DOMFO 14/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
- colaborar na captação de recursos para o desenvolvimento de projetos, convênios e intercâmbios internacionais; XIII - divulgar     
informações sobre convênios, intercâmbios, cursos, estágios, bolsas de estudos e programas de instituições governamentais e não 
governamentais estrangeiras; XIV - participar de eventos internacionais de interesse do Município em sua área de atuação; XV -     
gerenciar informações, promover estudos e elaborar propostas e recomendações que possibilitem o aperfeiçoamento do pacto federa-
tivo; XVI - promover e coordenar a agenda internacional do Município de Fortaleza; XVII - articular a construção de políticas e progra-
mas federativos; XVIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe 
forem delegadas. 
 
Subseção II 
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO 
 
 
Art. 29 - O Gabinete do Vice-Prefeito tem como finalidade promover o suporte às atividades desenvolvidas pelo Vice-
Prefeito, apoiando o desenvolvimento e a aplicação das políticas emanadas do Prefeito Municipal, competindo-lhe: I - prestar           
assistência ao Vice-Prefeito na condução das questões e providências de seu expediente específico; II - atuar na articulação e inte-
gração entre órgãos do Governo e a coletividade, no âmbito de atuação do Vice-Prefeito; III - exercer o controle sobre suas atividades, 
do ponto de vista administrativo e financeiro; IV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, 
bem como outras que lhe forem delegadas. 
 
Subseção III 
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
Art. 30. As competências da Procuradoria Geral do Município são as definidas na Lei Complementar nº 006, de 29 de 
maio de 1992, nos termos do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.  
 
Subseção IV 
DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
Art. 31. A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município tem como finalidade promover o controle da legalidade, transpa-
rência da administração e ouvidoria, visando à efetividade, controle interno e social das ações do Município de Fortaleza, competindo-
lhe: I - apoiar e orientar os órgãos da administração municipal quanto ao cumprimento dos procedimentos legais que disciplinam a 
execução do gasto público; II - coordenar e executar auditoria interna preventiva e de controle, com vistas a orientar à gestão          
municipal; III - gerir o portal da transparência da Prefeitura Municipal de Fortaleza, assegurando o direito de acesso à informação; IV - 
coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, 
orçamentária, financeira e patrimonial, visando o cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na 
gestão fiscal; V - criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoa-
mento da transparência; VI - realizar, subsidiariamente e/ou complementarmente, procedimentos de sindicância que visem apurar 
conduta ou ato praticado por servidor público, remetendo os autos à Procuradoria Geral do Município nas situações em que se faça 
necessário a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, observado o disposto na Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 e demais normas aplicáveis; VII - exercer a função de Ouvidoria Geral do Município, recebendo, encaminhando, acompanhando 
e dando respostas às reclamações, denúncias, representações e sugestões referentes a procedimentos no âmbito da Administração 
Pública Municipal; VIII - atuar na gestão fiscal e de resultados do Município; IX - desempenhar outras atividades necessárias ao     
cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
 
Subseção V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
Art. 32. A Secretaria Municipal de Governo tem como finalidade prestar o assessoramento superior ao Prefeito, colabo-
rando para que as ações do Município sejam implementadas e conhecidas pelo cidadão, contribuindo para otimização da gestão   
municipal, bem como para melhoria constante da qualidade dos serviços ofertados à sociedade de Fortaleza, competindo-lhe: I -     
promover a articulação política do Prefeito com os demais Poderes, órgãos e entidades da administração; II - assistir o Prefeito na 
execução das políticas públicas, programas, projetos e atividades estratégicas; III - organizar, mobilizar e coordenar os eventos ofici-
ais; IV - realizar pesquisas de avaliação do impacto das ações governamentais; V - coordenar a política e as ações de Comunicação 
Institucional da Administração Direta e Indireta do Município; VI - fomentar as parcerias público privadas; VII - (Revogado pela Lei n° 
0278, de 23 de dezembro de 2019). VIII - coordenar a implantação de programas integrados; IX - exercer a coordenação do Diário 
Oficial do Município, realizando a gestão das publicações de leis, atos oficiais, convênios e contratos; X - monitorar os projetos e inici-
ativas estratégicas do Governo Municipal; XI - promover o intercâmbio de informações entre os diversos atores da Prefeitura; XII - 
atuar na gestão fiscal e de resultados do Município; XIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finali-
dades, bem como outras que lhe forem delegadas. Art. 32-A. (Revogado pela Lei n° 0278, de 23 de dezembro de 2019). Art. 32-B. A 
Coordenadoria Especial de Programas Integrados tem como finalidade articulação intersetorial na Administração Pública Municipal 
Direta e Indireta, competindo-lhe: I - formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos interseto-
riais; II - prospectar oportunidades de atração de recursos financeiros junto à iniciativa privada, instituições financeiras nacionais e 
internacionais; III - propor medidas que gerem otimização e racionalização dos gastos públicos em ações, programas e projetos      
intersetoriais; IV - intermediar processos de operação de crédito do Município junto a instituições financeiras relacionados às políticas 
públicas intersetoriais; V - gerenciar, monitorar e controlar a implantação de programas ou projetos intersetoriais; VI - exercer a coor-
denação das unidades de gerenciamento de projetos criados para políticas públicas intersetoriais. 
 
Subseção VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
Art. 33. A Secretaria Municipal das Finanças tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar 
e avaliar as atividades financeiras do Município de Fortaleza, por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tributária e orçamentária, 
competindo-lhe: I - coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes à Política Fiscal do Município de Fortaleza; II - 
manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município; III - dirigir, orientar e coordenar as atividades de tributação, 
arrecadação, fiscalização e controle dos tributos e demais rendas do Erário Municipal; IV - efetuar a guarda e a movimentação dos 

                            

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