DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e meia) diária, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) acrescidos de 30% (trinta por cento), no valor total
de R$ 461,29 (quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), mais 4 (quatro) ajudas de custo no valor total de R$ 1.324,74 (hum mil trezentos
e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), e passagens aéreas, para o trecho Fortaleza/Porto Alegre/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 5.430,30
(cinco mil quatrocentos e trinta reais e trinta centavos), perfazendo o valor total de R$ 7.926,01 (sete mil novecentos e vinte e seis reais e um centavo), de
acordo com o artigo 3º; alínea b do Art 4º, § 1º; arts. 2º, 5º e seu § 1º, art´s 6º, 10º e 11º; classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011,
publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 07 de outubro de 2020.
Fernando Antonio Costa de Oliveira
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/METROFOR/2019
I - ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador
Jaguaribe, 501, Moura Brasil, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SEGURO SEGURANÇA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Vereador Pedro Paulo, 650,
Manibura, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, §5º da Lei nº 8.666/93, Lei nº 13.467/2017 e no processo VIPROC nº 10929139/2019;
VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Altera-se o contrato nº 07/METROFOR/2018, conforme planilha aprovada pela SEPLAG e fiscalização do Contrato,
passando o valor mensal para R$1.478.801,16 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e um reais e dezesseis centavos) e o valor global
para R$17.745.613,92 (dezessete milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e treze reais e noventa e dois centavos); IX - VALOR GLOBAL:
R$17.745.613,92 (dezessete milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e treze reais e noventa e dois centavos), com efeitos financeiros a partir
de 1º janeiro de 2019, em face do contido na Convenção Coletiva de Trabalho das categorias; X - DA VIGÊNCIA: 29 de abril de 2021; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Mantem-se inalteradas todas as cláusulas e condições do contrato inicial que não conflitarem com as constantes no presente aditivo, ressalvando-se
o direito da contratada à repactuação a partir do registro da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional objeto do contrato junto à Secretaria do
Trabalho do Ministério da Economia; XII - DATA: 07 de outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Fernando Antonio Costa de Oliveira,
Diretor Presidente, e José Tupinambá Cavalcante de Almeida, Diretor de Gestão Empresarial; e pela contratada: Thales Fonteles Varela, Diretor Comercial.
Bruno César Braga Araripe
CONSULTOR JURÍDICO, RESPONDENDO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA CONJUNTA SEMA/URCA Nº31/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso
XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, o Decreto nº 31.692 de 23 de março de 2015, que
estabelece sua estrutura organizacional, e ainda o art. 3º da Lei nº 11.411, de 28 de Dezembro de 1987 e alterações; CONSIDERANDO o modelo de gestão
do Poder Executivo baseado nos fundamentos da democratização, descentralização, participação e integração; CONSIDERANDO a importância da boa
gestão ambiental e da administração por resultados na viabilização do compromisso de governo de promover o bem-estar dos cearenses; CONSIDERANDO
a relevância das unidades de conservação da natureza para a preservação da biodiversidade, dos ecossistemas e das paisagens; CONSIDERANDO que a Lei
Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC que tem por objetivo proteger e recuperar os recursos
hídricos e edáficos; e a Lei Nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDE-
RANDO que as unidades de conservação se constituem como uma das principais estratégias da política ambiental cearense para a conservação e preservação
de ecossistemas naturais, garantindo a disponibilidade hídrica de qualidade e manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes e
futuras. CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas socioambientais voltadas à conservação desses Ecossistemas; CONSIDERANDO
o compromisso de preservar o Meio Ambiente; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os MEMBROS titulares e, os respectivos suplentes, que constam no art.
2º, para compor o Grupo de Trabalho Técnico – GT, sob coordenação do primeiro, para o processo de criação de UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC)
ESTADUAL NO MUNICÍPIO DO CRATO-CE. Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho Técnico - GT: a) Representantes SEMA: I – Titular: Andréa de
Sousa Moreira. Matrícula n° 30010019. Suplente: Hermógenes Henrique Oliveira Nascimento. Matrícula n° 05990109. b) Representantes URCA: II – Titular:
José Laércio de Moraes. Matrícula n° 30070380. Suplente: Nivaldo Soares de Almeida. Matrícula n° 43050419. § 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho
serão indicados por seus órgãos e instituições respectivos, através de ofício, não fazendo jus a qualquer remuneração, sendo os serviços considerados de
natureza pública relevante. § 2º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e instituições, bem como especialistas, que desenvolvam atividades
afins e que possam contribuir no processo de criação da UC Pública de Proteção Integral. Art. 3º O Grupo de Trabalho funcionará, preferencialmente, nas
dependências da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) ou na Universidade Regional do Cariri (URCA), que prestará o apoio administrativo necessário
para o desempenho de suas atividades. § 1º O Grupo de Trabalho será coordenado de forma conjunta pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará
(SEMA) e Universidade Regional do Cariri (URCA). § 2º As reuniões serão mensais e convocadas pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará
(SEMA) e Universidade Regional do Cariri (URCA). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 10 de março de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Francisco do Ó de Lima Junior
REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 21/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA CONTRATADA: SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO DO CRATO
– SAAEC. OBJETO: Obriga-se a contratada por este instrumento a Fornecer Água Tratada e coleta de esgoto sanitário ao CLIENTE, na Parque Estadual
Sítio Fundão sito na Rua José Franca de Alencar, Semiárido, s/n, CEP: 63.010-100 –Crato –Ceará.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Geral de
Prestação de Serviços de Água do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto nº 12.844, de 31.07.1978, na Portaria n.º 154, de 22 de julho de 2002, emanada
da SEMACE – Superintendência Estadual do Meio Ambiente e nas Resoluções de número 122 de 11/12/2009, e 130 de 25/03/2010, respectivamente da
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE e nas disposições legais que regem o direito administrativo, a exemplo
da Lei Federal nº 8.666/1993, que passam a integrá-lo independentemente de transcrição FORO: Comarca de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses,
contados a partir da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00
(três mil reais) pagos em conta dos recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.20631.01.339039.21600.
DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente – SEMA e José Yarley de
Brito Gonçalves - Presidente da SAAEC.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº060-A/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de
realizarem Inspeções Técnicas,bem como participarem de Reuniões, Audiências Públicas e outros , concedendo-lhes diárias , de acordo com o artigo 3º;
alínea “ a e b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orça-
mentária da SEMACE . SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE , em Fortaleza , 15 de abril de 2020 .
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº227 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
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