunta nº 027/2020 - SESEC/GMF AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA ORDEM SERVIDORES 1. HELOILSON ANDRÉ ALMEIDA LOPES 2. IGOR RÔLA VIEIRA 3. JANIELE ALVES DE MENDONÇA 4. JORGE LUIZ DE SOUSA MARIANO 5. JOSE DO PATROCINIO ALVES 6. KENNYS THOMAS BEZERRA ARAÚJO 7. LEANDRO SANTANA PIMENTEL 8. LEONARDO MAIA CUNHA BEZERRA 9. LUCAS DE SOUSA BENEVIDES 10. MARCELA RAMOS GOMES VIEIRA 11. MARCELO FELIX QUERINO 12. MARCO ANTÔNIO MACHADO FILHO 13. MARCOS ANTÔNIO ÁVILA DE MESQUITA JUNIOR 14. MARIA ALEXANDRE ARAÚJO DA SILVA 15. MARIA ANAÍLA DA CRUZ LIMA 16. MARIA LURDIANE MARTINS DE OLIVEIRA 17. ONOFRE FAUSTINO DE SALES NETO 18. OTACÍLIO SOUSA UCHOA NETO 19. PAULO ÉDERSON LIMA SOARES 20. PAULO FRANÇA PINTO 21. REUBER REIS CARNEIRO SANTIAGO 22. RICARDO COELHO DOS SANTOS 23. SÉRGIO RODRIGUES ESTEVAM 24. SILAS BARROS DE ARAÚJO 25. VALMIR MESQUITA DE SOUSA FILHO 26. VICTOR HUGO MENEZES DE AMORIM 27. VINÍCIUS DE FRANCA ANFRÍZIO 28. WESLEY DE LIMA RODRIGUES 29. WILDEMBERG DOS SANTOS MARTINS 30. YURI MORAIS BERNARD *** *** *** PORTARIA Nº 0335/2020 – SESEC Prorroga o prazo do Processo nº 018/2020-PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 0207/2020 - SESEC, de 30 de junho de 2020, publicada no DOM de 15 de julho de 2020, alterada pela Portaria n° 0334/2020 – SESEC, de 25 de setembro de 2020, publicada no DOM de 05 de outubro; CONSIDERANDO a necessidade de complementar a instrução do feito, mediante a juntada de res- postas a expedientes encaminhados a órgãos, a realização do interrogatório do denunciado, bem como a concessão de prazo para apresentação de defesa escrita, sob o crivo do contraditó- rio e da ampla defesa. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo do Processo n° 018/2020-PAD, a con- tar do dia 11 (onze) de outubro de 2020, de modo que a Co- missão Processante possa concluir os seus trabalhos, nos termos do art. 127, parágrafo único, da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0337/2020 – SESEC Prorroga o prazo do Processo nº 035/2020-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 0304/2020 - SESEC, de 08 de setembro de 2020, publicada no DOM de 14 de setembro de 2020, alterada pela Portaria n° 0331/2020 - SESEC, de 25 de setembro de 2020, publicada no DOM de 05 de outubro de 2020; CONSIDERANDO a necessi- dade de complementar a instrução do feito, mediante a juntada de respostas a expedientes encaminhados a órgãos, bem co- mo a oitiva de testemunhas, as quais reputam-se como impres- cindíveis à elucidação dos fatos em apuração. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo do Processo n° 035/2020-SIND, a contar do dia 14 (catorze) de outubro de 2020, de modo que a Comissão Sindicante possa concluir os seus trabalhos, nos termos do art. 115, da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0179, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza; CONSIDERANDO os ditames contidos no Art. 232, I e II da Lei n° 6.794/90 Estatuto dos Ser- vidores Públicos do Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Elogiar, de acordo com o inciso II do artigo supramencionado,Fechar