DOMFO 13/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
zação da matrícula semestral, os candidatos classificados 
deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documen-
tos: a) cópia do documento oficial de identidade original ou de 
qualquer outro documento indicado no subitem 5.13; b) cópia 
do comprovante de residência; c) cópia e via original do com-
provante de escolaridade (no mínimo o 9º [nono] ano do ensino 
fundamental); d) cópia e via original do boleto referente ao 
pagamento da taxa de matrícula semestral no valor de            
R$ 80,00 (oitenta reais), para os idiomas de alemão, espanhol, 
francês, inglês e italiano, e de R$ 110,00 (cento e dez reais), 
para o idioma de português, devidamente quitado, devendo-se 
observar as orientações constantes dos subitens 11.1.1 a 
11.1.5. 11.3. O resultado final da Seleção estará disponível no 
endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br e será publi-
cado no Diário Oficial do Município (DOM). Perderá o direito à 
vaga o candidato que não realizar a sua matrícula nos termos 
deste Edital, em especial no que diz respeito ao subitem 
11.1.2. 11.4. Perderá o direito à vaga o candidato classificado 
ou classificável que não comparecer nos prazos estabelecidos 
neste Edital para realizar a sua matrícula. 11.5. Ficará impossi-
bilitado de realizar a matrícula no curso e no horário escolhidos 
o candidato aprovado que fizer, em qualquer documento refe-
rente ao certame, declaração falsa ou inexata, em qualquer 
fase da Seleção. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. Todo o 
conjunto de atividades, ações, informações e demais atos per-
tinentes, até a disponibilização do resultado final, será divulga-
do, exclusivamente, no endereço eletrônico do IMPARH (con-
cursos.fortaleza.ce.gov.br). 12.2. Em situações excepcionais, o 
IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail 
para os candidatos inscritos por meio dos registros constantes 
do formulário de inscrição eletrônico, de acordo com os dados 
fornecidos pelos próprios candidatos. 12.3. Os prazos estabe-
lecidos neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do       
IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, 
com a consequente publicação das alterações nos meios de 
comunicação por intermédio dos quais foi divulgado o presente 
instrumento. 12.4. O candidato poderá fazer, no IMPARH ou no 
seu local de prova (no dia da aplicação da prova objetiva - item 
10), correções e/ou alterações em seus dados informados no 
formulário de inscrição eletrônico. Entretanto, qualquer altera-
ção referente ao curso, horário e dia escolhidos somente será 
permitida caso a solicitação tenha sido realizada até o período 
previsto para a formalização de recurso contra o resultado 
preliminar da solicitação da inscrição, de acordo com o estabe-
lecido no subitem 3.2 e no item 10. 12.5. Não será expedida ou 
enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candi-
datos para nenhum procedimento previsto para a Seleção de 
que trata este Edital; 12.6. A matrícula dos classificados e clas-
sificáveis será efetuada no Centro de Línguas do IMPARH, em 
data a ser informada quando da divulgação do resultado final. 
12.7. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técni-
cos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela 
Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Re-
cursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coor-
denadora do certame. 12.8. O acesso do candidato (ou do seu 
procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização de 
máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz 
estejam adequaamente cobertos) e ao aferimento de tempera-
tura. Uma vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º 
C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato (ou 
seu procurador) será impedido de entrar no campus do Institu-
to. 12.9. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para 
decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais 
interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva 
Seleção Pública. Fortaleza, 07 de outubro de 2020. Antônio 
Costa Silva - PRESIDENTE DO IMPARH.  
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO  
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
SELEÇÃO PARA O CENTRO DE LÍNGUAS DO IMPARH 
SEMESTRE I 2021.1 
ANEXO I AO EDITAL Nº 78/2020 
 
QUADRO DE VAGAS 
 
CURSO 
HORÁRIO 
DIAS 
QUANTITATIVO 
DE VAGAS 
ALEMÃO 
19h às 21h 
2ª e 4ª 
26 
TOTAL DE VAGAS 
26 
ESPANHOL 
7h às 9h 
2ª e 4ª 
26 
9h às 11h 
2ª e 4ª 
26 
15h às 17h 
3ª e 5ª 
26 
17h às 19h 
3ª e 5ª 
26 
19h às 21h 
3ª e 5ª 
26 
TOTAL DE VAGAS 
130 
FRANCẼS 
7h às 9h 
2ª e 4ª 
26 
9h às 11h 
3ª e 5ª 
26 
19h às 21h 
2ª e 4ª 
26 
19h às 21h 
3ª e 5ª 
26 
TOTAL DE VAGAS 
104 
INGLÊS 
7h às 9h 
2ª e 4ª 
26 
9h às 11h 
2ª e 4ª 
26 
13h às 15h 
2ª e 4ª 
26 
15h às 17h 
2ª e 4ª 
26 
15h às 17h 
3ª e 5ª 
26 
17h às 19h 
2ª e 4ª 
26 
17h às 19h 
3ª e 5ª 
26 
19h às 21h 
3ª e 5ª 
26 
TOTAL DE VAGAS 
208 
ITALIANO 
7h às 9h 
3ª e 5ª 
26 
9h às 11h 
3ª e 5ª 
26 
15h às 17h 
2ª e 4ª 
26 
17h às 19h 
2ª e 4ª 
26 
17h às 19h 
3ª e 5ª 
26 
TOTAL DE VAGAS 
130 
PORTUGUÊS 
9h às 11h 
2ª e 4ª 
26 
17h às 19h 
2ª e 4ª 
26 
17h às 19h 
3ª e 5ª 
26 
19h às 21h 
2ª e 4ª 
26 
19h às 21h 
3ª e 5ª 
26 
TOTAL DE VAGAS 
130 
TOTAL GERAL DE VAGAS 
728 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO  
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
SELEÇÃO PARA O CENTRO DE LÍNGUAS DO IMPARH 
SEMESTRE I 2021.1 
 
ANEXO II AO EDITAL Nº 78/2020 
 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (EXCLUSIVAMENTE PARA 
OS CANDIDATOS QUE CONCORREM ÀS VAGAS DOS 
CURSOS DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS) 

                            

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