DOMFO 13/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 39
como registrar informações relativas às suas respostas ou
qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em
qualquer outro meio que não o permitido, sob pena de ser
eliminado do certame. 5.30. Os eventuais erros de digitação
(inclusive quanto à data de nascimento) verificados nos docu-
mentos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação
das provas, exceto com relação ao CPF, curso, horário e dia,
escolhidos no ato da inscrição, deverão ser corrigidos mediante
solicitação do candidato, ao chefe de sala no Formulário de
Correção de Dados Cadastrais dos candidatos. 5.30.1. O can-
didato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos
termos previstos no subitem anterior deverá arcar com as con-
sequências advindas de sua omissão. 5.31. Após receber a
sua prova objetiva, o candidato terá somente 15 (quinze) minu-
tos para reclamar e solicitar a substituição da mesma, em caso
de erros gráficos ou imperfeições do caderno de prova. 5.31.1.
Durante a aplicação da prova, caso haja eventual falta de prova
ou material de aplicação em razão de falha de impressão ou de
equívoco na distribuição dos mesmos, será entregue ao candi-
dato prova ou material reserva, com o devido registro em ata,
desde que observado o tempo para reclamação previsto no
subitem 5.31. 5.32. O IMPARH, órgão responsável pela execu-
ção da Seleção Pública, não se responsabilizará pela perda
e/ou pelo extravio de documentos, objetos e/ou equipamentos
eletrônicos ocorridos no local da realização da prova, nem por
danos a eles causados. 6. DOS RECURSOS ADMINISTRATI-
VOS: 6.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) o
resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimen-
to diferenciado; b) o conteúdo de questões e o gabarito prelimi-
nar da prova objetiva; c) o resultado preliminar da prova objeti-
va. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01
(um) dia útil, contado a partir da data da divulgação dos even-
tos referidos no subitem 6.1, no endereço eletrônico do
IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), de acordo com o
previsto no Calendário de Atividades (item 10) deste Edital. 6.3.
Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada
evento referido no subitem 6.1 deste Edital. 6.4. Todos os re-
cursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, forma-
lizados por meio de processo administrativo, desde que devi-
damente fundamentados, inclusive com referências bibliográfi-
cas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos refe-
renciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 6.2 e
entregues, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às
16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do
IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas,
Fortaleza-CE. 6.5. O candidato deverá anexar também a cópia
do documento oficial de identidade original. No caso de recurso
interposto contra o indeferimento da inscrição, o candidato
deverá anexar ainda o comprovante de pagamento da taxa
correspondente. No caso de recurso interposto por procurador,
este deverá anexar a cópia do seu documento oficial de identi-
dade original, além dos documentos indicados anteriormente.
6.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro
do prazo, com a indicação do nome da Seleção, do nome do
candidato, do número de inscrição e do CPF do candidato, bem
como com a assinatura do candidato ou do seu procurador.
6.7. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá
cumprir todas as exigências estabelecidas no subitem 6.5,
devendo indicar o CPF do candidato no requerimento de recur-
so administrativo, bem como anexar a respectiva procuração
particular ou pública. 6.8. Não serão apreciados os recursos
interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s)
candidato(s). 6.9. O recurso interposto fora do respectivo prazo
não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do pro-
tocolo. 6.10. No caso de recurso interposto contra o gabarito
preliminar da prova objetiva, a resposta da questão poderá ser
ratificada, alterada ou anulada, conforme parecer incontestável
da Banca Elaboradora. 6.11. O recurso interposto tempestiva-
mente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até
que seja conhecida a decisão. 6.12. Se do exame dos recursos
resultar a anulação de questão, os pontos a ela corresponden-
tes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente
fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso.
7. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESUL-
TADO FINAL: 7.1. A classificação final obedecerá à ordem
decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, de
acordo com a nota da prova objetiva (NPO) e com os critérios
estabelecidos nos subitens 7.2 e 7.3 deste Edital. 7.2. Será
considerado classificado o candidato que obtiver a nota mínima
de 16 (dezesseis) pontos na prova objetiva. Tal classificação,
entretanto, está condicionada à condição de ampla concorrên-
cia ou concorrência diferenciada (exclusivamente para alunos
regularmente matriculados na rede pública de ensino) e à
quantidade de vagas estabelecida para cada curso, horário e
dia escolhido pelo candidato, conforme previsto no Anexo I.
7.3. Será considerado classificável o candidato que obtiver a
nota mínima de 16 (dezesseis) pontos na prova objetiva, consi-
derando-se como limite a 50ª (quinquagésima) colocação além
da quantidade de vagas disponíveis para cada curso, horário e
dia, em ordem decrescente das notas obtidas na respectiva
prova, respeitadas ambas as condições de concorrência (ampla
concorrência ou concorrência diferenciada - exclusivamente
para alunos regularmente matriculados na rede pública de
ensino). 7.4. Além do resultado com a classificação por curso,
horário e dia, também será divulgado o resultado com a classi-
ficação geral de todos os candidatos aprovados no certame,
sendo consideradas, neste último caso, apenas as notas dos
participantes e as condições de concorrência (ampla concor-
rência ou concorrência diferenciada - exclusivamente para
alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino),
devendo-se respeitar os critérios de desempate estabelecidos
nos subitens 7.6.1, 7.6.2 e 7.6.3, a depender de cada situação.
7.4.1. A classificação geral servirá somente de orientação para
o preenchimento das vagas ociosas, após a chamada dos
candidatos classificáveis, devendo-se respeitar o previsto no
subitem 7.6.3. 7.4.2. Neste caso, os candidatos aprovados
remanescentes poderão optar por preencher as vagas de qual-
quer curso, horário e dia, considerando-se a ordem de classifi-
cação por nota e as condições de concorrência. 7.5. A nota da
prova objetiva para os candidatos aos cursos de línguas es-
trangeiras e língua portuguesa será calculada através da fór-
mula abaixo:
NPO = NQC
Onde:
NPO = nota da prova objetiva
NQC = número de questões certas
7.5.1. A nota final para os candidatos aos cursos de línguas
estrangeiras e língua portuguesa será calculada através da
fórmula abaixo:
NF = NPO
Onde:
NF = nota final
NPO = nota da prova objetiva
7.6. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate ocorre-
rá levando em consideração as especificidades do processo
seletivo e de acordo com o curso, o horário e o dia escolhidos.
7.6.1. O desempate dos que concorrem às vagas previstas
para os cursos de línguas estrangeiras beneficiará o candidato,
sucessivamente, da seguinte forma: a) candidato com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Esta-
tuto do Idoso); b) a maior nota referente ao conteúdo de língua
portuguesa; c) a maior idade, considerando-se ano, mês e dia;
d) a inscrição mais antiga. 7.6.2. O desempate dos que concor-
rem exclusivamente às vagas previstas para o curso de língua
portuguesa beneficiará o candidato, sucessivamente, da se-
guinte forma: a) candidato com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do
art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) a
maior nota referente ao conteúdo da Área II - História e Geo-
grafia do Brasil, da prova de conhecimentos gerais; c) a maior
idade, considerando-se ano, mês e dia; d) a inscrição mais
antiga. 7.6.3. Especificamente no que diz respeito à classifica-
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