DOMFO 13/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 38
sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação
especial em formulário próprio. 5.9.1. Para que seja realizada a
identificação especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao
coordenador do local de prova a cópia do respectivo Boletim de
Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento,
deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido
de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certa-
me. 5.9.2. No caso de documentos de identidade ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedimento de
identificação especial do candidato. Desta feita, o candidato
será encaminhado à sala da coordenação, onde será formali-
zada a sua identificação especial em formulário próprio. 5.10. O
cartão de identificação do candidato não é considerado docu-
mento de identificação. Por este motivo, o candidato também
deverá estar munido do seu documento oficial de identidade
original com foto, na forma prevista no subitem 5.13, a fim de
apresentá-lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala.
5.11. Fechados os portões às 14h para a aplicação da prova
objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos
à presente Seleção Pública. 5.12. A inviolabilidade do malote
contendo as provas será comprovada somente no momento de
romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de 02
(dois) candidatos, mediante a aposição de suas assinaturas em
um termo formal, na sala da coordenação do local de prova.
5.13. São considerados documentos oficiais de identidade: a)
carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas For-
ças Armadas, secretarias de segurança pública, unidades mili-
tares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercí-
cio profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério
das Relações Exteriores; b) passaporte brasileiro; c) certificado
de reservista e carteira funcional expedida por órgão público
que, por lei federal, vale como identidade; d) carteira nacional
de habilitação (somente o modelo com foto); e) Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS). 5.14. Não serão aceitos
como documento oficial de identidade certidões de nascimento
ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais
sem valor de identidade, CNH e CTPS digitais etc. 5.15. Os
documentos dos candidatos deverão estar em perfeitas condi-
ções, de forma a permitir, com clareza, a identificação e deve-
rão conter, obrigatoriamente, a sua fotografia. 5.16. Para asse-
gurar a lisura e a segurança da Seleção durante a realização
das provas, poderá ser adotado o procedimento de identifica-
ção civil dos candidatos, mediante a verificação do documento
oficial de identidade original, da coleta da assinatura e/ou das
impressões digitais. 5.16.1. No dia da realização da prova, o
IMPARH poderá submeter os candidatos ao sistema de detec-
ção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros. 5.17.
Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob
pena de exclusão do presente certame, qualquer espécie de
consulta e comunicação entre os candidatos, porte de arma,
nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em material
não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-
texto, régua, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou ano-
tações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou
equipamento similar e demais aparelhos eletrônicos, tais como
bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®,
ipod®, ipad®, walkman®, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
pen drive, fone de ouvido, chave de veículo com controle de
acionamento eletrônico, alarme de qualquer espécie, gravador
ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e
dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de cha-
pelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, turbantes, óculos
escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer
espécie, artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou
lupa não autorizados pela comissão coordenadora do certame.
5.17.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e,
juntamente com os demais objetos descritos no subitem 5.17,
acondicionados no porta-objeto fornecido pelo IMPARH, exclu-
sivamente para tal fim, o qual deverá ser colocado sob a cadei-
ra e ali permanecer até o término da prova. O porta-objeto não
poderá ser colocado dentro de bolsa, sacola, etc, e só poderá
ser aberto após a saída do candidato do local de prova. 5.17.2.
Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as
orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de
sala, durante todo o período destinado à realização da prova.
5.18. Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da prova
objetiva, um instrumento de marcação do tempo de duração
das provas da Seleção. 5.19. É vedado o ingresso de candida-
to em local de prova portando arma. O candidato que estiver
armado não poderá fazer a prova, exceto se tiver formalizado a
solicitação de atendimento diferenciado, conforme determinado
no subitem 2.9.1. 5.20. Não haverá, em hipótese alguma, se-
gunda chamada para as provas. 5.21. Em hipótese nenhuma o
candidato poderá submeter-se à aplicação das provas fora da
data determinada para a realização do certame, fora do horário
estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 5.11) e
em outro local que não seja o predeterminado. 5.22. Somente
será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio
candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada
em material transparente, de tinta azul ou preta. Proibir-se-á
qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim,
exceto nos casos de atendimento diferenciado previamente
autorizados pela comissão coordenadora do certame. 5.23. A
assinatura constante do cartão-resposta e da lista de presença
deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de
identidade original apresentado pelo candidato ou na ficha de
identificação especial, quando for o caso. 5.23.1. O candidato
deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação,
assinar o cartão-resposta e a lista de presença. 5.24. O candi-
dato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o
cartão-resposta, que será o único documento válido para a
correção por meio de processamento eletrônico. O preenchi-
mento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do
candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas nos documentos de aplicação.
Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-
resposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 5.25. O
candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão
um, e somente um, dos campos do cartão-resposta, sob pena
de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevi-
das. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma
opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com
emenda ou com campo de marcação não preenchido integral-
mente. 5.25.1. O candidato não deverá amassar, molhar, do-
brar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu
cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de realização da leitura óptica. 5.26. Por
motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausen-
tar-se definitivamente do recinto de realização das provas de-
pois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância
deste aspecto acarretará a não correção do cartão-resposta e,
consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção
Pública. 5.27. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entre-
gará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu cartão-resposta
assinado e o seu caderno de prova, bem como a folha de ano-
tação de gabarito, de acordo com o previsto no subitem 5.29.
5.28. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame,
não serão permitidos: a) o ingresso ou a permanência de pes-
soas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de
aplicação das provas, desde a abertura dos portões do local de
prova até o término dos trabalhos da coordenação do local de
prova; b) a permanência, no local de prova, de candidato que já
tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação; c) o
fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de
prova a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito
público ou privado, mesmo após o encerramento do certame.
No entanto, o caderno da prova objetiva e o seu gabarito preli-
minar serão disponibilizados no endereço eletrônico do IMPA-
RH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), no dia da realização da
prova, a partir das 19h (horário local). 5.29. Somente será per-
mitida a saída levando a folha de anotação do gabarito indivi-
dual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na
sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova,
sob pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será
disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabari-
to, exclusivamente. 5.29.1. É proibido ao candidato fazer qual-
quer anotação referente às questões da prova objetiva, bem
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