DOMFO 13/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH, confor-
me as orientações constantes do subitem 2.3, e a inscrição só 
será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de 
inscrição. 2.3.10.1. A inscrição só será deferida se houver o 
pagamento do boleto de acordo com as orientações constantes 
do subitem 2.3.10. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO VIA 
DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA E/OU DEPÓSITO 
COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da 
taxa de inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a 
inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reem-
bolso do valor correspondente. 2.3.10.2. O valor referente ao 
pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipóte-
se alguma, salvo por motivo devidamente justificado, em razão 
de problema provocado pelas instituições organizadoras, em 
caso de cancelamento ou suspensão do processo seletivo e de 
pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 2.3.11. Para a 
correta leitura do código de barras, o boleto de pagamento 
deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 
2.3.12. Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, 
houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 
2.3.13. O recibo de pagamento do boleto será o comprovante 
de que o candidato requereu a sua inscrição na Seleção. 
2.3.14. Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido 
realizado em desobediência às condições previstas nos subi-
tens 2.3 e 2.3.10.1 deste Edital ou no caso de preenchimento 
incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do 
IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 2.3.15. O requerimen-
to de inscrição é particular e individual e o valor pago referente 
à taxa de inscrição é intransferível e irrestituível. 2.3.16. O 
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos 
(IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição 
via internet não recebida em decorrência de problemas nos 
computadores, de falhas de comunicação e de congestiona-
mento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores 
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 
2.4. Durante o período de inscrição e após o devido preenchi-
mento do formulário de inscrição eletrônico, o candidato, caso 
necessite, deverá requerer atendimento diferenciado para o dia 
da aplicação da prova objetiva, indicando as condições de que 
necessita para a realização da mesma, mediante solicitação 
protocolizada junto à Diretoria de Concursos e Seleções      
(DICES), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de 
Recursos Humanos (IMPARH), das 8h30min às 11h30min e 
das 13h30min às 16h30min, no período de 28 de outubro a 06 
de novembro de 2020 (dias úteis), de acordo com o previsto no 
Calendário de Atividades (item 10). 2.4.1. Os candidatos que se 
enquadrem nos casos de emergência e/ou em situações ex-
cepcionais, bem como as candidatas lactantes que queiram 
solicitar atendimento diferenciado, deverão preencher o reque-
rimento na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do 
IMPARH e anexar o atestado médico e/ou as cópias do docu-
mento original de identidade oficial (da mãe da criança lacten-
te) e da certidão de nascimento da criança (conforme o caso), 
mediante a devida protocolização, até 03 (três) dias úteis antes 
da realização das provas. Em nenhuma hipótese o IMPARH 
atenderá às solicitações de atendimento diferenciado em resi-
dência, hospitais ou qualquer outro espaço físico distinto dos 
locais de prova previamente definidos. 2.5. A lactante que ne-
cessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-
lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o 
previsto no subitem anterior. 2.5.1. À criança lactente e ao 
adulto responsável pelo seu acompanhamento aplicam-se 
todas as regras do presente Edital, naquilo que for pertinente, 
e, em especial, as recomendações de controle sanitário dos 
órgãos de saúde e a legislação vigente. 2.5.2. Não haverá 
compensação do tempo de amamentação em favor da candida-
ta. 2.5.3. A criança deverá ser acompanhada de um adulto 
responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela 
candidata) e permanecer em ambiente reservado. 2.5.4. Não 
será disponibilizado pelo IMPARH um responsável para a guar-
da da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata 
ficará impossibilitada de realizar a prova. 2.6. O candidato 
transgênero ou travesti que desejar ser tratado pelo nome 
social durante a realização das provas deverá solicitar o aten-
dimento diferenciado, na forma e no prazo previsto no subitem 
2.4 deste Edital. 2.6.1. Neste caso, o interessado deverá apre-
sentar os seguintes documentos: a) requerimento de atendi-
mento diferenciado, devidamente preenchido e assinado, com 
a indicação do nome social a ser adotado; b) fotografia atual, 
nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre 
desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de 
óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, 
gorro ou similares); c) cópia impressa do documento oficial de 
identidade original, de acordo com o previsto no subitem 5.13 
do instrumento regulador do certame. 2.6.2. Caso o participante 
possua documentação oficial da qual conste o seu nome social, 
deverá apresentar também a cópia do referido documento. 
