DOMFO 13/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
devido recurso administrativo. 3.3. Após a divulgação do resul-
tado definitivo da solicitação de inscrição e do atendimento 
diferenciado, não mais será permitida a inclusão de candidato 
na lista correspondente, salvo por motivo devidamente justifi-
cado, em razão de problema provocado pelas instituições or-
ganizadoras. 4. DA PROVA OBJETIVA: 4.1. A Seleção efetivar-
se-á em uma única etapa, mediante a aplicação de prova obje-
tiva, de caráter classificatório e eliminatório. 4.2. A prova objeti-
va para o preenchimento de todas as vagas ofertadas nesta 
Seleção constará de 40 (quarenta) questões, todas com quatro 
alternativas de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma con-
siderada correta e cada uma valendo 01 (um) ponto, observado 
o que segue: a) para os candidatos que concorrem às vagas 
previstas para os cursos de línguas estrangeiras (alemão, es-
panhol, francês, inglês e italiano), a prova objetiva versará 
sobre língua portuguesa e conhecimentos gerais, de acordo 
com o conteúdo programático previsto no Anexo II, e terá cará-
ter eliminatório e classificatório; b) para os candidatos que 
concorrem às vagas previstas para o curso de língua portugue-
sa, a prova objetiva versará sobre conhecimentos gerais, de 
acordo com o conteúdo programático previsto no Anexo III, e 
terá caráter eliminatório e classificatório. 4.2.1. As questões da 
prova objetiva serão distribuídas da forma que segue: a) para 
os candidatos que concorrem às vagas previstas para os cur-
sos de línguas estrangeiras (alemão, espanhol, francês, inglês 
e italiano):  
 
QUADRO I 
Prova Objetiva - Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais 
Prova – Conteúdo 
Nº de questões 
Língua Portuguesa 
20 
Conhecimentos 
Gerais 
Área I - História e 
Geografia do Ceará 
05 
Área II - História e 
Geografia do Brasil 
05 
Área III - Atualidades 
10 
 
b) exclusivamente para os candidatos que concorrem às vagas 
previstas para o curso de língua portuguesa: 
 
QUADRO II 
Prova Objetiva - Conhecimentos Gerais 
Prova – Conteúdo 
Nº de questões 
Área I - História e Geografia do Ceará 
15 
Área II - História e Geografia do Brasil 
15 
Área III – Atualidades 
10 
 
