DOMFO 13/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
 
sujeita o(a) CONTRATADO(A) às sanções penais e cíveis cabíveis, em especial pelas perdas e danos que possam vir a ser causadas 
em razão da relevância de tais dados para terceiros; 
7.1.1.8. Cumprir a agenda e o programa acordados com o CONTRATANTE. 
7.1.2. DO CONTRATANTE: 
7.1.2.1. Preparar e divulgar a relação dos Colaboradores que irão trabalhar em cada certame específico;  
7.1.2.2. Promover a preparação e o treinamento de todos os Colaboradores; 
7.1.2.3. Elaborar os relatórios de avaliação dos Credenciados; 
7.1.2.4. Efetuar o pagamento dos honorários e das demais despesas do(a) CONTRATADO(A), de acordo com as suas normativas; 
7.1.2.5. Realizar a avaliação da atividade desempenhada pelo(a) CONTRATADO(A). 
 
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo, sem 
que caiba ao(à) CREDENCIADO(A) qualquer direito de retenção e/ou indenização. 
9.2. O(A) CREDENCIADO(A) poderá solicitar, por escrito, a rescisão do presente Contrato, tornando-se responsável por perdas e 
danos. 
9.3. A inexecução total ou parcial do presente Contrato enseja a sua rescisão, ficando o(a) CREDENCIADO(A) responsável pelos 
prejuízos daí advindos (perdas e danos). 
 
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO 
8.1. A Comissão Organizadora do evento acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços objeto deste Contrato, bem como o 
submeterá à Presidência da Instituição. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do 
presente instrumento. 
 
E por estarem, assim, justos e acordados, assinam este instrumento em 2 (duas) vias. 
 
 
 
 
                                                                            
Fortaleza, _____ de __________ de 2020. 
 
CONTRATANTE: 
 
___________________________________________ 
 
CONTRATADO(A): 
 
___________________________________________ 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPO 
 
 
 
PORTARIA N° 2423/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P011418/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 5.917,04 (cinco mil, novecentos e dezessete reais e 
quatro centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CLÍNICA               
OLHAR DO BRASIL LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ 28.917.166/ 
0001-96, relativo a fatura do mês de outubro de 2019, no   
tocante ao Termo de Credenciado nº 185/2018, firmado entre o 
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. 
Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941. 
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 30 de abril de 2020. Ricardo César            
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 2424/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P714305/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,  
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.141,82 (um mil, cento e quarenta e um reais e oitenta 
e dois centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CENTRO DE 
LASER E DIAGNOSE OCULAR – CLDO LTDA,  inscrito(a) no 
CNPJ 04.188.811/0001-19, relativo a fatura do mês de setem-
bro de 2018, no tocante ao Termo de Credenciado nº 50/2018, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o 
referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa 
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 30 de abril de 2020. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 2425/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 

                            

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