DOMFO 13/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
 
ção geral, o desempate beneficiará o candidato com a maior 
idade, considerando-se ano, mês e dia, e, caso persista o em-
pate, considerar-se-á a inscrição mais antiga. 7.7. O resultado 
da prova objetiva será divulgado exclusivamente no endereço 
eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br) e publi-
cado no Diário Oficial do Município (DOM). 8. DA HOMOLO-
GAÇÃO: 8.1. A homologação do processo seletivo será feita 
por ato do Presidente do IMPARH, devidamente publicado no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). 8.2. O Presi-
dente do IMPARH poderá, a seu critério, antes da homologa-
ção do processo seletivo, suspendê-lo, alterá-lo ou cancelá-lo, 
não assistindo aos candidatos direito à reclamação contra tais 
atos. 8.3. O resultado final, devidamente homologado, será 
divulgado no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 
e publicado no Diário Oficial do Município (DOM), obedecendo-
se à ordem crescente de classificação final e não se admitindo 
recurso contra esse resultado. 8.4. A publicação no Diário Ofi-
cial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou 
certidões relativos à classificação, média ou nota do candidato. 
9. DA ELIMINAÇÃO: 9.1. Será eliminado da Seleção o candida-
to que: a) não comparecer ao local, na data e no horário de-
terminados para a realização da prova; b) obtiver nota ZERO 
em qualquer uma das provas (língua portuguesa ou conheci-
mentos gerais), especificamente no caso dos candidatos que 
concorrem às vagas previstas para os cursos de línguas es-
trangeiras; c) ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, 
levando o cartão-resposta, o caderno de prova e/ou qualquer 
outro material não permitido; d) for flagrado, inclusive através 
do uso de detector de metal, portando e/ou utilizando qualquer 
material elencado no subitem 5.17; e) for surpreendido dando 
ou recebendo auxílio para a realização da prova; f) comprova-
damente usar de fraude ou para ela concorrer; g) atentar contra 
a disciplina ou desacatar a quem esteja investido de autoridade 
para coordenar e fiscalizar a Seleção; h) não entregar o materi-
al das provas ao término do tempo destinado à sua realização; 
i) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamen-
to de fiscal; j) descumprir as instruções contidas no caderno de 
prova e no cartão-resposta referente ao certame e as orien-
tações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não 
atender às determinações constantes de qualquer material de 
aplicação; k) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou im-
pressão digital e/ou transcrição da frase (quando for o caso); l) 
fizer qualquer anotação referente às questões da prova objeti-
va, bem como registrar informações relativas às suas respostas 
ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou 
em qualquer outro meio que não o permitido; m) for surpreen-
dido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da 
Coordenação Geral da Seleção, de acordo com o previsto no 
subitem 2.9.1; n) recursar-se a submeter-se ao sistema de 
detecção de metal, na forma prevista no subitem 5.16.1; o) não 
cumprir as exigências previstas nos subitens 7.2 e 7.3; p) não 
utilizar máscara de proteção facial, na forma indicada nos subi-
tens 5.6.2 a 5.6.6; q) não permitir a aferição de temperatura, na 
forma indicada nos subitens 5.6.7 e 5.6.8; r) utilizar luvas que 
não sejam transparentes ou semitransparentes; s) descumprir 
ou violar as recomendações de controle sanitário dos órgãos 
de saúde, da legislação vigente, deste Edital e da equipe de 
aplicação; u) não atender às determinações regulamentares do 
IMPARH. 9.2. Perderá o direito à vaga o candidato aprovado 
na Seleção que não comparecer ao local, na data e no horário 
determinados para a realização da matrícula no cur-
so/horário/dia escolhidos. 9.3. Se, a qualquer tempo, for cons-
tatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou 
por investigação policial, que o candidato tenha se utilizado de 
processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automatica-
mente eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a 
inscrição, a matriculado candidato, desde que verificadas falsi-
dades de declaração ou irregularidades nos documentos apre-
sentados. 10. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:  
ATIVIDADE 
DATA PROVÁVEL 
Solicitação 
de 
inscrição 
pela 
Internet 
(concursos.fortaleza.ce.gov.br) 
13/outubro/2020 a 
04/novembro/2020 
Entrega 
da 
documentação, 
dos 
alunos 
28/outubro a 
matriculados 
na 
rede 
pública, 
na 
DICES/IMPARH (conforme subitem 2.3.6) 
06/novembro/2020 
(dias úteis) 
Solicitação 
de 
atendimento 
diferenciado 
(entrega de laudo médico) 
28/outubro a 
06/novembro/2020 
(dias úteis) 
Resultado 
preliminar 
da 
solicitação 
de 
inscrição e do atendimento diferenciado 
11/novembro/2020 
Recurso contra o resultado preliminar da 
solicitação da inscrição e/ou do atendimento 
diferenciado 
12/novembro/2020 
Resultado 
definitivo 
da 
solicitação 
de 
inscrição e/ou do atendimento diferenciado 
13/novembro/2020 
Divulgação do local de prova - cartão de 
identificação 
18/novembro/2020 
Entrega da resposta do recurso contra o 
resultado 
preliminar 
da 
solicitação 
da 
inscrição e/ou do atendimento diferenciado 
19/dezembro/2020 
Prova Objetiva 
22/novembro/2020 
Divulgação do gabarito preliminar da prova 
objetiva 
22/novembro/2020 
Recurso contra questões e gabarito preliminar 
da prova objetiva 
23/novembro/2020 
Divulgação do gabarito definitivo da prova 
objetiva 
1º/dezembro/2020 
Resultado preliminar da prova objetiva 
1º/dezembro/2020 
Recurso contra o resultado preliminar da 
prova objetiva 
02/dezembro/2020 
Entrega da resposta do recurso contra o 
gabarito preliminar da prova objetiva 
02/dezembro/2020 
Resultado final e ato de homologação 
07/dezembro/2020 
Entrega da resposta do recurso contra o 
resultado preliminar da prova objetiva 
14/dezembro/2020 
 
