FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 Nº 16.876 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 0176, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 (Republicação conforme o art. 16 da Lei Complementar nº 0278, de 23 de dezembro de 2019) Dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei Complementar estabelece a organização básica da Administração Pública Municipal, bem como define os órgãos e entidades que a integram. Art. 2º - O Poder Executivo tem a missão básica de conceber e implantar políticas públicas, planos, programas, projetos e ações que traduzam, de forma ordenada, os princípios emanados da Constituição Federal, da Constitui- ção do Estado do Ceará e da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, das demais normas, dos objetivos e das metas de Governo, em estreita articulação com os demais Poderes e com os outros níveis de Governo. Art. 3º - O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito, auxiliado diretamente pelo Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Dirigentes das Entidades da Administração Indireta, objeti- vando o cumprimento de suas atribuições e competências constitucionais, legais e regulamentares. Art. 4º - A Administração Pública Municipal compreende os órgãos da Administração Direta e as Entidades da Administração Indireta que atuam na esfera do Poder Executivo. Art. 5º - A Administração Direta é organizada com base na hierarquia e na desconcentração, sendo composta pelos órgãos que integram a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, desprovidos de personalidade jurídica própria, os quais podem dispor de autonomia, nos termos da Lei. Art. 6º - A organização e o funcionamento da Administração Direta serão regulados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal que, nos termos e limites das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e respeitadas as áreas de competências previstas em Lei, poderá: I - estabelecer a estrutura interna dos órgãos do Poder Executivo, observada a estrutura básica prevista nesta Lei Complementar; II - desmembrar, concentrar, deslocar ou realocar atribuições de órgãos; III - redistribuir cargos e funções entre órgãos. Art. 7º - A Administração Indireta é organizada com base na descentralização, sendo integrada por entidades dotadas de personalidade jurídica própria e de autonomia administrativa e funcional, vinculadas aos fins definidos em suas Leis específicas. Art. 8º - A organização e o funcionamento das entidades que compõem a Administração Indireta serão regulados por suas Leis específicas, observado o que dispõe a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Ceará e a Lei Orgânica do Município de Fortaleza. TÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Seção I DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Art. 9º - A estrutura organizacional da Prefeitura é a seguinte: 1. Gabinete do Prefeito (GABPREF): 1.1. Coordenadoria Especial de Articulação Política; 1.2. Coordenadoria Especial de Políticas sobre Drogas; 1.3. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude; 1.4. Coordenadoria Especial de Relações Internacionais e Federativas. 1.5. (Revogado pela Lei n° 0234, de 28 de junho de 2017). 2. Gabinete do Vice-Prefeito (GABVICE); 3. Procuradoria Geral do Município (PGM); 4. Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM); 5. Secretaria Municipal de Governo (SEGOV): 5.1. Coordenadoria Especial de Programas Integrados. 6. Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); 7. Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG); 8. Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC); 9. Secretaria Municipal da Educação (SME); 10. Secretaria Municipal da Saúde (SMS); 11. Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF); 12. Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP); 13. Secretaria Municipal do Esporte e Lazer (SECEL); 14. Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA); 15. Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza (SETFOR); 16. Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS); 17. Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR); 18. Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE); 19. Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR); 20. Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER).Fechar