DOMFO 13/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 37
devido recurso administrativo. 3.3. Após a divulgação do resul-
tado definitivo da solicitação de inscrição e do atendimento
diferenciado, não mais será permitida a inclusão de candidato
na lista correspondente, salvo por motivo devidamente justifi-
cado, em razão de problema provocado pelas instituições or-
ganizadoras. 4. DA PROVA OBJETIVA: 4.1. A Seleção efetivar-
se-á em uma única etapa, mediante a aplicação de prova obje-
tiva, de caráter classificatório e eliminatório. 4.2. A prova objeti-
va para o preenchimento de todas as vagas ofertadas nesta
Seleção constará de 40 (quarenta) questões, todas com quatro
alternativas de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma con-
siderada correta e cada uma valendo 01 (um) ponto, observado
o que segue: a) para os candidatos que concorrem às vagas
previstas para os cursos de línguas estrangeiras (alemão, es-
panhol, francês, inglês e italiano), a prova objetiva versará
sobre língua portuguesa e conhecimentos gerais, de acordo
com o conteúdo programático previsto no Anexo II, e terá cará-
ter eliminatório e classificatório; b) para os candidatos que
concorrem às vagas previstas para o curso de língua portugue-
sa, a prova objetiva versará sobre conhecimentos gerais, de
acordo com o conteúdo programático previsto no Anexo III, e
terá caráter eliminatório e classificatório. 4.2.1. As questões da
prova objetiva serão distribuídas da forma que segue: a) para
os candidatos que concorrem às vagas previstas para os cur-
sos de línguas estrangeiras (alemão, espanhol, francês, inglês
e italiano):
QUADRO I
Prova Objetiva - Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais
Prova – Conteúdo
Nº de questões
Língua Portuguesa
20
Conhecimentos
Gerais
Área I - História e
Geografia do Ceará
05
Área II - História e
Geografia do Brasil
05
Área III - Atualidades
10
b) exclusivamente para os candidatos que concorrem às vagas
previstas para o curso de língua portuguesa:
QUADRO II
Prova Objetiva - Conhecimentos Gerais
Prova – Conteúdo
Nº de questões
Área I - História e Geografia do Ceará
15
Área II - História e Geografia do Brasil
15
Área III – Atualidades
10
5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETI-
VA: 5.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-
CE, com duração de 03 (três) horas, no dia 22 de novembro de
2020 (domingo), no horário das 14h às 17h (horário de Fortale-
za), para todos os candidatos. 5.2. Após o fechamento dos
portões, às 14h, serão utilizados 10min (dez minutos) para a
realização dos procedimentos operacionais do certame dentro
da sala de prova, com o devido acréscimo de 10min (dez minu-
tos) ao horário previsto para o término das provas. 5.3. O can-
didato
deverá
acessar
o
endereço
eletrônico
concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes da data da reali-
zação da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação,
documento do qual constará o respectivo local de realização da
prova objetiva. 5.4. Não serão postados ou enviados quaisquer
informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 5.5. O can-
didato deverá comparecer ao seu local de prova com a antece-
dência mínima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horá-
rio fixado para o início das provas, conforme disposto no subi-
tem 5.1 e considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-
CE. 5.6. A partir das 14h não mais será permitido o acesso de
candidatos aos locais de realização da prova. 5.6.1. O candida-
to deverá apresentar-se ao local de prova munido de caneta
esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transpa-
rente, de tinta azul ou preta, e de seu documento oficial de
identidade original com foto. 5.6.2. Para acessar o local de
prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, utilizar máscara
de proteção facial (descartável ou reutilizável), devendo per-
manecer com a mesma durante todo o período em que ali
permanecer, da maneira correta, de modo a cobrir adequada-
mente a boca e o nariz. 5.6.3. O candidato deverá portar, ain-
da, máscara reserva para fazer a troca durante a aplicação da
prova, caso necessário. 5.6.4. A troca da máscara é de respon-
