DOMFO 13/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
EDITAL Nº 78/2020 
 
 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), 
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com 
o previsto na Lei Municipal nº 8.087/1997 e na Lei Complemen-
tar Municipal nº 0194/2014, e em conformidade com o art. 2º, 
IV, do Anexo I, do Decreto Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de 
janeiro de 2019, divulga a abertura, exclusivamente pela inter-
net, das inscrições para a Seleção referente à admissão de 
candidatos aos cursos de línguas estrangeiras e de língua 
portuguesa do Centro de Línguas do IMPARH para o semestre 
2021.1. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A pre-
sente Seleção Pública será regida por este Edital e executada 
pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Hu-
manos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presen-
te instrumento, destinando-se ao preenchimento de vagas para 
os cursos de alemão, espanhol, francês, inglês, italiano e por-
tuguês do Centro de Línguas do IMPARH. 1.1.1. A Seleção 
efetivar-se-á em uma única etapa, mediante avaliação constitu-
ída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, 
respeitado o disposto no Anexo I deste Edital. 1.1.2. O proces-
so seletivo será realizado de forma distinta para o preenchi-
mento de vagas para os cursos de línguas estrangeiras e para 
o curso de língua portuguesa do Centro de Línguas do IMPA-
RH, especialmente no que diz respeito ao conteúdo programá-
tico estabelecido para a prova objetiva. 1.2. Do total das vagas, 
50% (cinquenta por cento) serão prioritariamente preenchidas 
por alunos regularmente matriculados na última série do ensino 
fundamental até a última série do ensino médio, em escolas 
públicas da rede de ensino municipal, estadual ou federal. Tais 
alunos concorrerão somente às vagas a eles destinadas. 1.2.1. 
O percentual de vagas acima indicado destinar-se-á aos candi-
datos considerados classificados e classificáveis, desde que os 
mesmos encontrem-se regularmente matriculados na rede 
pública de ensino. 1.3. Caso as vagas destinadas aos alunos a 
que se referem os subitens 1.2 e 1.2.1 deste Edital não sejam 
preenchidas em sua totalidade, aquelas remanescentes serão 
preenchidas pelos demais candidatos classificados na ampla 
concorrência, respeitada a opção de curso, o horário e o dia 
escolhidos pelo candidato, desde que sejam atendidos os crité-
rios exigidos no presente instrumento. 1.3.1. De modo análogo, 
a regra estabelecida no subitem 1.3 também se aplicará no 
caso de vagas destinadas à ampla concorrência que não te-
nham sido preenchidas em sua totalidade, em benefício dos 
candidatos que concorrem às vagas destinadas aos alunos 
matriculados na rede pública de ensino. 1.4. O servidor público 
do Município de Fortaleza que pretenda ingressar como aluno 
do Centro de Línguas do IMPARH deverá concorrer igualmente 
com os demais candidatos da ampla concorrência, salvo quan-
do se enquadrar na condição estabelecida no subitem 1.2. 1.5. 
As vagas, os horários e os dias de cada curso são os constan-
tes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.6. Os programas 
sobre os quais versarão as provas são os constantes do Anexo 
II e Anexo III, partes integrantes deste Edital. 1.7. As datas 
previstas ao longo deste Edital, inclusive as do Calendário de 
Atividades constante do item 10, poderão ser alteradas pelo 
IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o 
qual dará publicidade às novas datas por meio de Edital divul-
gado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico 
concursos.fortaleza.ce.gov. br. 1.8. As atividades previstas no 
presente Edital estão vinculadas às determinações das autori-
dades competentes, em especial, no que diz respeito às reco-
mendações de controle sanitário e de isolamento / distancia-
mento social, de acordo com a legislação vigente. 1.9. Toda a 
Seleção em epígrafe será realizada na cidade de Fortaleza-CE. 
2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1. De acordo com a Portaria nº 180, 
de 13 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial do 
Município na data de 19 de dezembro de 2006, poderá partici-
par da Seleção de que trata o presente Edital o candidato que 
reunir, preliminarmente, as seguintes condições: a) ter concluí-
do ou estar cursando, no mínimo, o 9º (nono) ano do ensino 
fundamental; b) ter idade mínima de 14 (quatorze) anos com-
pletos, até a data de encerramento das inscrições. 2.2. A inscri-
ção do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação 
das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais 
