DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            (2) Incluir a atividade objeto do licenciamento;
(3) Incluir o endereço completo do local do empreendimento (Rua, Av., etc.);
(4) Incluir o prazo de validade da licença;
CONCESSÃO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
(Nome do titular da licença)
Torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente 
- SEMACE a Regularização da (1) para (2), localizada no município de 
____________, na (3), com validade de (4).
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instru-
ções de Licenciamento da SEMACE.
(1) Incluir o tipo de licença ambiental nos termos do Art. 4º da Resolução 
Coema 02/2019;
(2) Incluir a atividade objeto do licenciamento;
(3) Incluir o endereço completo do local do empreendimento (Rua, Av., etc.);
(4) Incluir o prazo de validade da licença.
CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO 
AMBIENTAL
(Nome do titular da licença/autorização)
Torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente 
- SEMACE a Renovação da (1) para (2), localizada no município de 
____________, na (3), com validade de (4).
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instru-
ções de Licenciamento da SEMACE.
(1) Incluir o tipo de licença/autorização ambiental nos termos do Art. 4º e 6º 
da Resolução Coema 02/2019;
(2) Incluir a atividade objeto do Licenciamento;
(3) Incluir o endereço completo do local do empreendimento (Rua, Av., etc.);
(4) Incluir o prazo de validade da Licença.
CONCESSÃO DE MUDANÇA DE TITULARIDADE DE LICENÇA/
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL EMITIDA
(Nome do novo titular da licença/autorização)
Torna   público   que   recebeu da Superintendência   Estadual   do   Meio 
Ambiente   -SEMACE a Mudança de Titularidade da (1), com validade de 
(2), localizada no município de __________, na (3).
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instru-
ções de Licenciamento da SEMACE
(1) Incluir a tipologia e número da licença/autorização ambiental cuja mudança 
de titularidade incidiu;
(2) Incluir o prazo de validade da licença cuja mudança de titularidade incidirá;
(3) Incluir o endereço completo do local do empreendimento (Rua, Av., etc.).
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - 
SEMACE
No uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que realizará 
Audiência Pública, nos termos das Resoluções CONAMA nº 009/87 e COEMA 
05/2020, referente à (1), conforme processo da SEMACE nº (2), de interesse 
de (3).
(1) Incluir a atividade objeto do licenciamento;
(2) Incluir o número do SPU do processo que tramita na SEMACE;
(3) Incluir nome ou razão social do interessado do processo.
RECEBIMENTO DE EIA/RIMA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - 
SEMACE
No uso de suas atribuições legais, torna público que recebeu o EIA/RIMA 
referente à atividade de (1), localizado(a) no município de ____________, 
na (2), conforme processo da SEMACE nº (3).
(1) Incluir a atividade objeto do licenciamento;
(2) Incluir o endereço completo do local do empreendimento (Rua, Av., etc.);
(3) Incluir o número do SPU do processo que tramita na SEMACE.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº0315/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 02139002/2020/VIPROC, 02138723/2020/VIPROC,com fundamento no 
artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º 
do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabe-
lecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada 
no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O 
AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ANA MARIA FURTADO NEO, que 
ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, 
nível J, matrícula(s) nº 30234014, lotado(a) na Secretaria da Educação do 
Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, 
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo 
período de 20 de Fevereiro de 2020 a 19 de Fevereiro de 2021, sem ônus 
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar 
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião 
do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou 
Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais 
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0317/2020- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 01794805/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 
11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) ALBERTO RAFAEL RIBEIRO MENDES, que ocupa 
o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, 
matrícula(s) nº 47898412, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM HISTORIA, ministrado 
pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 
05 de Abril de 2020 a 04 de Abril de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em 
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0319/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 01789976/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) EDINAURA LINHARES FERREIRA LIMA, que ocupa o 
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível H, 
matrícula(s) nº 47910013, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará, para participar do curso MESTRADO ACADEMICO EM LETRAS, 
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo 
período de 04 de Fevereiro de 2020 a 03 de Fevereiro de 2021, sem ônus 
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar 
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião 
do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou 
Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais 
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho 
de 2020. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0322/2020- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 03439093/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) FRANCISCO JOATAN FREITAS SANTOS JUNIOR, que 
ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, 
nível J, matrícula(s) nº 16028819, lotado(a) na Secretaria da Educação do 
Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, 
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, 
pelo período de 15 de Maio de 2020 a 14 de Maio de 2021, sem ônus para 
o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar 
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião 
do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou 
Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais 
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho 
de 2020. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº227  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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