sabilidade exclusiva do candidato, sob a fiscalização da equipe
de aplicação, e o seu descarte deverá ser feito em embalagem
transparente, em local apropriado para este fim. 5.6.5. O candi-
dato também poderá fazer uso de protetor facial transparente
do tipo viseira (face shield), óculos de proteção transparentes
e/ou toalha de papel para higienizar a carteira com álcool 70%
(setenta por cento), não podendo comparecer ao local de prova
utilizando gorro, macacão impermeável ou avental. No caso de
candidato que compareça ao local de prova utilizando protetor
facial transparente do tipo viseira (face shield) e óculos de
proteção facial, deverá o mesmo retirar o EPI no momento da
identificação dentro da sala de aplicação de prova, apenas
para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o pro-
cedimento. 5.6.6. A máscara reserva trazida pelo candidato
deverá ser acondicionada em embalagem transparente, sob
sua responsabilidade e nesta condição quando do seu acesso
ao local de prova. O IMPARH não disponibilizará envelope ou
embalagem para a guarda do referido equipamento de prote-
ção individual. 5.6.7. O acesso do candidato ao local de prova
estará condicionado ainda ao aferimento de temperatura. Uma
vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta e
sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato deverá ser sub-
metido a uma contraprova, com a utilização de aparelho reser-
va. Havendo confirmação de febre, o candidato não poderá
adentrar a instituição. Caso sejam constatados sinais evidentes
de síndrome gripal e o candidato não apresente atestado médi-
co com liberação para fazer a prova, o mesmo será impedido
de entrar no local de prova e será excluído do certame. 5.6.8. O
IMPARH poderá realizar a aferição de temperatura a qualquer
momento e a recusa do candidato ao referido procedimento
acarretará na sua eliminação do certame. 5.6.9. Os candidatos
deverão manter o distanciamento mínimo com relação à equipe
de aplicação e aos outros participantes da Seleção Pública, de
acordo com as recomendações de controle sanitário dos ór-
gãos de saúde, da legislação vigente e deste Edital, sob pena
de sua eliminação do certame. 5.6.10. Ao adentrar a sala de
aplicação de prova, o candidato deverá sentar em um dos
locais predeterminados, de acordo com as demarcações reali-
zadas, em respeito às regras de distanciamento social estabe-
lecidas em atos normativos expedidos pelas autoridades com-
petentes, sendo-lhe proibida a troca de lugar durante a realiza-
ção da prova. 5.6.11. É permitida a entrada de candidatos com
bebidas (tais como água, suco, etc) e alimentos de fácil con-
sumo, a exemplo de barra de cereais e chocolate. O candidato
poderá ficar sem máscara apenas durante o consumo do ali-
mento ou a ingestão de água / suco / etc. 5.6.12. Os bebedou-
ros dos locais de prova estarão interditados no dia da aplicação
da prova. Portanto, para ingerir água dentro do local de prova,
os candidatos deverão portar suas próprias garrafas. 5.6.13.
Para cumprir os protocolos de segurança e de controle sanitá-
rio, o IMPARH disponibilizará álcool 70% (setenta por cento)
em cada sala de aplicação de prova e/ou em totens dispostos
nos corredores do local de prova, recomendando-se o seu uso
sempre que necessário. 5.6.14. O candidato deverá higienizar
e secar as mãos antes de manusear qualquer material. 5.6.15.
Será permitido ao candidato: a) usar luvas descartáveis com
coloração “leitosa”, semitransparente, e, se feito no local de
prova, o seu descarte deverá ser feito em embalagem transpa-
rente; b) portar frasco de álcool 70% (setenta por cento), desde
que seja em embalagem transparente. 5.7. Não será aceita a
cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.
5.8. A desobediência ao disposto nos subitens 5.6, 5.6.1 e
5.6.2 implicará a exclusão do candidato desse certame. 5.9.
Em caso de extravio do documento de identidade original (per-
da, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de
Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial
competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90
(noventa) dias. Neste caso, o candidato será encaminhado à
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