DOMFO 13/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
 
posto no Decreto Municipal nº 13.673, de 14 de outubro de 2015, estabelece e divulga normas específicas para a participação do 
Credenciamento para a Formação de Banco de Colaboradores Internos para Seleções Públicas e Concursos Públicos realizados pelo 
IMPARH. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Edital tem como objetivo o cadastro para o Credenciamento de Colaboradores Internos de 
Seleções Públicas e Concursos Públicos junto ao Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), visando à 
formação da equipe de prestação de serviços necessária para o desenvolvimento dos trabalhos inerentes à execução de processos 
seletivos a serem desempenhados em conjunto com os colaboradores externos, alcançando as atividades preparatórias, a logística de 
aplicação das etapas do certame e a conclusão do evento. 2. DAS DEFINIÇÕES: 2.1. Para fins deste Edital consideram-se: 2.1.1. 
IMPARH: Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos; 2.1.1.1. DICES: Diretoria de Concursos e Seleções, à qual 
compete a organização de seleções públicas e concursos públicos realizados pelo Instituto e que ficará responsável pela execução de 
todo o certame; funcionará, ainda, como Comissão Organizadora dos processos de cadastramento tratados neste Edital e procederá 
com as medidas necessárias até a divulgação do resultado; 2.1.2. PARTICIPANTE: pessoa física interessada em se cadastrar; 2.1.3. 
CREDENCIADO: servidor público do Município de Fortaleza apto a prestar serviço, após julgado habilitado para integrar o Banco de 
Colaboradores Internos para Seleções Públicas e Concursos Públicos realizados pelo IMPARH. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICI-
PAÇÃO: 3.1. Poderá se inscrever no processo de credenciamento qualquer participante que preencha as condições estabelecidas no 
presente Edital e que mantenha vínculo com o Município de Fortaleza. 3.2. Os participantes aprovados para inclusão no cadastro 
integrarão um Banco de Colaboradores credenciados para futura contratação, de acordo com o interesse e a conveniência da Admi-
nistração Pública. 3.2.1. O cadastro previsto no subitem 3.2 não importa na obrigatoriedade de contratação do participante pelo IMPA-
RH, não cabendo, assim, qualquer tipo de indenização por parte do Instituto. 3.2.2. O credenciamento também não gera qualquer 
obrigação, inclusive financeira, por parte do IMPARH, junto ao participante que porventura não seja convocado para prestar serviços 
ao Instituto. 3.2.3. De igual modo, o credenciamento não gera qualquer obrigação para o integrante do Banco de Colaboradores no 
que diz respeito à sua participação em eventos cujos agendamentos e disponibilidades não tenham sido acordados com o IMPARH. 
3.3. O contrato de prestação de serviços firmado com o credenciado não cria vínculo empregatício e, portanto, não torna o IMPARH 
responsável pelo custeio de contribuições previdenciárias ou quaisquer outras obrigações distintas daquelas decorrentes da exclusiva 
e efetiva participação do contratado como Colaborador Interno de Seleções Públicas e Concursos Públicos organizados pelo Instituto. 
4. DA INSCRIÇÃO, DOS PRAZOS E DO LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: 4.1. Para requerer sua inscrição, o 
participante interessado deverá acessar o link de Concursos e Seleções do IMPARH no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br, clicar nas opções “Credenciamento” e “Credenciamento de Colaboradores Internos para Concursos e Sele-
ções”, selecionar o Credenciamento de Colaboradores Internos em apreço para, assim, preencher o formulário de inscrição eletrônico 
EXCLUSIVAMENTE via internet. 4.1.1. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que 
conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 4.1.2. Somente será aceito o 
pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição desse 
processo 
de 
Credenciamento 
Interno, 
estará 
disponível 
EXCLUSIVAMENTE 
no 
endereço 
eletrônico 
do 
IMPARH 
(concursos.fortaleza.ce.gov.br). 4.1.3. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabi-
lizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo participante. 4.2. 
A documentação descrita no subitem 4.3 deverá ser entregue (pessoalmente ou através de terceiros) em envelope fornecido pelo 
próprio interessado, ao qual deverá ser colada a Ficha de Controle de Recebimento de Documentação (“via envelope”) disponibilizada 
no Anexo I, acompanhada da “via participante”, ambas devidamente preenchidas e assinadas. 4.2.1. A documentação exigida no subi-
tem 4.3 será entregue uma única vez, a qual servirá por todo o período de vigência do processo de Credenciamento em epígrafe, de 