5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETI-
VA: 5.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-
CE, com duração de 03 (três) horas, no dia 22 de novembro de 
2020 (domingo), no horário das 14h às 17h (horário de Fortale-
za), para todos os candidatos. 5.2. Após o fechamento dos 
portões, às 14h, serão utilizados 10min (dez minutos) para a 
realização dos procedimentos operacionais do certame dentro 
da sala de prova, com o devido acréscimo de 10min (dez minu-
tos) ao horário previsto para o término das provas. 5.3. O can-
didato 
deverá 
acessar 
o 
endereço 
eletrônico 
concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes da data da reali-
zação da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação, 
documento do qual constará o respectivo local de realização da 
prova objetiva. 5.4. Não serão postados ou enviados quaisquer 
informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 5.5. O can-
didato deverá comparecer ao seu local de prova com a antece-
dência mínima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horá-
rio fixado para o início das provas, conforme disposto no subi-
tem 5.1 e considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-
CE. 5.6. A partir das 14h não mais será permitido o acesso de 
candidatos aos locais de realização da prova. 5.6.1. O candida-
to deverá apresentar-se ao local de prova munido de caneta 
esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transpa-
rente, de tinta azul ou preta, e de seu documento oficial de 
identidade original com foto. 5.6.2. Para acessar o local de 
prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, utilizar máscara 
de proteção facial (descartável ou reutilizável), devendo per-
manecer com a mesma durante todo o período em que ali 
permanecer, da maneira correta, de modo a cobrir adequada-
mente a boca e o nariz. 5.6.3. O candidato deverá portar, ain-
da, máscara reserva para fazer a troca durante a aplicação da 
prova, caso necessário. 5.6.4. A troca da máscara é de respon-
sabilidade exclusiva do candidato, sob a fiscalização da equipe 
de aplicação, e o seu descarte deverá ser feito em embalagem 
transparente, em local apropriado para este fim. 5.6.5. O candi-
dato também poderá fazer uso de protetor facial transparente 
do tipo viseira (face shield), óculos de proteção transparentes 
e/ou toalha de papel para higienizar a carteira com álcool 70% 
(setenta por cento), não podendo comparecer ao local de prova 
utilizando gorro, macacão impermeável ou avental. No caso de 
candidato que compareça ao local de prova utilizando protetor 
facial transparente do tipo viseira (face shield) e óculos de 
proteção facial, deverá o mesmo retirar o EPI no momento da 
identificação dentro da sala de aplicação de prova, apenas 
para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o pro-
cedimento. 5.6.6. A máscara reserva trazida pelo candidato 
deverá ser acondicionada em embalagem transparente, sob 
sua responsabilidade e nesta condição quando do seu acesso 
ao local de prova. O IMPARH não disponibilizará envelope ou 
embalagem para a guarda do referido equipamento de prote-
ção individual. 5.6.7. O acesso do candidato ao local de prova 
estará condicionado ainda ao aferimento de temperatura. Uma 
vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta e 
sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato deverá ser sub-
metido a uma contraprova, com a utilização de aparelho reser-
va. Havendo confirmação de febre, o candidato não poderá 
adentrar a instituição. Caso sejam constatados sinais evidentes 
de síndrome gripal e o candidato não apresente atestado médi-
co com liberação para fazer a prova, o mesmo será impedido 
de entrar no local de prova e será excluído do certame. 5.6.8. O 
IMPARH poderá realizar a aferição de temperatura a qualquer 
momento e a recusa do candidato ao referido procedimento 
acarretará na sua eliminação do certame. 5.6.9. Os candidatos 
deverão manter o distanciamento mínimo com relação à equipe 
de aplicação e aos outros participantes da Seleção Pública, de 
acordo com as recomendações de controle sanitário dos ór-
gãos de saúde, da legislação vigente e deste Edital, sob pena 
de sua eliminação do certame. 5.6.10. Ao adentrar a sala de 
aplicação de prova, o candidato deverá sentar em um dos 
locais predeterminados, de acordo com as demarcações reali-
zadas, em respeito às regras de distanciamento social estabe-
lecidas em atos normativos expedidos pelas autoridades com-
petentes, sendo-lhe proibida a troca de lugar durante a realiza-
ção da prova. 5.6.11. É permitida a entrada de candidatos com 
bebidas (tais como água, suco, etc) e alimentos de fácil con-
sumo, a exemplo de barra de cereais e chocolate. O candidato 
poderá ficar sem máscara apenas durante o consumo do ali-
mento ou a ingestão de água / suco / etc. 5.6.12. Os bebedou-
ros dos locais de prova estarão interditados no dia da aplicação 
da prova. Portanto, para ingerir água dentro do local de prova, 
os candidatos deverão portar suas próprias garrafas. 5.6.13. 
Para cumprir os protocolos de segurança e de controle sanitá-
rio, o IMPARH disponibilizará álcool 70% (setenta por cento) 
em cada sala de aplicação de prova e/ou em totens dispostos 
nos corredores do local de prova, recomendando-se o seu uso 
sempre que necessário. 5.6.14. O candidato deverá higienizar 
e secar as mãos antes de manusear qualquer material. 5.6.15. 
Será permitido ao candidato: a) usar luvas descartáveis com 
coloração “leitosa”, semitransparente, e, se feito no local de 
prova, o seu descarte deverá ser feito em embalagem transpa-
rente; b) portar frasco de álcool 70% (setenta por cento), desde 
que seja em embalagem transparente. 5.7. Não será aceita a 
cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. 
5.8. A desobediência ao disposto nos subitens 5.6, 5.6.1 e 
5.6.2 implicará a exclusão do candidato desse certame. 5.9. 
Em caso de extravio do documento de identidade original (per-
da, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de 
Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial 
competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 
(noventa) dias. Neste caso, o candidato será encaminhado à 

                            

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