DOMFO 13/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 57
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P067292/2020. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 560,35 (quinhentos e sessenta reais e trinta e cinco
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CENTRO ODONTO-
LÓGICO DR. DAVID CRUZ LTDA, inscrito(a) no CNPJ
13.380.603/0001-08, relativo a fatura do mês de julho de 2019,
no tocante ao Termo de Credenciado nº 33/2018, firmado entre
o Instituto de Previdência do Município e o referido credencia-
do. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orça-
mento em vigor, devendo a despesa em causa correr através
da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.
2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.
01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO SUPERINTENDENTE, em 30 de abril de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
IPM.
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PORTARIA N° 2431/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P733308/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 278,08 (duzentos e setenta e oito reais e oito centavos),
em prol do(a) Credenciado(a) SOCIEDADE BENEFICENTE
SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ARS, inscrito(a) no CNPJ
60.975.737/0035-9, relativo a fatura do mês de dezembro de
2018, no tocante ao Termo de Credenciado nº 165/2018,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o
referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 –
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 30 de abril de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2432/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P116382/2020. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em prol do(a) Cre-
denciado(a) SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO –
HOSPITAL CURA D’ARS, inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/
0035-9, relativo a fatura do mês de dezembro de 2019, no
tocante ao Termo de Credenciado nº 165/2018, firmado entre o
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado.
Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 30 de abril de 2020. Ricardo César
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2686/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P935774/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), em prol do(a)
Credenciado(a) ANELISE LUNA DE CARVALHO, inscrito(a)
no CNPJ 770.359.173-49, relativo a fatura do mês de junho de
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 04/2018, firmado
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido
credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.
2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.
01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. Ricardo César
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2687/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P535898/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 81,90 (oitenta e um reais e noventa centavos), em prol
do(a) Credenciado(a) NELSIMAR BEZERRA SANTOS DA
SILVA, inscrito(a) no CNPJ 357.712.243-91, relativo a fatura do
mês de setembro de 2018, no tocante ao Termo de Credencia-
do nº 21/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Mu-
nicípio e o referido credenciado. Art. 2º- O valor supra referido
está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa
em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092,
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 01 de julho de
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2688/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
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