DOMFO 13/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
pelo IMPARH, a convocação dos participantes obedecerá rigorosamente à ordem estabelecida no resultado final do processo de cre-
denciamento. 6.12.1. No caso de desistência ou impedimento de participante devidamente convocado, proceder-se-á à convocação 
do credenciado com posição imediatamente subsequente até que seja preenchida a vaga existente para a respectiva função, desde 
que respeitado o disposto nos subitens 6.6, 6.7, 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11. 6.12.2. No caso de inexistência de participante disponível para o 
exercício de função necessária para compor a equipe de colaboradores de processo seletivo a ser realizado pelo IMPARH, fica o 
aludido órgão autorizado a organizar novo processo de credenciamento. 6.13. Depois de divulgado o resultado final do processo de 
credenciamento, de acordo com o previsto no item 13, o prazo de inscrição será reaberto e assim permanecerá durante o período de 
vigência do presente Edital. 6.13.1. Independentemente da data de inscrição dos interessados, deverão ser observadas as mesmas 
exigências previstas no presente Edital, com a consequente inclusão dos novos participantes considerados aptos no Banco de Cola-
boradores de Seleções Públicas e Concursos Públicos realizados pelo IMPARH. 6.13.2. O IMPARH divulgará a relação atualizada dos 
participantes credenciados 04 (quatro) dias antes da realização do evento. A partir daí, os novos participantes credenciados somente 
poderão trabalhar em eventos futuros. 7. DO RESULTADO: 7.1. Ao final do processo de credenciamento serão identificados os profis-
sionais que demonstrem competência, habilidades profissionais, abrangência e adequação nos serviços prestados para integrar o 
Banco de Colaboradores Internos de Seleções Públicas e Concursos Públicos realizados pelo IMPARH. 7.2. O resultado do processo 
de credenciamento será divulgado no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), de acordo com o previsto no Calendário de 
Atividades (item 13), mediante a disponibilização da lista dos interessados credenciados por ordem cronológica de entrega da docu-
mentação exigida no subitem 4.3, respeitada a divisão em razão do vínculo dos participantes com as instituições parceiras do       
IMPARH, especificamente no caso dos participantes que pleiteiam o credenciamento para as funções elencadas no Quadro I do subi-
tem 6.6 deste Edital. 8. DA CONVOCAÇÃO: 8.1. Os interessados habilitados no processo de credenciamento para a formação de 
Banco de Colaboradores Internos de Seleções Públicas e Concursos Públicos realizados pelo IMPARH serão devidamente convoca-
dos, segundo critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, segundo critérios de conveniência e oportunidade da 
Administração Pública, em caso de necessidade de composição da equipe responsável pela realização de processo seletivo sob a 
responsabilidade do Instituto, respeitado o disposto nos subitens 6.1, 6.3 e 6.11 deste Edital. 8.2. A convocação dos CREDENCIADOS 
acontecerá por meio de contato telefônico, através da Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), mediante o registro da data e do 
horário da ligação, e deverá seguir a ordem estabelecida no edital de divulgação do resultado final do certame, de acordo com o pre-
visto no subitem 6.1.1 do presente instrumento. 8.2.1. A convocação de que trata o subitem 8.2 deverá observar, ainda, a agen-
da/disponibilidade dos CREDENCIADOS. 8.2.2. Os participantes convocados deverão manifestar se têm interesse em atuar como 
colaboradores no evento para o qual foram designados e participar, quando for o caso, de treinamento específico (capacitação), sob 
pena de serem impedidos de trabalhar no dia do evento. 8.2.3. A não confirmação do interesse dos credenciados, no prazo máximo de 
24 (vinte e quatro) horas, acarretará na impossibilidade de participação do trabalho no evento específico para o qual foram convoca-
dos. 8.2.4. Em caso de não aceitação ou de não manifestação dos credenciados convocados, o IMPARH fica autorizado a realizar a 
convocação dos credenciados relacionados na lista do resultado final, de acordo com a sequência ali estabelecida, até que seja al-
cançada a quantidade mínima de colaboradores necessários para a realização do evento. 8.2.5. Salvo quando devidamente justifica-
do, e a depender da avaliação da Comissão Organizadora do certame, o não comparecimento ao treinamento específico (capacita-