acordo com o estabelecido no subitem 14.4. 4.2.2. Será excluído do processo de Credenciamento o participante que não entregar a 
documentação no prazo previsto no item 13, de acordo com as determinações constantes do subitem 4.2. 4.2.3. No caso de documen-
tação entregue por terceiro, o mesmo somente poderá ficar responsável pela entrega de documentos referentes a 03 (três) participan-
tes inscritos. 4.2.4. No caso de documentação entregue pelo próprio participante, o mesmo poderá ficar responsável, ainda, pela en-
trega de documentos referentes a até 03 (três) participantes inscritos. 4.2.5. Em situações excepcionais, a exemplo da situação pan-
dêmica ora vivenciada em função do surto de COVID-19 no ano em curso, a entrega da documentação poderá ser feita de forma 
virtual, mediante a anexação dos documentos pertinentes em mensagem eletrônica encaminhada para o endereço credenciamen-
to.dices@imparh.fortaleza.ce.gov.br. 4.3. O envelope anteriormente mencionado deverá conter a seguinte documentação: a) formulá-
rio de inscrição devidamente preenchido, impresso e assinado, o qual deverá ser emitido EXCLUSIVAMENTE por meio do endereço 
eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br); b) cópia do documento de identificação pessoal (RG; certificado de reservista; 
carteira ou cédula de identidade com foto, expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; CNH – modelo com foto; CTPS 
– modelo com foto; passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão 
público que, por lei federal, valem como identidade); c) cópia do último contracheque; d) comprovante de inscrição junto ao Instituto 
Nacional do Seguro Social – INSS (PIS/PASEP/NIT); e) comprovante de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública do Município de 
Fortaleza (SEFIN); f) cópia do comprovante de escolaridade, de acordo com o previsto no subitem 5.3, alínea a ou b, a depender de 
cada caso; g) declaração expedida pelo local de aplicação de prova comprovando o vínculo de trabalho do participante, ou outro do-
cumento que comprove o seu vínculo com a instituição parceira do IMPARH, especificamente no caso dos participantes que pleiteiam 
o credenciamento para as funções elencadas no Quadro I do subitem 6.6 deste Edital; h) cópia de documentos que comprovem a 
experiência mínima como colaborador de seleções públicas e concursos públicos; i) cópia do cartão da conta no Banco BRADESCO 
ou de outro documento, expedido pela citada instituição financeira, que contenha os dados da conta e da agência do participante. 
4.3.1. É facultado ao IMPARH promover diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as informações prestadas pelos participantes 
ou, ainda, solicitar documentos adicionais, mesmo que não mencionados neste Edital. 4.3.2. Os documentos entregues pelos partici-
pantes não serão devolvidos em hipótese alguma. 4.3.3. Nos casos excepcionais previstos no subitem 4.2.5, a documentação aponta-
da no subitem 4.3 deverá ser disponibilizada no formato “pdf”, sob pena de não ser analisada. 4.4. Os interessados que já tenham 
integrado o Banco de Colaboradores Internos, e desde que estejam em situação regular junto ao IMPARH, deverão optar pela “Reno-
vação” do credenciamento, restando obrigados, de qualquer forma, a apresentar toda a documentação exigida no subitem 4.3. 5. DOS 
REQUISITOS: 5.1. Para credenciar-se, o participante deverá preencher os seguintes requisitos: a) ser servidor público em atividade 
do Município de Fortaleza (cargo efetivo, cargo em comissão ou emprego público); b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, sen-
do que, neste último caso, deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do artigo 12, 
§ 1º, da Constituição Federal de 1988; c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data em que for contratado para atuar 
como colaborador dos processos seletivos organizados pelo IMPARH; d) ter aptidão física e mental para executar as atividades descri-
tas no Anexo III deste Edital; e) estar no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; f) estar quite com as obrigações militares, para os 
candidatos do sexo masculino; g) estar inscrito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (PIS/PASEP/NIT); h) possuir certi-
ficado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental, médio ou superior, fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação, de acordo com o previsto no subitem 5.3; i) não ter impedimentos de ordem técnica ou 
administrativa; j) não ter sofrido qualquer penalidade administrativa ou judicial que possa comprometer a idoneidade do processo 

                            

Fechar