DOMFO 14/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; V - coordenar e orientar a contabilidade do 
Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos; VI - executar as atividades de 
classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos; VII - elaborar o balanço anual da administra-
ção municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, 
contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos; VIII - participar, em apoio à Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão (SEPOG), da elaboração da proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas 
gerenciais de responsabilidade da Secretaria Municipal das Finanças, constantes do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária 
Anual do Município (LOA); IX - estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complemen-
tar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); X - proporcionar apoio técnico e administrativo ao       
Contencioso Administrativo Tributário do Município; XI - coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam    
órgãos e entidades componentes da Administração Municipal; XII - atuar na gestão fiscal e de resultados do Município; XIII -             
desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
 
Subseção VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
Art. 34. A Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão tem como finalidade planejar, coordenar, articular, 
gerenciar e controlar as ações de gestão municipal, contribuindo para a qualidade da vida urbana, da prestação de serviços públicos 
visando à efetividade e qualidade na prestação dos serviços públicos do Município competindo-lhe: I - coordenar os processos de 
planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal; II - coordenar a elaboração e promover a gestão dos ins-
trumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); III -
apoiar a formulação de indicadores para o sistema de Gestão por Resultados e o monitoramento dos programas estratégicos munici-
pais; IV - apoiar a avaliação das ações do Governo Municipal; V - promover o suporte para o monitoramento dos projetos do governo 
municipal; VI - definir políticas e coordenar os processos de suprimento, capacitação e gestão de pessoas; VII - coordenar a gestão do 
patrimônio do Município; VIII - definir políticas e coordenar a gestão da tecnologia da informação; IX - realizar a gestão das compras 
corporativas; X - coordenar o planejamento, estabelecer critérios de seleção e monitorar a contratação de serviços de mão de obra 
terceirizada para o Município; XI - definir políticas e programas de capacitação continuada para servidores públicos do Município; XII - 
supervisionar a previdência social e a assistência médica dos servidores municipais; XIII - promover a modernização administrativa da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza por meio da adequação da sua organização administrativa e aperfeiçoamento dos processos; XIV - 
atuar na gestão fiscal e de resultados do Município; XV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas              
finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
 
Subseção VIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
Art. 35. A Secretaria Municipal da Segurança Cidadã tem como finalidade definir e coordenar a execução das políticas, 
diretrizes e programas de segurança cidadã, de proteção e defesa civil, competindo-lhe: I - estabelecer as políticas, diretrizes e     
programas de Segurança Pública Cidadã no Município de Fortaleza; II - executar, através de seus órgãos, as políticas públicas de 
interesse da pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfi-
ram nos assuntos de segurança cidadã da cidade; III - manter relação com os órgãos de segurança pública estaduais e federais,    
visando ação integrada no Município de Fortaleza, inclusive com planejamento e integração das comunicações; IV - realizar, direta-
mente ou através de parcerias, estudos e pesquisas de interesse da segurança pública cidadã; V - priorizar as ações de segurança 
pública cidadã através de dados estatísticos das polícias estaduais; VI - mediar conflitos sociais que, por sua natureza, possam dar 
origem a violência e criminalidade; VII - proteger o patrimônio público municipal; VIII - executar a Política Nacional de Proteção e De-
fesa Civil (PNPDEC) em âmbito local; IX - coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) no âmbito 
local, em articulação com os Governos Federal e Estadual, nos termos da Lei Federal n. 12.608, de 10 de abril de 2012; X - executar 
as ações preventivas e emergenciais de Defesa Civil do Município, em parceria com órgãos de Defesa Civil das demais esferas; XI - 
atuar em atividades de segurança institucional, inclusive a proteção de assuntos sigilosos relevantes do Município de Fortaleza; XII - 
assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação das Políticas de Segurança Pública Cidadã; XIII - coordenar, contro-
lar e integrar as ações da Guarda Municipal de Fortaleza, bem como as atividades relativas à Proteção e Defesa Civil e à Corregedo-
ria dos órgãos de Segurança Cidadã; XIV - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais 
voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; XV - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, 
ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas 
integradas; XVI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de seguran-
ça no Município; XVII - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da 
própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; XVIII - atuar em atividades de segurança institucional, 
planejando e executando ações, inclusive sigilosa, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos desti-
nados a assessorar o Prefeito Municipal; XIX - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à 
segurança do Município e da sociedade; XX - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteli-
gência; XXI - realizar o licenciamento de instalação das câmeras de vídeo monitoramento com focalização de logradouro público; XXII 
- desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
 
Subseção IX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
Art. 36. A Secretaria Municipal da Educação tem como finalidade programar, coordenar e executar a política educacional 
na rede pública municipal de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de 
ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob respon-
sabilidade do Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos serviços sob a responsabilidade do     
Município, competindo-lhe: I - definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional e com o Plano Nacional de Educação; II - atuar na gestão dos sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensino-
aprendizagem; III - implementar os sistemas de avaliação da educação; IV - atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos     
recursos educacionais; V - atuar na gestão das redes de ensino; VI - administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e 
de avaliação do desempenho docente; VII - assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilida-

                            

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