DOMFO 13/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação 
especial em formulário próprio. 5.9.1. Para que seja realizada a 
identificação especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao 
coordenador do local de prova a cópia do respectivo Boletim de 
Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, 
deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido 
de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certa-
me. 5.9.2. No caso de documentos de identidade ilegíveis, não 
identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedimento de 
identificação especial do candidato. Desta feita, o candidato 
será encaminhado à sala da coordenação, onde será formali-
zada a sua identificação especial em formulário próprio. 5.10. O 
cartão de identificação do candidato não é considerado docu-
mento de identificação. Por este motivo, o candidato também 
deverá estar munido do seu documento oficial de identidade 
original com foto, na forma prevista no subitem 5.13, a fim de 
apresentá-lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala. 
5.11. Fechados os portões às 14h para a aplicação da prova 
objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos 
à presente Seleção Pública. 5.12. A inviolabilidade do malote 
contendo as provas será comprovada somente no momento de 
romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de 02 
(dois) candidatos, mediante a aposição de suas assinaturas em 
um termo formal, na sala da coordenação do local de prova. 
5.13. São considerados documentos oficiais de identidade: a) 
carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas For-
ças Armadas, secretarias de segurança pública, unidades mili-
tares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercí-
cio profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério 
das Relações Exteriores; b) passaporte brasileiro; c) certificado 
de reservista e carteira funcional expedida por órgão público 
que, por lei federal, vale como identidade; d) carteira nacional 
de habilitação (somente o modelo com foto); e) Carteira de 
Trabalho e Previdência Social (CTPS). 5.14. Não serão aceitos 
como documento oficial de identidade certidões de nascimento 
ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista 
(modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais 
sem valor de identidade, CNH e CTPS digitais etc. 5.15. Os 
documentos dos candidatos deverão estar em perfeitas condi-
ções, de forma a permitir, com clareza, a identificação e deve-
rão conter, obrigatoriamente, a sua fotografia. 5.16. Para asse-
gurar a lisura e a segurança da Seleção durante a realização 
das provas, poderá ser adotado o procedimento de identifica-
ção civil dos candidatos, mediante a verificação do documento 
oficial de identidade original, da coleta da assinatura e/ou das 
impressões digitais. 5.16.1. No dia da realização da prova, o 
IMPARH poderá submeter os candidatos ao sistema de detec-
ção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros. 5.17. 
Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob 
pena de exclusão do presente certame, qualquer espécie de 
consulta e comunicação entre os candidatos, porte de arma, 
nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em material 
não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-
texto, régua, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou ano-
tações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou 
equipamento similar e demais aparelhos eletrônicos, tais como 
bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, 
ipod®, ipad®, walkman®, agenda eletrônica, notebook, palmtop, 
pen drive, fone de ouvido, chave de veículo com controle de 
acionamento eletrônico, alarme de qualquer espécie, gravador 
ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e 
dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de cha-
pelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, turbantes, óculos 
escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer 
espécie, artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou 
lupa não autorizados pela comissão coordenadora do certame. 
5.17.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e, 
juntamente com os demais objetos descritos no subitem 5.17, 
acondicionados no porta-objeto fornecido pelo IMPARH, exclu-
sivamente para tal fim, o qual deverá ser colocado sob a cadei-
ra e ali permanecer até o término da prova. O porta-objeto não 
poderá ser colocado dentro de bolsa, sacola, etc, e só poderá 
ser aberto após a saída do candidato do local de prova. 5.17.2. 
Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as 
orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de 
sala, durante todo o período destinado à realização da prova. 
5.18. Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da prova 
objetiva, um instrumento de marcação do tempo de duração 
das provas da Seleção. 5.19. É vedado o ingresso de candida-
to em local de prova portando arma. O candidato que estiver 
armado não poderá fazer a prova, exceto se tiver formalizado a 
solicitação de atendimento diferenciado, conforme determinado 
no subitem 2.9.1. 5.20. Não haverá, em hipótese alguma, se-
gunda chamada para as provas. 5.21. Em hipótese nenhuma o 
candidato poderá submeter-se à aplicação das provas fora da 
data determinada para a realização do certame, fora do horário 
estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 5.11) e 
em outro local que não seja o predeterminado. 5.22. Somente 
será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio 
candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada 
em material transparente, de tinta azul ou preta. Proibir-se-á 
qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, 
exceto nos casos de atendimento diferenciado previamente 
autorizados pela comissão coordenadora do certame. 5.23. A 
assinatura constante do cartão-resposta e da lista de presença 
deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de 
identidade original apresentado pelo candidato ou na ficha de 
identificação especial, quando for o caso. 5.23.1. O candidato 
deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação, 
assinar o cartão-resposta e a lista de presença. 5.24. O candi-
dato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o 
cartão-resposta, que será o único documento válido para a 
correção por meio de processamento eletrônico. O preenchi-
mento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do 
candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as 
instruções específicas contidas nos documentos de aplicação. 
Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-
resposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 5.25. O 
candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão 
um, e somente um, dos campos do cartão-resposta, sob pena 
de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevi-
das. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma 
opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com 
emenda ou com campo de marcação não preenchido integral-
mente. 5.25.1. O candidato não deverá amassar, molhar, do-
brar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu 
cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos 
da impossibilidade de realização da leitura óptica. 5.26. Por 
motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausen-
tar-se definitivamente do recinto de realização das provas de-
pois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância 
deste aspecto acarretará a não correção do cartão-resposta e, 
consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção 
Pública. 5.27. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entre-
gará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu cartão-resposta 
assinado e o seu caderno de prova, bem como a folha de ano-
tação de gabarito, de acordo com o previsto no subitem 5.29. 
5.28. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, 
não serão permitidos: a) o ingresso ou a permanência de pes-
soas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de 
aplicação das provas, desde a abertura dos portões do local de 
prova até o término dos trabalhos da coordenação do local de 
prova; b) a permanência, no local de prova, de candidato que já 
tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação; c) o 
fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de 
prova a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito 
público ou privado, mesmo após o encerramento do certame. 
No entanto, o caderno da prova objetiva e o seu gabarito preli-
minar serão disponibilizados no endereço eletrônico do IMPA-
RH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), no dia da realização da 
prova, a partir das 19h (horário local). 5.29. Somente será per-
mitida a saída levando a folha de anotação do gabarito indivi-
dual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na 
sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, 
sob pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será 
disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabari-
to, exclusivamente. 5.29.1. É proibido ao candidato fazer qual-
quer anotação referente às questões da prova objetiva, bem 

                            

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