2.6.3. As publicações oficiais referentes a todos os candidatos 
regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero cons-
tantes do registro civil dos participantes, independentemente de 
serem estes transgêneros/travestis ou não, salvo no caso de 
candidato que apresentar documento oficial de identidade do 
qual conste o seu nome social. 2.7. Para o atendimento dife-
renciado, poderão ser solicitados: a) no caso de deficiência 
visual (total e/ou baixa visão): DosVox, prova ampliada (fonte 
18), ledor, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; b) 
no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras para 
a transmissão exclusiva de informações inerentes à aplicação 
das provas, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; c) 
no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento 
do cartão-resposta: transcritor; d) no caso de dificuldade acen-
tuada de locomoção: espaço adequado. 2.7.1. De acordo com 
o Decreto Federal nº 9.546, de 24 de setembro de 2018, o 
tempo de realização das provas poderá ser acrescido de 01 
(uma) hora para as pessoas com deficiência que tenham solici-
tado o atendimento diferenciado previsto nas alíneas “a” e “b” 
do subitem 2.7. 2.7.2. O candidato que não requerer atendi-
mento diferenciado até a data mencionada no subitem 2.4 e 
não entregar o laudo médico ou não cumprir os procedimentos, 
os prazos e os horários estabelecidos neste Edital ficará im-
possibilitado de realizar a prova em condições diferenciadas e 
não terá direito à ampliação de tempo. 2.8. O atendimento às 
condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Dife-
renciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade 
do pedido. 2.9. O candidato que necessitar do uso de objetos 
especiais, tais como lupa, óculos escuros, marca-passo, pinos 
cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, aparelho 
auditivo, adereço religioso etc, deverá solicitar autorização 
junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), até 03 
(três) dias úteis antes da data da aplicação da prova, sendo 
expressamente proibido o seu uso sem a autorização da Coor-
denação Geral da Seleção. 2.9.1. O candidato que for ampara-
do pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 
com suas alterações, e necessitar realizar a prova portando 
arma deverá requerer, no IMPARH, o atendimento diferenciado, 
na forma e no prazo previstos no subitem 2.4 deste Edital, 
obrigando-se a anexar a cópia do certificado de Registro de 
Arma de Fogo e da Autorização de Porte. 2.9.2. Os candidatos 
que se encontrem obrigados ao uso de tornozeleira eletrônica 
devem observar a exigência descrita no subitem 2.9. 2.10. Se a 
solicitação de atendimento diferenciado não for feita previa-
mente, de acordo com o estabelecido nos subitens 2.4, 2.4.1, 
2.9, 2.9.1 e 2.9.2 (quando for o caso), o pleito do candidato não 
será atendido no dia da realização da prova. 2.11. O candidato 
poderá obter o Edital da Seleção exclusivamente no portal 
eletrônico 
do 
Instituto 
(concursos.fortaleza.ce.gov.br). 
O      
IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente 
Edital realizados em outro endereço eletrônico que não o indi-
cado neste subitem. 2.12. À exceção do que se encontra pre-
visto nos subitens 2.5 a 2.5.4 do presente Edital, o IMPARH 
não permitirá a permanência de crianças no ambiente de prova, 
ainda que acompanhadas de um responsável pela sua guarda. 
3. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 3.1. O IMPARH 
divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição e do 
atendimento diferenciado de acordo com o previsto no item 10 
(Calendário de Atividades). 3.2. O candidato cujo nome não 
constar da lista divulgada terá o prazo de 01 (um) dia útil, a 
contar da divulgação do resultado preliminar, para apresentar o 

                            

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