DOMFO 13/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
 
Recurso contra o resultado preliminar do credenciamento 
Até às 12h de 16/outubro/2020 
Resultado final e ato de homologação 
16/outubro/2020, a partir das 17h 
 
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1. O IMPARH poderá, até a concretização do processo de credenciamento, eliminar o(a) Partici-
pante por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento de qualquer natureza e sem prejuízo de outras san-
ções cabíveis, se tiver notícia de fato ou circunstância anterior ou posterior à análise dos documentos que desabone sua idoneidade 
ou capacidade técnica. 14.2. No caso de descumprimento de qualquer das cláusulas do Contrato celebrado ou caso confirmada a 
hipótese prevista no subitem 14.1, o(a) Contratado(a) será devidamente descredenciado e terá seu cadastro de colaborador devida-
mente cancelado junto ao Contratante, ficando impossibilitada a sua participação no processo de credenciamento imediatamente 
subsequente àquele que permitiu a sua contratação. 14.3. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante 
do item 13, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas 
datas por meio de edital divulgado pela internet, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, bem como no Diário Oficial do 
Município de Fortaleza (DOM). 14.4. O Credenciamento valerá por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por até 02 
(dois) anos, a critério da Administração Pública. 14.5. Todos os atos, resultados e editais referentes ao presente processo de creden-
ciamento serão publicados no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM), sendo de inteira responsabilidade do participante o seu 
acompanhamento. Portanto, não se aceitará nenhuma justificativa para o desconhecimento das prescrições neles assinaladas, bem 
como não serão fornecidos atestados ou certidões declarando a situação dos participantes no certame. 14.6. A divulgação de todos os 
atos referentes ao presente processo de credenciamento ocorrerá também por meio do portal do Instituto (concursos.fortaleza. 
ce.gov.br). 14.7. São obrigação e responsabilidade do(a) Participante manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu 
nome nos documentos impressos e nas publicações. Caso haja algum erro, o(a) Participante deve solicitar a correção em requerimen-
to protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, nº 5609, Damas, Fortale-
za/CE, no decorrer do processo de credenciamento. 14.8. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais 
referentes ao certame em epígrafe, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Huma-
nos (IMPARH), por intermédio da Comissão Organizadora do processo de credenciamento. 14.9. A Comarca de Fortaleza é o foro 
competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e ao 
respectivo certame. Fortaleza, 08 de outubro de 2020. Antônio Costa Silva - PRESIDENTE DO IMPARH. 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
CREDENCIAMENTO PARA A FORMAÇÃO DE BANCO DE COLABORADORES INTERNOS 
PARA SELEÇÕES PÚBLICAS E CONCURSOS PÚBLICOS 
 
ANEXO I AO EDITAL Nº 79/2020 
 
FICHA DE CONTROLE DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
DIRETORIA DE CONCURSOS E SELEÇÕES (DICES) 
CREDENCIAMENTO PARA A FORMAÇÃO DE BANCO DE COLABORADORES 
INTERNOS PARA SELEÇÕES PÚBLICAS E CONCURSOS PÚBLICOS 
EDITAL Nº 79/2020 
 
 
 
 
VIA 
ENVELOPE 
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO 
IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE                                   PARA USO EXCLUSIVO DO IMPARH  
 
NOME: 
INSCRIÇÃO: 
 
 
IDENTIDADE 
CPF 
DATA ATUAL 
 
 
 
 
FUNÇÃO / QUADRO (SUBITEM 6.6): 
NÃO É PERMITIDO AO ATENDENTE FORNECER INFORMAÇÕES REFERENTES AOS DOCUMENTOS ENTREGUES PELO PARTICIPANTE. TODAS AS INFORMAÇÕES ESTÃO CONTIDAS 
NO EDITAL DO CERTAME. 
 
A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA BANCA EXAMINADORA. 
 
OBSERVAÇÕES: 
__________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
 
ATENDENTE 
PARTICIPANTE 
 
 
 
 
 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
DIRETORIA DE CONCURSOS E SELEÇÕES (DICES) 
CREDENCIAMENTO PARA A FORMAÇÃO DE BANCO DE COLABORADORES 
INTERNOS PARA SELEÇÕES PÚBLICAS E CONCURSOS PÚBLICOS 
EDITAL Nº 79/2020 
 
 
 
VIA 
PARTICIPANTE 
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO 
IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE 
 
DESTACAR E COLAR ESTE CANHOTO NO ENVELOPE 
DESTACAR E ENTREGAR ESTE CANHOTO NO IMPARH 
SEQ.: 

                            

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