ção) importará no imediato descredenciamento do participante, ficando o mesmo impedido de participar do processo de credencia-
mento subsequente. 8.3. Em situações excepcionais, desde que caracterizado o interesse público e uma vez confirmada a escassez 
de colaboradores referentes aos grupos de funções estabelecidos nos Quadros I, II e III do presente instrumento, o IMPARH poderá 
se utilizar de colaboradores para o desempenho das atribuições estabelecidas no Anexo III, independentemente do quadro em que os 
mesmos estejam incluídos. 8.3.1. No caso previsto no subitem 8.3, a convocação para a utilização de colaboradores em funções de 
quadros diversos deverá observar o disposto nos subitens 6.1.1 e 6.1.1.1. 9. DO LOCAL DO TRABALHO: 9.1. Os Colaboradores de 
Seleções Públicas e Concursos Públicos credenciados poderão desempenhar o trabalho nas dependências do Instituto ou em outro 
ambiente, segundo critérios de conveniência e oportunidade da Administração, por disposição da Diretoria de Concursos e Seleções 
(DICES) do IMPARH, com a autorização da Presidência do órgão. 9.2. No caso específico das funções elencadas no Quadro I do 
subitem 6.6, exceto para a função de Motorista, os credenciados deverão desempenhar o trabalho nas dependências da instituição 
parceira, de acordo com a divisão estabelecida no edital de divulgação do resultado final do processo de credenciamento, segundo 
critérios de conveniência e oportunidade da Administração, por disposição da Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH 
e com a autorização da Presidência do órgão. 10. DOS HONORÁRIOS DOS COLABORADORES: 10.1. Os honorários acompanharão 
o valor de mercado e serão pagos de acordo com as especificações constantes do Anexo II. 10.2. Do total dos honorários será retida a 
parcela correspondente aos encargos relativos à contribuição previdenciária e ao imposto de renda, se aplicáveis e naquilo cujo cus-
teio seja de responsabilidade do colaborador, no que couber. 11. DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES DO CREDENCIA-
DO: 11.1. O(a) Credenciado(a) deverá: a) atender à convocação do IMPARH, mediante o acompanhamento das notas e chamadas 
disponibilizadas no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br; b) participar do treinamento específico (capacitação) de cada 
certame para o qual for convocado para atuar como colaborador; c) zelar pelos equipamentos disponibilizados no local da atividade; d) 
zelar por sua reputação pessoal e profissional, bem como pela reputação do IMPARH; e) evitar emitir opiniões ou sugerir medidas 
sobre assuntos acerca dos quais não esteja seguro e confiante dos dados de que dispõe; f) utilizar trajes e linguagem adequados 
quando da realização dos serviços, valendo-se de bom senso e levando sempre em conta o tipo de trabalho que irá executar, o públi-
co com o qual estará em contato e os hábitos da região onde prestará o serviço; g) manter sigilo acerca do material a que tiver aces-
so, em especial com relação às questões das provas, bem como com relação aos membros das bancas de elaboração de prova, de 
revisão ortográfica e de avaliação, devendo assinar o termo de confidencialidade; h) cumprir a agenda e o programa acordados com o 
Contratante; i) atender às determinações regulamentares do IMPARH, especificamente no que diz respeito à realização de processos 
seletivos. 11.2. Caso tenha relação de parentesco (até 2º grau) com qualquer candidato, o(a) Credenciado(a) ficará impedido de traba-
lhar como colaborador no respectivo evento. 12. DAS RESPONSABILIDADES DO IMPARH: 12.1. O IMPARH deverá: a) preparar e 
divulgar a relação dos colaboradores que irão trabalhar em cada certame específico; b) promover a preparação e o treinamento de 
todos os colaboradores; c) elaborar os relatórios de avaliação dos credenciados; d) efetuar o pagamento dos honorários e das demais 
despesas do(a) Credenciado(a), de acordo com o estipulado em suas normativas; e) realizar a avaliação da atividade desempenhada 
pelo(a) Credenciado(a). 13. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:  
 
ATIVIDADE  
DATA PROVÁVEL 
Divulgação do Edital 
13/outubro/2020 
Prazo para impugnação do Edital 
Até às 18h do dia 13/outubro/2020 
Solicitação de inscrição pela internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br) 
13 e 14/outubro/2020 
Entrega da documentação (subitem 4.3) 
14/outubro até às 12h de 15/outubro/2020 
Resultado preliminar do credenciamento 
15/outubro/2020, a partir das 18h 

                            

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