DOMFO 14/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 
Nº 16.876
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
 LEI COMPLEMENTAR Nº 0176, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 
(Republicação conforme o art. 16 da Lei Complementar nº 0278, de 23 de dezembro de 2019) 
 
Dispõe 
sobre 
a 
organização 
e 
a 
estrutura               
administrativa do Poder Executivo Municipal e dá     
outras providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI         
COMPLEMENTAR: 
 
TÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
 
Art. 1º - Esta Lei Complementar estabelece a organização básica da Administração Pública Municipal, bem como define 
os órgãos e entidades que a integram. Art. 2º - O Poder Executivo tem a missão básica de conceber e implantar políticas públicas, 
planos, programas, projetos e ações que traduzam, de forma ordenada, os princípios emanados da Constituição Federal, da Constitui-
ção do Estado do Ceará e da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, das demais normas, dos objetivos e das metas de Governo, em 
estreita articulação com os demais Poderes e com os outros níveis de Governo. Art. 3º - O Poder Executivo será exercido pelo              
Prefeito, auxiliado diretamente pelo Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Dirigentes das Entidades da Administração Indireta, objeti-
vando o cumprimento de suas atribuições e competências constitucionais, legais e regulamentares. Art. 4º - A Administração Pública 
Municipal compreende os órgãos da Administração Direta e as Entidades da Administração Indireta que atuam na esfera do Poder 
Executivo. Art. 5º - A Administração Direta é organizada com base na hierarquia e na desconcentração, sendo composta pelos órgãos 
que integram a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, desprovidos de personalidade jurídica própria, os quais podem 
dispor de autonomia, nos termos da Lei. Art. 6º - A organização e o funcionamento da Administração Direta serão regulados por                   
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal que, nos termos e limites das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza, e respeitadas as áreas de competências previstas em Lei, poderá: I - estabelecer a estrutura interna dos      
órgãos do Poder Executivo, observada a estrutura básica prevista nesta Lei Complementar; II - desmembrar, concentrar, deslocar ou 
realocar atribuições de órgãos; III - redistribuir cargos e funções entre órgãos. Art. 7º - A Administração Indireta é organizada com base 
na descentralização, sendo integrada por entidades dotadas de personalidade jurídica própria e de autonomia administrativa e         
funcional, vinculadas aos fins definidos em suas Leis específicas. Art. 8º - A organização e o funcionamento das entidades que         
compõem a Administração Indireta serão regulados por suas Leis específicas, observado o que dispõe a Constituição Federal, a      
Constituição do Estado do Ceará e a Lei Orgânica do Município de Fortaleza. 
 
TÍTULO II 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
 
CAPÍTULO I 
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
 
Seção I 
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 
 
 
Art. 9º - A estrutura organizacional da Prefeitura é a seguinte: 1. Gabinete do Prefeito (GABPREF): 1.1. Coordenadoria 
Especial de Articulação Política; 1.2. Coordenadoria Especial de Políticas sobre Drogas; 1.3. Coordenadoria Especial de Políticas    
Públicas de Juventude; 1.4. Coordenadoria Especial de Relações Internacionais e Federativas. 1.5. (Revogado pela Lei n° 0234, de 28 
de junho de 2017). 2. Gabinete do Vice-Prefeito (GABVICE); 3. Procuradoria Geral do Município (PGM); 4. Controladoria e Ouvidoria 
Geral do Município (CGM); 5. Secretaria Municipal de Governo (SEGOV): 5.1. Coordenadoria Especial de Programas Integrados. 6. 
Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); 7. Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG); 8. Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã (SESEC); 9. Secretaria Municipal da Educação (SME); 10. Secretaria Municipal da Saúde (SMS); 11. 
Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF); 12. Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP); 13. Secretaria 
Municipal do Esporte e Lazer (SECEL); 14. Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA); 15. Secretaria Municipal do 
Turismo de Fortaleza (SETFOR); 16. Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS); 17. Secretaria 
Municipal da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR); 18. Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE); 19. Secretaria 
Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR); 20. Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER). 
 

                            

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