DOMFO 13/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 41
zação da matrícula semestral, os candidatos classificados
deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documen-
tos: a) cópia do documento oficial de identidade original ou de
qualquer outro documento indicado no subitem 5.13; b) cópia
do comprovante de residência; c) cópia e via original do com-
provante de escolaridade (no mínimo o 9º [nono] ano do ensino
fundamental); d) cópia e via original do boleto referente ao
pagamento da taxa de matrícula semestral no valor de
R$ 80,00 (oitenta reais), para os idiomas de alemão, espanhol,
francês, inglês e italiano, e de R$ 110,00 (cento e dez reais),
para o idioma de português, devidamente quitado, devendo-se
observar as orientações constantes dos subitens 11.1.1 a
11.1.5. 11.3. O resultado final da Seleção estará disponível no
endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br e será publi-
cado no Diário Oficial do Município (DOM). Perderá o direito à
vaga o candidato que não realizar a sua matrícula nos termos
deste Edital, em especial no que diz respeito ao subitem
11.1.2. 11.4. Perderá o direito à vaga o candidato classificado
ou classificável que não comparecer nos prazos estabelecidos
neste Edital para realizar a sua matrícula. 11.5. Ficará impossi-
bilitado de realizar a matrícula no curso e no horário escolhidos
o candidato aprovado que fizer, em qualquer documento refe-
rente ao certame, declaração falsa ou inexata, em qualquer
fase da Seleção. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. Todo o
conjunto de atividades, ações, informações e demais atos per-
tinentes, até a disponibilização do resultado final, será divulga-
do, exclusivamente, no endereço eletrônico do IMPARH (con-
cursos.fortaleza.ce.gov.br). 12.2. Em situações excepcionais, o
IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail
para os candidatos inscritos por meio dos registros constantes
do formulário de inscrição eletrônico, de acordo com os dados
fornecidos pelos próprios candidatos. 12.3. Os prazos estabe-
lecidos neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do
IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade,
com a consequente publicação das alterações nos meios de
comunicação por intermédio dos quais foi divulgado o presente
instrumento. 12.4. O candidato poderá fazer, no IMPARH ou no
seu local de prova (no dia da aplicação da prova objetiva - item
10), correções e/ou alterações em seus dados informados no
formulário de inscrição eletrônico. Entretanto, qualquer altera-
ção referente ao curso, horário e dia escolhidos somente será
permitida caso a solicitação tenha sido realizada até o período
previsto para a formalização de recurso contra o resultado
preliminar da solicitação da inscrição, de acordo com o estabe-
lecido no subitem 3.2 e no item 10. 12.5. Não será expedida ou
enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candi-
datos para nenhum procedimento previsto para a Seleção de
que trata este Edital; 12.6. A matrícula dos classificados e clas-
sificáveis será efetuada no Centro de Línguas do IMPARH, em
data a ser informada quando da divulgação do resultado final.
12.7. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técni-
cos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela
Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Re-
cursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coor-
denadora do certame. 12.8. O acesso do candidato (ou do seu
procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização de
máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz
estejam adequaamente cobertos) e ao aferimento de tempera-
tura. Uma vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º
C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato (ou
seu procurador) será impedido de entrar no campus do Institu-
to. 12.9. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para
decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais
interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva
Seleção Pública. Fortaleza, 07 de outubro de 2020. Antônio
Costa Silva - PRESIDENTE DO IMPARH.
PREFEITURA DE FORTALEZA
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PARA O CENTRO DE LÍNGUAS DO IMPARH
SEMESTRE I 2021.1
ANEXO I AO EDITAL Nº 78/2020
QUADRO DE VAGAS
CURSO
HORÁRIO
DIAS
QUANTITATIVO
DE VAGAS
ALEMÃO
19h às 21h
2ª e 4ª
26
TOTAL DE VAGAS
26
ESPANHOL
7h às 9h
2ª e 4ª
26
9h às 11h
2ª e 4ª
26
15h às 17h
3ª e 5ª
26
17h às 19h
3ª e 5ª
26
19h às 21h
3ª e 5ª
26
TOTAL DE VAGAS
130
FRANCẼS
7h às 9h
2ª e 4ª
26
9h às 11h
3ª e 5ª
26
19h às 21h
2ª e 4ª
26
19h às 21h
3ª e 5ª
26
TOTAL DE VAGAS
104
INGLÊS
7h às 9h
2ª e 4ª
26
9h às 11h
2ª e 4ª
26
13h às 15h
2ª e 4ª
26
15h às 17h
2ª e 4ª
26
15h às 17h
3ª e 5ª
26
17h às 19h
2ª e 4ª
26
17h às 19h
3ª e 5ª
26
19h às 21h
3ª e 5ª
26
TOTAL DE VAGAS
208
ITALIANO
7h às 9h
3ª e 5ª
26
9h às 11h
3ª e 5ª
26
15h às 17h
2ª e 4ª
26
17h às 19h
2ª e 4ª
26
17h às 19h
3ª e 5ª
26
TOTAL DE VAGAS
130
PORTUGUÊS
9h às 11h
2ª e 4ª
26
17h às 19h
2ª e 4ª
26
17h às 19h
3ª e 5ª
26
19h às 21h
2ª e 4ª
26
19h às 21h
3ª e 5ª
26
TOTAL DE VAGAS
130
TOTAL GERAL DE VAGAS
728
PREFEITURA DE FORTALEZA
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PARA O CENTRO DE LÍNGUAS DO IMPARH
SEMESTRE I 2021.1
ANEXO II AO EDITAL Nº 78/2020
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (EXCLUSIVAMENTE PARA
OS CANDIDATOS QUE CONCORREM ÀS VAGAS DOS
CURSOS DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS)
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