DOMFO 13/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA-IPLANFOR, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do que dispõe a Lei
Complementar nº 184, de 19 de dezembro de 2014. CONSI-
DERANDO o art. 3º da Portaria nº 003/2018, publicada no
DOM no dia 26 de janeiro de 2018, que define a composição
da Comissão de Recebimento de Mercadorias e/ou Equipa-
mentos. CONSIDERANDO a necessidade de substituição um
dos membros integrante de referida Comissão. RESOLVE: Art.
1º - Alterar a composição da Comissão de Recebimento de
Mercadorias e/ou Equipamentos, que passa a ser composta
pelos os seguintes servidores: I - EDILVA PRACIANO DA
SILVA PAIVA, matricula Nº 41.279-02 - Presidente; II -
HAROLDO LOPES SOARES FILHO, matrícula: 115.558-01 -
membro; III - SERGIO RÔMULO DA SILVA PIRES, matricula:
115.566-01 – membro; IV - LÍVIA SOCORRO DE CASTRO
FERNANDES: matricula 115.559-01 – membro; V - RÔMULO
ANDRADE DA SILVA – matricula: 115.562-01 – membro. Art.
2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Porta-
ria Nº 003/2018. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA – IPLANFOR, em 06 de
outubro de 2020, Eudoro Walter de Santana - SUPERINTEN-
DENTE. Fortaleza, em 06 de outubro de 2020. Eudoro Walter
de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLA-
NEJAMENTO DE FORTALEZA – IPLANFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0019/2020,
06 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Portaria nº 0001/2020 -
IPLANFOR - Que Institui a Co-
missão responsável pelo Inven-
tário Patrimonial do exercício
de
2020
do
Instituto
de
Planejamento de Fortaleza –
IPLANFOR.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA – IPLANFOR, Eudoro
Walter de Santana, no uso de suas atribuições legais e estatu-
tárias, que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 106,
de 18 de abril de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 184,
de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO as exigências
da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e as Normas Brasilei-
ras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP.
CONSIDERANDO o artigo 41 do Decreto nº 13.936 de 21 de
dezembro de 2016, o qual determina a instituição de comissão
responsável pelo procedimento relativo ao inventário patrimoni-
al em cada órgão ou entidade do Município de Fortaleza, RE-
SOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão responsável pelo Inventá-
rio Patrimonial do exercício de 2020 do Instituto de Planeja-
mento de Fortaleza - IPLANFOR. Art. 2º - Designar os seguin-
tes membros para compor a Comissão de Inventário Patrimoni-
al responsável pela realização de inventário de bens patrimoni-
ais do Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR: I –
EDILVA PRACIANO DA SILVA PAIVA - Matrícula 41.279-02 -
Presidente; II – ARMANDO ELÍSIO GONÇALVES SILVEIRA -
Matrícula 67.958-03 - Membro; III - PEDRO TEIXEIRA DE
ARAÚJO - Matrícula 123.598-01 - Membro; IV - IARA SILVIA
RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matrícula 116.478-01 - Membro;
V - JOAQUIM NERSON MOURA FILHO - Matrícula 115.853-01
- Membro. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMEN-
TO DE FORTALEZA – IPLANFOR, em 06 de outubro de 2020.
Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE. Fortaleza,
em 06 de outubro de 2020. Eudoro Walter de Santana -
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO
DE FORTALEZA – IPLANFOR.
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRA-
TO N° 026/2019 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, por meio do INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), com a IN-
TERVENIÊNCIA da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG), neste ato repre-
sentada por seu Presidente, ANTÔNIO COSTA SILVA, brasilei-
ro, casado, servidor público, residente e domiciliado nesta urbe.
CONTRATADO: HIÁSCARA SALES DE BARROS brasileira,
professora, solteira, portadora do RG 99002218681 e CPF nº
004.126.843-14 residente e domiciliada em Fortaleza, à Rua
Jaime Benévolo, nº 729, bairro Centro, CEP 60050-080. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo ao Con-
trato 026/2019 tem por fundamento o disposto no art. 2° da Lei
complementar n° 158/2013, bem como o consignado nos autos
do Processo Administrativo n° P266122/2020 de acordo com
PROJUR – IMPARH. DO OBJETO: Este termo Aditivo tem
como objetivo a prorrogado do prazo de vigência do Contrato
n° 026/2019, que trata de contratação do profissional por tempo
determinado, de excepcional interesse publico, para atender ao
bom funcionamento dos cursos regulares de extensão e de
capacitações ofertadas pelo IMPARH. DO PRAZO DE VIGÊN-
CIA: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual pelo perío-
do de 12 (doze) meses, iniciando em 01 de Outubro de 2020 e
terminando em 30 de setembro de 2021. DA DOTAÇÃO OR-
ÇAMENTARIA: As despesas oriundas do presente Contrato
correrão à conta de dotação orçamentaria própria, com a se-
guinte classificação: Projeto/Atividade 04.122.0001.21950015,
Elemento
de
Despesa
31.90.04,
Fonte
de
Recursos
100100000001, Sequencial 7, do orçamento do IMPARH. DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados os demais dispositi-
vos pactuados no contrato original. DO FORO: Fica eleito o
Foro da Comarca de Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer
outro, para dirimir qualquer questão decorrente do presente
instrumento. LOCAL E DATA: Fortaleza-CE, 30 de setembro de
2020. ASSINATURAS: Antônio Costa Silva - CONTRATANTE
– PRESIDENTE DO IMPARH. Hiáscara Sales de Barros -
CONTRATADO(A).
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO - O PRESIDENTE
DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições
legais, com fundamento na Lei Municipal nº 8.087/1997 e na
Lei Complementar Municipal nº 0194/2014, e a par do que
consta do art. 4º, X, do Decreto Municipal nº 14.350 “A”, de 15
de janeiro de 2019, atendendo à exigência constante do art. 26,
caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alte-
rações posteriores, RATIFICA, com fundamento no art. 25,
caput, da supracitada lei, e com base no Parecer nº 56/2020-
PA, de 07 de outubro de 2020, expedido pela Procuradoria
Geral do Município, em sede do Processo Administrativo nº
P257480/2020, a INEXIGIBILIDADE de licitação para a contra-
tação direta de prestadores de serviço, mediante a realização
do devido processo de credenciamento de servidores para a
Formação de Banco de Colaboradores Internos para Seleções
Públicas e Concursos Públicos, devendo tal despesa correr por
conta de dotação orçamentária com a seguinte classificação:
Projeto/Atividade 04.122.0082.1125.0006, Elemento de Despe-
sa 33.90.36, Fonte de Recursos 0109.000000000, Sequencial
26, do orçamento do IMPARH. Publique-se e registre-se. Forta-
leza, 08 de outubro de 2020. Antônio Costa Silva - PRESI-
DENTE DO IMPARH.
*** *** ***
PREFEITURA DE FORTALEZA
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PARA O CENTRO DE LÍNGUAS DO IMPARH
SEMESTRE 2021.1
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