11. DA MATRÍCULA: 11.1. Os candidatos aprovados na Sele-
ção deverão acessar sua área restrita de inscrição, a partir da 
data informada no edital de divulgação do resultado final do 
certame, para emitir o boleto de pagamento referente à matrí-
cula semestral de 2021.1 no Centro de Línguas do IMPARH. 
11.1.1. A taxa de matrícula semestral (referente a cada semes-
tre do curso) deverá ser paga de uma única vez e será no valor 
de R$ 80,00 (oitenta reais), para os idiomas de alemão, espa-
nhol, francês, inglês e italiano, e de R$ 110,00 (cento e dez 
reais), para o idioma de português. No caso do idioma de por-
tuguês, o valor da taxa de matrícula compreende também o 
custeio do material didático do semestre letivo. 11.1.2. A matrí-
cula dos candidatos classificados e classificáveis deverá ser 
realizada junto à Secretaria do Centro de Línguas do IMPARH, 
sito na Av. João Pessoa, 5609, Damas, conforme as datas 
estabelecidas posteriormente. 11.1.3. O boleto de pagamento 
da taxa de matrícula semestral será emitido em nome do can-
didato, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para os idiomas de 
alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, e de R$ 110,00 
(cento e dez reais), para o idioma de português, e deverá ser 
pago em qualquer agência, terminal ou correspondente bancá-
rio do Banco do Brasil, no Banco Postal ou no Internet Banking, 
até a data do vencimento. Somente será aceito o boleto de 
pagamento impresso por meio do sítio do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br) e a matrícula semestral de 2021.1 só 
será efetivada após a confirmação do pagamento da respectiva 
taxa. 11.1.4. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO VIA DEPÓSI-
TO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA E/OU DEPÓSITO COM 
ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da taxa de 
matrícula do semestre 2021.1 tenha sido realizado por um 
desses meios, a matrícula será automaticamente indeferida. 
11.1.5. O valor referente ao pagamento da taxa de matrícula 
não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso 
de cancelamento ou suspensão do curso e de pagamento em d
uplicidade, a maior ou a menor. 11.1.6. O procedimento de 
pagamento previsto nos subitens 11.1.1 a 11.1.5 supra deverá 
ser observado semestralmente, durante toda a duração do 
respectivo curso, sempre no que se refere ao pagamento da 
taxa de matrícula semestral, a qual deverá ter o seu valor peri-
odicamente atualizado. 11.2. Quando convocados para a reali-

                            

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