DOMFO 13/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 55
sujeita o(a) CONTRATADO(A) às sanções penais e cíveis cabíveis, em especial pelas perdas e danos que possam vir a ser causadas
em razão da relevância de tais dados para terceiros;
7.1.1.8. Cumprir a agenda e o programa acordados com o CONTRATANTE.
7.1.2. DO CONTRATANTE:
7.1.2.1. Preparar e divulgar a relação dos Colaboradores que irão trabalhar em cada certame específico;
7.1.2.2. Promover a preparação e o treinamento de todos os Colaboradores;
7.1.2.3. Elaborar os relatórios de avaliação dos Credenciados;
7.1.2.4. Efetuar o pagamento dos honorários e das demais despesas do(a) CONTRATADO(A), de acordo com as suas normativas;
7.1.2.5. Realizar a avaliação da atividade desempenhada pelo(a) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo, sem
que caiba ao(à) CREDENCIADO(A) qualquer direito de retenção e/ou indenização.
9.2. O(A) CREDENCIADO(A) poderá solicitar, por escrito, a rescisão do presente Contrato, tornando-se responsável por perdas e
danos.
9.3. A inexecução total ou parcial do presente Contrato enseja a sua rescisão, ficando o(a) CREDENCIADO(A) responsável pelos
prejuízos daí advindos (perdas e danos).
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A Comissão Organizadora do evento acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços objeto deste Contrato, bem como o
submeterá à Presidência da Instituição.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do
presente instrumento.
E por estarem, assim, justos e acordados, assinam este instrumento em 2 (duas) vias.
Fortaleza, _____ de __________ de 2020.
CONTRATANTE:
___________________________________________
CONTRATADO(A):
___________________________________________
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPO
PORTARIA N° 2423/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P011418/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 5.917,04 (cinco mil, novecentos e dezessete reais e
quatro centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CLÍNICA
OLHAR DO BRASIL LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ 28.917.166/
0001-96, relativo a fatura do mês de outubro de 2019, no
tocante ao Termo de Credenciado nº 185/2018, firmado entre o
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado.
Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 30 de abril de 2020. Ricardo César
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 2424/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P714305/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 1.141,82 (um mil, cento e quarenta e um reais e oitenta
e dois centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CENTRO DE
LASER E DIAGNOSE OCULAR – CLDO LTDA, inscrito(a) no
CNPJ 04.188.811/0001-19, relativo a fatura do mês de setem-
bro de 2018, no tocante ao Termo de Credenciado nº 50/2018,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o
referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 –
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 30 de abril de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 2425/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
Fechar