DOMFO 13/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 44
seletivo; k) ser titular de conta (corrente ou poupança – pessoa física) no Banco BRADESCO; l) ter disponibilidade de tempo para
participar do treinamento específico (capacitação) para cada evento; m) ter sua inscrição deferida pela Comissão Organizadora do
certame; n) informar, no dia do treinamento específico (capacitação), se possui parentes em até segundo grau (pais, filhos, irmãos ou
cônjuge) inscritos no processo seletivo. 5.2. Encerrada a fase de entrega da documentação, de acordo com o previsto no subitem 4.2,
e considerados os intervalos em que for permitido o acréscimo de indivíduos credenciados para a realização de processos seletivos, o
IMPARH analisará os documentos entregues pelos participantes, de modo a comprovar o preenchimento dos requisitos apontados no
subitem 5.1. 5.3. Para efeito do disposto na alínea “h” do subitem 5.1, o participante deverá comprovar, mediante a apresentação da
documentação pertinente, o preenchimento de conclusão de curso: a) de nível fundamental, médio ou superior, a depender de cada
caso, para os participantes que pleiteiam o credenciamento para as funções elencadas no Quadro I do subitem 6.6; b) de nível médio
ou superior, a depender de cada caso, para os participantes que pleiteiam o credenciamento para as funções elencadas no Quadro II
do subitem 6.6. 5.4. A não comprovação dos requisitos exigidos no subitem 5.1 importará na impossibilidade de credenciamento do
participante. 5.5. Especificamente com relação às funções elencadas no Quadro II previsto no subitem 6.6, a efetiva participação do
credenciado como colaborador dependerá da conformidade da sua formação acadêmica com a atividade a ser desempenhada em
razão das atribuições de cada função, em especial no que diz respeito ao conteúdo das questões de prova a serem elaboradas e ao
tipo e à área do teste que será aplicado (prova prática/entrevista). 5.6. Além dos requisitos estabelecidos no subitem 5.1, os participan-
tes deverão comprovar a experiência profissional na área de seleções públicas e concursos públicos de acordo com o previsto nos
Quadros I e II do subitem 6.6. 6. DO CREDENCIAMENTO: 6.1. Os colaboradores considerados aptos serão credenciados e, na se-
quência, devidamente convocados pela Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH para a formalização da sua contrata-
ção, tendo como base a necessidade da Administração Pública para cada evento específico, respeitada a ordem estabelecida na lista
de divulgação do resultado final do presente processo de credenciamento. 6.1.1. A sequência dos participantes credenciados observa-
rá a ordem cronológica de solicitação de credenciamento, sendo considerado como critério do ordenamento dos credenciados o mo-
mento da entrega, no IMPARH, da documentação exigida no subitem 4.3. 6.1.1.1. No caso de entrega de documentação através de
mensagem eletrônica, serão considerados dia e horário do envio do e-mail, para fins de identificação da ordem cronológica de solicita-
ção de credenciamento, na forma indicada no subitem 6.1.1. 6.1.2. No momento da entrega da documentação pelo participante, será
devolvido ao mesmo a “via participante” como comprovante do recebimento da documentação pelo IMPARH, contendo a numeração
de ordem de entrega, sendo considerado o único comprovante para tal fim. 6.1.3. Após a divulgação do resultado preliminar do pro-
cesso de credenciamento, o participante que se sentir prejudicado poderá recorrer administrativamente a fim de regularizar sua situa-
ção junto ao IMPARH, de acordo com o previsto no item 13. 6.2. Os trabalhos desenvolvidos pelos colaboradores credenciados serão
objeto de avaliação pelo IMPARH e servirão como base para futuras participações nos certames realizados pelo Instituto. 6.2.1. O
participante que for avaliado negativamente com conceito insuficiente, especificamente com relação ao desempenho das atividades
desenvolvidas durante a realização de seleções públicas e concursos públicos organizados pelo IMPARH, será devidamente descre-
denciado e ficará impedido de participar de processo de Credenciamento subsequente, de acordo com as diretrizes estabelecidas em
normativa própria do IMPARH para disciplinar a matéria. 6.2.2. A Avaliação de desempenho prevista no subitem 6.2.1 ficará a cargo da
Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH e levará em consideração, dentre outros aspectos, a assiduidade, a pontuali-
dade, a vestimenta, o comportamento e o respeito do credenciado às determinações regulamentares do Instituto. 6.2.3. O credenciado
que, devidamente convocado, deixar de comparecer ao treinamento específico (capacitação) por até 03 (três) vezes, consecutivas ou
não, será devidamente descredenciado, bem como o será o credenciado que, após ter participado do referido treinamento, deixar de
comparecer ao evento para o qual fora convocado. 6.2.3.1. A penalidade prevista no subitem 6.2.3 deixará de ser aplicada se o cre-
denciado comprovar junto à DICES, em até 24h (vinte e quatro horas) após o evento para o qual fora convocado, que deixou de com-
parecer em razão de situação emergencial comprovada por meio de atestado médico ou documento similar, após análise da Comissão
Organizadora do processo de credenciamento. 6.3. Caberá à DICES analisar a conveniência e a oportunidade da convocação do
credenciado para eventuais processos seletivos organizados pelo Instituto, consideradas as necessidades da Administração Pública e
respeitado o disposto no subitem 6.1. 6.4. O Credenciamento será formalizado através de contrato de prestação de serviços, obede-
cendo-se os preceitos contidos no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como de acordo com o previsto no art. 5º, § 1º ao
§6º, da Lei Complementar Municipal nº 0194/2014, no art. 9º, V, do Anexo I do Decreto Municipal nº 14.350 “A”/2019, e no disposto no
art. 5º do Decreto Municipal nº 13.673/2015. 6.5. A contratação do Credenciado será formalizada pelo IMPARH, em cada caso, por
contrato de prestação de serviços, quando da definição do processo seletivo a ser realizado, tendo por base a minuta prevista no
Anexo IV deste Edital. 6.5.1. A inscrição no processo de credenciamento dar-se-á por grupo de funções, de acordo com o previsto nos
Quadros I, II e III do subitem 6.6, nada impedindo que o interessado formalize a sua participação em mais de um grupo. 6.5.2. Especi-
ficamente com relação às funções elencadas no Quadro II do subitem 6.6 deste Edital, o participante será credenciado para o exercí-
cio da função de “Corretor Gramatical”, de “Elaborador de Prova”, de “Análise de Títulos” e “Banca”, ou para mais de uma função,
desde que faça tal opção no ato da inscrição. 6.6. O participante será credenciado para o exercício das funções estabelecidas nos
quadros dispostos abaixo (por grupo de atividades), por ordem cronológica da entrega da documentação exigida no subitem 4.3, nos
seguintes termos:
QUADRO I
QUADRO DE INDICAÇÃO DAS FUNÇÕES (EM ESCALA GRADATIVA)
Função
Representante de Local de Aplicação
Sem exigência
Encarregado de Bloco
Sem exigência
Encarregado de Segurança
Sem exigência
Motorista
Sem exigência
Apoio Técnico Operacional (Bombeiro, Eletricista,
Sem exigência
Apoio Técnico Operacional (Auxiliar de Serviços)
Sem exigência
Apoio Técnico Operacional (Porteiro)
Sem exigência
Segurança
Sem exigência
Ledor
Sem exigência
Fiscal de Sala
Sem exigência
Intérprete de Libras
02 (duas) participações
Auxiliar de Preenchimento
05 (cinco) participações
Chefe de Sala
05 (cinco) participações
Inspetor de Segurança
05 (cinco) participações
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