DOMFO 13/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 54
HUMANOS (IMPARH), e, do outro lado, o profissional ____________
_________________________,
que
adere
às
cláusulas
contratuais
outorgadas pelo CONTRATANTE, adiante qualificado, nos seguintes termos e
condições.
PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE:
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), Pessoa Jurídica de Direito Público,
vinculada à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com sede na Av. João Pessoa, 5609, Damas,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato por seu Presidente, ANTÔNIO COSTA SILVA,
brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado em Caucaia/CE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADO(A):
__________________________________________________________,
brasileiro,
____________________,
____________________, portador do RG nº ____________________ SSP/CE e CPF nº ____________________, residente e
domiciliado à ____________________, nº _____, ____________________, Bairro ____________________, Fortaleza/CE, doravante
denominado simplesmente CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente instrumento fundamenta-se no Processo nº __________/2015, bem como nas disposições do art. 25, caput, da Lei
Federal nº 8.666/1993, bem como de acordo com o previsto no art. 5º, § 1º ao § 6º, da Lei Complementar Municipal nº 0194/2014, no
art. 9º, V, do Anexo I do Decreto Municipal nº 14.350 “A”/2019, e no disposto no art. 6º do Decreto Municipal nº 13.673/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação do profissional acima indicado para a prestação de serviços de
fiscalização/apoio/logística com relação à seleção pública/concurso público ____________________ organizado pelo IMPARH.
2.2. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a, imediatamente, solicitar a rescisão do presente Contrato em caso de ser candidato(a),
ter parentesco de até 2º (segundo) grau com candidato(a), ou possuir vínculo com curso preparatório e/ou com qualquer entidade
privada que se destine a ministrar cursos preparatórios para concursos públicos, vestibulares ou qualquer outro processo seletivo ou
evento realizado pelo CONTRATANTE.
2.3. O(A) CONTRATADO(A) declara não ser candidato(a), não ter parentesco de até 2º (segundo) grau com candidato(a) e não
possuir vínculo com curso preparatório e/ou com qualquer entidade privada que se destine a ministrar cursos preparatórios para
concursos públicos, vestibulares ou qualquer outro processo seletivo ou evento realizado pelo CONTRATANTE.
2.4. O presente Contrato não gera qualquer vínculo de emprego, subordinação, habitualidade ou dependência econômica entre as
partes, sendo regulado pelas normas dispostas nos arts. 593 a 609 do Código Civil.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de R$ ________ (____________),
correspondente ao exercício da função de ____________________.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O CONTRATADO será pago após a comprovação dos serviços prestados, de acordo com as determinações regulamentares do
IMPARH.
4.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, com a formalização através de processo pelo IMPARH.
4.3. O(A) CONTRATADO(A), por meio da assinatura deste Contrato, compromete-se a executar os serviços especificados neste termo
e declara concordância com a forma de contratação, com o valor total a ser recebido e com a forma de pagamento estabelecida.
4.4. Fica expressamente acordado que o CONTRATANTE poderá proceder à retenção dos descontos legais incidentes sobre o valor a
ser pago ao(à) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria, com a seguinte classificação:
Projeto/Atividade ____________________, Elemento de Despesa __________, Fonte de Recursos _____, Sequencial _____, do
orçamento do IMPARH.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
6.1. Este Contrato terá vigência adstrita ao período de realização do serviço, contado a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES
7.1. São compromissos das partes:
7.1.1. DO CONTRATADO:
7.1.1.1. Atender à convocação do IMPARH, mediante o acompanhamento das notas e chamadas disponibilizadas no endereço eletrô-
nico concursos.fortaleza.ce.gov.br;
7.1.1.2. Participar do treinamento específico (capacitação) ou de reuniões de preparação de cada certame para o qual for convidado
para atuar como Colaborador;
7.1.1.3. Zelar pelos equipamentos disponibilizados no local da atividade;
7.1.1.4. Zelar por sua reputação pessoal e profissional, bem como pela reputação do IMPARH;
7.1.1.5. Evitar emitir opiniões ou sugerir medidas sobre assuntos acerca dos quais não esteja seguro e confiante dos dados de que
dispõe;
7.1.1.6. Utilizar trajes e linguagem adequados quando da realização dos serviços, valendo-se de bom senso e levando sempre em
conta o tipo de trabalho que irá executar, o público com o qual estará em contato e os hábitos da região onde prestará o serviço;
7.1.1.7. Manter sigilo acerca do material a que tiver acesso, em especial com relação às questões das provas, bem como com relação
aos membros das bancas de elaboração de prova, de revisão ortográfica e de avaliação; a inobservância do disposto neste subitem
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