DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CLASSIF
INSCRIÇÃO
CANDIDATOS
NF
12
374525068758
ADRIANA MELO DE FARIAS
9.40
13
184406068831
ANA NERES AQUINO DE LIMA
9.20
14
584098069210
MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA SALES
9.10
15
730937069219
ALINE BEZERRA OLIVEIRA LIMA CÂNCIO
8.90
16
117410068821
ILANA FARIAS ANDRADE DE MOURA
8.90
17
115240069018
ANA KAROLINE BARROS DO NASCIMENTO
8.80
18
389073069028
MARIA LUIZA RIBEIRO PESSOA
8.80
19
550657068890
TICIANA CHAVES BANHOS
8.80
20
526620068974
NAYARA PINHEIRO LEITE
8.70
21
422310069181
MARIA RAFAELE PEREIRA BEZERRA
8.60
22
006120068794
FRANCISCA MILENA CRUZ JUSTA
8.50
23
084420068779
CICERO TIAGO FERNANDES PEREIRA
8.50
24
892330068851
TAYRA FERREIRA FONSECA
8.50
25
973840068789
ISRAEL SILVA SAMPAIO GOMES
8.20
26
969864068825
ANA CRISTINA LOPES DO NASCIMENTO
8.00
27
859810068889
STEFANIE ALMINO ALENCAR
7.90
28
846710069008
CAMILA MASCARENHAS MOREIRA
7.90
29
217516069217
ANDREA AUTRAN DO NASCIMENTO
7.80
30
027020069015
MARTY GLAUCY BEZERRA DE LIMA
7.80
31
893714068858
JOSÉ REINALDO NETO
7.70
32
761877068829
MALBIA OLIVEIRA ROLIM
7.60
33
043950068782
ANTONIA INGRID ALINE DE FRANCA PORTELA
7.50
34
635497068798
´LILIAN GOMES PEREIRA DA CUNHA
7.50
35
009019068904
EMANUELA LINHARES VIANA OLIVEIRA
7.30
36
886050069188
FRANCISCA FABIANA LIMA
7.20
37
522330068932
LAÍS MARIA GERMANO CANUTO SALES
7.20
38
865406068770
JÚLIA ALVES DIAS RIBEIRO
7.20
39
147610069010
GISELE ALBUQUERQUE DE ABREU
6.90
40
346620068952
NATALIA ALEXANDRE FERREIRA
6.80
41
817846068912
JULIANA CAMPELO NORONHA MEDEIROS
6.60
42
922160069014
MARIANA SILVA DOS SANTOS
6.40
43
813840068841
NIVIA DA SILVA CAVALCANTE MONTEIRO LIMA
6.30
44
496730068840
JULIANA ALMEIDA LIMA
6.20
45
493340069178
ANA MARIA DUARTE CAVALCANTE
6.00
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA CC 0057/2020 - SSPDS - O(A) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 33.399, de 19 de Dezembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR,
EDUARDO ARAUJO MONTENEGRO, a partir de 07 de Outubro de 2020, para o exercício no(a) Núcleo de Videomonitoramento, exercendo suas atri-
buições do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, Fortaleza, 07 de outubro de 2020.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº1655/2020 - GS.
INSTITUI E REGULAMENTA O PROGRAMA DE PROTEÇÃO TERRITORIAL E GESTÃO DE RISCOS
(PROTEGER) NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E SEUS ÓRGÃOS.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que foram delegadas pela Lei nº 16.710, de
21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 144 da Constituição Federal de 1988, que trata a Segurança Pública como “dever do Estado”,
compreendido como o conjunto dos entes federativos, a saber, a União, os Estados e os Municípios, e responsabilidade de toda a sociedade; CONSIDERANDO
que o artigo 25 da Lei n° Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 enumera, entre as competências da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social,
a elaboração, o monitoramento e a implantação de projetos especiais em segurança pública podendo, para isso, coordenar e integrar as ações dos órgãos
de segurança pública e defesa social do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade, por parte da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social,
de coordenação e articulação intersetorial e interinstitucional de um programa com atuação orientada para as principais causas do surgimento da atividade
criminal, especialmente em comunidades localizadas em microterritórios urbanística e socioeconomicamente vulneráveis das municipalidades, com vistas à
redução das desigualdades sociais e ao aumento do sentimento de segurança nessas comunidades RESOLVE:
Art.1º CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº 0881-GS, datada de 17 de junho de 2020 e publicada no DOE de 23 de junho de 2020.
Art.2º Instituir o Programa de Proteção Territorial e Gestão de Riscos - PROTEGER, cujo objetivo principal é a efetivação do direito à Segurança
dos moradores de comunidades urbanística e socioeconomicamente vulneráveis dos 184 municípios cearenses.
Art.3º Para efeito desta Portaria, são denominadas Áreas Críticas de Interesse da Segurança Pública - ACISP, aquelas identificadas como prioritárias
para a implantação do PROTEGER.
Parágrafo único. A Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará - SUPESP terá o prazo de 30 dias, contados
a partir da data da publicação desta portaria, para definir e publicar a metodologia de identificação das ACISP.
Art.4º São objetivos específicos do Programa de Proteção Territorial e Gestão de Riscos – PROTEGER:
I - reduzir os Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) nas ACISP;
II - identificar e reduzir atos de coerção ilegítima exercida por grupos criminosos nas áreas atendidas pelo Programa;
III - fortalecer a comunicação entre o poder público, em especial com os órgãos de segurança, e os moradores das áreas atendidas pelo PROTEGER,
proporcionando um melhor entendimento dos problemas locais e a construção coletiva das soluções;
IV - fomentar, facilitar e acompanhar a oferta ou a expansão de políticas públicas transversais de cunho social, econômico ou urbanístico que
beneficiem os moradores das áreas atendidas pelo Programa;
Art.5º O Programa de Proteção Territorial e Gestão de Riscos (PROTEGER) atuará conforme preconiza o Código de Conduta para Para os
Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei e demais princípios e diretrizes éticas, sempre pautado nas melhores práticas de gestão pública, com foco
nos resultados e acompanhamento de indicadores, lançando mão de ferramentas e táticas adaptadas à realidade das comunidades, com sua implantação se
dividindo em 05 (cinco) etapas:
I - Planejamento e escolha técnica dos microterritórios: etapa realizada tendo como base as ACISP, informações de inteligência e a capacidade
operacional dos órgãos de segurança pública do estado.
II - Intervenções táticas no microterritório: atuação de forças especiais e especializadas do efetivo da Polícia Militar do Ceará e da Polícia Civil do
Estado do Ceará, com vistas a garantir a ordem, abrandar as tensões nas comunidades e identificar pessoas responsáveis por delitos;
III - Implantação da base PROTEGER: instalação de bases semifixas ou móveis, com equipes da Polícia Militar do Ceará, cujos integrantes deverão
possuir formação em técnicas de policiamento comunitário, de proximidade ou proativo, disponibilizada pela Academia Estadual de Segurança Pública – AESP;
IV - Viabilização e fomento de políticas transversais para garantia de direitos e promoção da cidadania: fomentar a implantação, oferta ou expansão
167
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº227 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
Fechar