DOMFO 13/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
 
como registrar informações relativas às suas respostas ou 
qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em 
qualquer outro meio que não o permitido, sob pena de ser 
eliminado do certame. 5.30. Os eventuais erros de digitação 
(inclusive quanto à data de nascimento) verificados nos docu-
mentos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação 
das provas, exceto com relação ao CPF, curso, horário e dia, 
escolhidos no ato da inscrição, deverão ser corrigidos mediante 
solicitação do candidato, ao chefe de sala no Formulário de 
Correção de Dados Cadastrais dos candidatos. 5.30.1. O can-
didato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos 
termos previstos no subitem anterior deverá arcar com as con-
sequências advindas de sua omissão. 5.31. Após receber a 
sua prova objetiva, o candidato terá somente 15 (quinze) minu-
tos para reclamar e solicitar a substituição da mesma, em caso 
de erros gráficos ou imperfeições do caderno de prova. 5.31.1. 
Durante a aplicação da prova, caso haja eventual falta de prova 
ou material de aplicação em razão de falha de impressão ou de 
equívoco na distribuição dos mesmos, será entregue ao candi-
dato prova ou material reserva, com o devido registro em ata, 
desde que observado o tempo para reclamação previsto no 
subitem 5.31. 5.32. O IMPARH, órgão responsável pela execu-
ção da Seleção Pública, não se responsabilizará pela perda 
e/ou pelo extravio de documentos, objetos e/ou equipamentos 
eletrônicos ocorridos no local da realização da prova, nem por 
danos a eles causados. 6. DOS RECURSOS ADMINISTRATI-
VOS: 6.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) o 
resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimen-
to diferenciado; b) o conteúdo de questões e o gabarito prelimi-
nar da prova objetiva; c) o resultado preliminar da prova objeti-
va. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 
(um) dia útil, contado a partir da data da divulgação dos even-
tos referidos no subitem 6.1, no endereço eletrônico do       
IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), de acordo com o 
previsto no Calendário de Atividades (item 10) deste Edital. 6.3. 
Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada 
evento referido no subitem 6.1 deste Edital. 6.4. Todos os re-
cursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, forma-
lizados por meio de processo administrativo, desde que devi-
damente fundamentados, inclusive com referências bibliográfi-
cas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos refe-
renciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 6.2 e 
entregues, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 
16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do 
IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, 
Fortaleza-CE. 6.5. O candidato deverá anexar também a cópia 
do documento oficial de identidade original. No caso de recurso 
interposto contra o indeferimento da inscrição, o candidato 
deverá anexar ainda o comprovante de pagamento da taxa 
correspondente. No caso de recurso interposto por procurador, 
este deverá anexar a cópia do seu documento oficial de identi-
dade original, além dos documentos indicados anteriormente. 
6.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro 
do prazo, com a indicação do nome da Seleção, do nome do 
candidato, do número de inscrição e do CPF do candidato, bem 
como com a assinatura do candidato ou do seu procurador. 
6.7. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá 
cumprir todas as exigências estabelecidas no subitem 6.5, 
devendo indicar o CPF do candidato no requerimento de recur-
so administrativo, bem como anexar a respectiva procuração 
particular ou pública. 6.8. Não serão apreciados os recursos 
interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) 
candidato(s). 6.9. O recurso interposto fora do respectivo prazo 
não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do pro-
tocolo. 6.10. No caso de recurso interposto contra o gabarito 
preliminar da prova objetiva, a resposta da questão poderá ser 
ratificada, alterada ou anulada, conforme parecer incontestável 
da Banca Elaboradora. 6.11. O recurso interposto tempestiva-
mente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até 
que seja conhecida a decisão. 6.12. Se do exame dos recursos 
resultar a anulação de questão, os pontos a ela corresponden-
tes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente 
fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso. 
7. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESUL-
TADO FINAL: 7.1. A classificação final obedecerá à ordem 
decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, de 
acordo com a nota da prova objetiva (NPO) e com os critérios 
estabelecidos nos subitens 7.2 e 7.3 deste Edital. 7.2. Será 
considerado classificado o candidato que obtiver a nota mínima 
de 16 (dezesseis) pontos na prova objetiva. Tal classificação, 
entretanto, está condicionada à condição de ampla concorrên-
cia ou concorrência diferenciada (exclusivamente para alunos 
regularmente matriculados na rede pública de ensino) e à 
quantidade de vagas estabelecida para cada curso, horário e 
dia escolhido pelo candidato, conforme previsto no Anexo I. 
7.3. Será considerado classificável o candidato que obtiver a 
nota mínima de 16 (dezesseis) pontos na prova objetiva, consi-
derando-se como limite a 50ª (quinquagésima) colocação além 
da quantidade de vagas disponíveis para cada curso, horário e 
dia, em ordem decrescente das notas obtidas na respectiva 
prova, respeitadas ambas as condições de concorrência (ampla 
concorrência ou concorrência diferenciada - exclusivamente 
para alunos regularmente matriculados na rede pública de 
ensino). 7.4. Além do resultado com a classificação por curso, 
horário e dia, também será divulgado o resultado com a classi-
ficação geral de todos os candidatos aprovados no certame, 
sendo consideradas, neste último caso, apenas as notas dos 
participantes e as condições de concorrência (ampla concor-
rência ou concorrência diferenciada - exclusivamente para 
alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino), 
devendo-se respeitar os critérios de desempate estabelecidos 
nos subitens 7.6.1, 7.6.2 e 7.6.3, a depender de cada situação. 
7.4.1. A classificação geral servirá somente de orientação para 
o preenchimento das vagas ociosas, após a chamada dos 
candidatos classificáveis, devendo-se respeitar o previsto no 
subitem 7.6.3. 7.4.2. Neste caso, os candidatos aprovados 
remanescentes poderão optar por preencher as vagas de qual-
quer curso, horário e dia, considerando-se a ordem de classifi-
cação por nota e as condições de concorrência. 7.5. A nota da 
prova objetiva para os candidatos aos cursos de línguas es-
trangeiras e língua portuguesa será calculada através da fór-
mula abaixo: 
 
NPO = NQC 
Onde: 
NPO = nota da prova objetiva 
NQC = número de questões certas 
 
7.5.1. A nota final para os candidatos aos cursos de línguas 
estrangeiras e língua portuguesa será calculada através da 
fórmula abaixo: 
 
NF = NPO 
Onde: 
NF = nota final 
NPO = nota da prova objetiva 
 
7.6. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate ocorre-
rá levando em consideração as especificidades do processo 
seletivo e de acordo com o curso, o horário e o dia escolhidos. 
7.6.1. O desempate dos que concorrem às vagas previstas 
para os cursos de línguas estrangeiras beneficiará o candidato, 
sucessivamente, da seguinte forma: a) candidato com idade 
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no 
parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Esta-
tuto do Idoso); b) a maior nota referente ao conteúdo de língua 
portuguesa; c) a maior idade, considerando-se ano, mês e dia; 
d) a inscrição mais antiga. 7.6.2. O desempate dos que concor-
rem exclusivamente às vagas previstas para o curso de língua 
portuguesa beneficiará o candidato, sucessivamente, da se-
guinte forma: a) candidato com idade igual ou superior a 60 
(sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do 
art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) a 
maior nota referente ao conteúdo da Área II - História e Geo-
grafia do Brasil, da prova de conhecimentos gerais; c) a maior 
idade, considerando-se ano, mês e dia; d) a inscrição mais 
antiga. 7.6.3. Especificamente no que diz respeito à classifica-

                            

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