não poderá alegar desconhecimento. 2.3. As inscrições serão 
realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico 
concursos.fortaleza.ce. gov.br, a partir das 14 horas do dia 13 
de outubro de 2020 até às 23 horas e 59 minutos do dia 04 de 
novembro de 2020 (horário local de Fortaleza-CE). O boleto de 
pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deve-
rá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, obser-
vado o horário da cidade de Fortaleza-CE. Para inscrever-se, o 
candidato terá que indicar seus próprios RG e CPF. 2.3.1. Para 
requerer sua inscrição, o candidato deverá acessar o endereço 
eletrônico concursos. fortaleza.ce.gov.br e selecionar a respec-
tiva Seleção para, assim, preencher o formulário de inscrição 
eletrônico exclusivamente pela internet. 2.3.2. O candidato 
poderá fazer, no IMPARH, das 8h30min às 11h30min e das 
13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em seus 
dados informados no formulário de inscrição. Entretanto, qual-
quer alteração referente ao curso/horário/dia escolhido somen-
te será permitida caso o pedido tenha sido realizado até o últi-
mo dia previsto para a interposição de recurso contra o resulta-
do preliminar da solicitação de inscrição. 2.3.3. No ato da ins-
crição, o candidato deverá informar um endereço de corres-
pondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar 
até o final da Seleção. 2.3.4. No formulário de inscrição eletrô-
nico haverá uma declaração por meio da qual o candidato 
afirmará que conhece todas as prescrições do presente instru-
mento, a elas se sujeita e preenche todos os requisitos exigidos 
por este Edital. 2.3.5. Somente será aceito o pedido de inscri-
ção feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição 
eletrônico que, durante o período de inscrição desta Seleção, 
estará 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico                          
concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2.3.6. O candidato que atender à 
condição prevista no subitem 1.2 deverá entregar, na Diretoria 
de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, sito na Av. 
João Pessoa, 5609, Damas, no período de 28 de outubro a 06 
de novembro de 2020 (dias úteis), no horário das 8h30min às 
11h30min e das 13h30min às 16h30min, uma declaração da 
instituição de ensino em que estuda, na qual deverá ser infor-
mada a série em que se encontra regularmente matriculado, 
juntamente com as cópias do seu comprovante de inscrição na 
Seleção e do seu documento original de identidade oficial, de 
acordo com o estabelecido no subitem 5.13. 2.3.6.1. O candi-
dato que não entregar, nas condições e nos prazos estabeleci-
dos no subitem 2.3.6, a documentação necessária para com-
provar sua matrícula regular na rede pública de ensino perderá 
o direito de concorrer às vagas de acordo com o quantitativo 
previsto nos subitens 1.2 e 1.2.1, passando a concorrer, auto-
maticamente, em igualdade de condições com os demais can-
didatos da ampla concorrência. 2.3.7. Em caso de mais de uma 
inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será consi-
derada aquela cujo número de referência coincidir com a infor-
mação bancária referente ao efetivo pagamento da respectiva 
taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respec-
tivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente 
inválidos. 2.3.8. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de 
Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por 
quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endere-
ços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 2.3.9. 
O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos 
falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão de-
clarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes 
de tais condutas, ainda que o participante aprovado já se en-
contre devidamente matriculado no curso referente à vaga para 
a qual concorreu. O pedido de inscrição é de responsabilidade 
exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados ca-
dastrais informados no formulário de inscrição eletrônico. 
2.3.10. Após o envio dos dados conforme indicado no subitem 
2.3.1, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, que 
será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de 
inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) em qualquer 
agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do 
Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a 
data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento 

                            

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