DOMFO 13/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6
exercício nas datas estabelecidas nesta Portaria estarão autori-
zados a ausentarem-se do seu posto de serviço e retornarem
para o cumprimento do expediente. Art. 4º - O efetivo convoca-
do que deixar de se apresentar nos prazos estabelecidos, sem
motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão
sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar
Interno da GMF. Art. 5º - Os casos omissos serão tratados pelo
Secretário Municipal da Segurança Cidadã. Art. 6º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 06 de outubro
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis
de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – a que se refere o Parágrafo Único, do artigo
1º, da Portaria Conjunta nº 027/2020 - SESEC/GMF
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
ORDEM
SERVIDORES
1.
HELOILSON ANDRÉ ALMEIDA LOPES
2.
IGOR RÔLA VIEIRA
3.
JANIELE ALVES DE MENDONÇA
4.
JORGE LUIZ DE SOUSA MARIANO
5.
JOSE DO PATROCINIO ALVES
6.
KENNYS THOMAS BEZERRA ARAÚJO
7.
LEANDRO SANTANA PIMENTEL
8.
LEONARDO MAIA CUNHA BEZERRA
9.
LUCAS DE SOUSA BENEVIDES
10.
MARCELA RAMOS GOMES VIEIRA
11.
MARCELO FELIX QUERINO
12.
MARCO ANTÔNIO MACHADO FILHO
13.
MARCOS ANTÔNIO ÁVILA DE MESQUITA JUNIOR
14.
MARIA ALEXANDRE ARAÚJO DA SILVA
15.
MARIA ANAÍLA DA CRUZ LIMA
16.
MARIA LURDIANE MARTINS DE OLIVEIRA
17.
ONOFRE FAUSTINO DE SALES NETO
18.
OTACÍLIO SOUSA UCHOA NETO
19.
PAULO ÉDERSON LIMA SOARES
20.
PAULO FRANÇA PINTO
21.
REUBER REIS CARNEIRO SANTIAGO
22.
RICARDO COELHO DOS SANTOS
23.
SÉRGIO RODRIGUES ESTEVAM
24.
SILAS BARROS DE ARAÚJO
25.
VALMIR MESQUITA DE SOUSA FILHO
26.
VICTOR HUGO MENEZES DE AMORIM
27.
VINÍCIUS DE FRANCA ANFRÍZIO
28.
WESLEY DE LIMA RODRIGUES
29.
WILDEMBERG DOS SANTOS MARTINS
30.
YURI MORAIS BERNARD
*** *** ***
PORTARIA Nº 0335/2020 – SESEC
Prorroga o prazo do Processo
nº 018/2020-PAD e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a
cargo da Comissão Processante instituída pela Portaria nº
0207/2020 - SESEC, de 30 de junho de 2020, publicada no
DOM de 15 de julho de 2020, alterada pela Portaria n°
0334/2020 – SESEC, de 25 de setembro de 2020, publicada no
DOM de 05 de outubro; CONSIDERANDO a necessidade de
complementar a instrução do feito, mediante a juntada de res-
postas a expedientes encaminhados a órgãos, a realização do
interrogatório do denunciado, bem como a concessão de prazo
para apresentação de defesa escrita, sob o crivo do contraditó-
rio e da ampla defesa. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 60
(sessenta) dias o prazo do Processo n° 018/2020-PAD, a con-
tar do dia 11 (onze) de outubro de 2020, de modo que a Co-
missão Processante possa concluir os seus trabalhos, nos
termos do art. 127, parágrafo único, da Lei Complementar nº
0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de
outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0337/2020 – SESEC
Prorroga o prazo do Processo
nº 035/2020-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a
cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº
0304/2020 - SESEC, de 08 de setembro de 2020, publicada no
DOM de 14 de setembro de 2020, alterada pela Portaria n°
0331/2020 - SESEC, de 25 de setembro de 2020, publicada no
DOM de 05 de outubro de 2020; CONSIDERANDO a necessi-
dade de complementar a instrução do feito, mediante a juntada
de respostas a expedientes encaminhados a órgãos, bem co-
mo a oitiva de testemunhas, as quais reputam-se como impres-
cindíveis à elucidação dos fatos em apuração. RESOLVE: Art.
1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo do Processo n°
035/2020-SIND, a contar do dia 14 (catorze) de outubro de
2020, de modo que a Comissão Sindicante possa concluir os
seus trabalhos, nos termos do art. 115, da Lei Complementar nº
0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de
outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0179, DE 06 DE OUTUBRO DE
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que
institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal
e Defesa Civil de Fortaleza; CONSIDERANDO os ditames
contidos no Art. 232, I e II da Lei n° 6.794/90 Estatuto dos Ser-
vidores Públicos do Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º -
Elogiar, de acordo com o inciso II do artigo supramencionado,
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