DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; V - coordenar e orientar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos; VI - executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos; VII - elaborar o balanço anual da administra- ção municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos; VIII - participar, em apoio à Secretaria Municipal do Planejamento, Orça- mento e Gestão (SEPOG), da elaboração da proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas gerenciais de responsabilidade da Secretaria Municipal das Finanças, constantes do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual do Município (LOA); IX - estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complemen- tar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); X - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município; XI - coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam órgãos e entidades componentes da Administração Municipal; XII - atuar na gestão fiscal e de resultados do Município; XIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Subseção VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Art. 34. A Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão tem como finalidade planejar, coordenar, articular, gerenciar e controlar as ações de gestão municipal, contribuindo para a qualidade da vida urbana, da prestação de serviços públicos visando à efetividade e qualidade na prestação dos serviços públicos do Município competindo-lhe: I - coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal; II - coordenar a elaboração e promover a gestão dos ins- trumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); III - apoiar a formulação de indicadores para o sistema de Gestão por Resultados e o monitoramento dos programas estratégicos munici- pais; IV - apoiar a avaliação das ações do Governo Municipal; V - promover o suporte para o monitoramento dos projetos do governo municipal; VI - definir políticas e coordenar os processos de suprimento, capacitação e gestão de pessoas; VII - coordenar a gestão do patrimônio do Município; VIII - definir políticas e coordenar a gestão da tecnologia da informação; IX - realizar a gestão das compras corporativas; X - coordenar o planejamento, estabelecer critérios de seleção e monitorar a contratação de serviços de mão de obra terceirizada para o Município; XI - definir políticas e programas de capacitação continuada para servidores públicos do Município; XII - supervisionar a previdência social e a assistência médica dos servidores municipais; XIII - promover a modernização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza por meio da adequação da sua organização administrativa e aperfeiçoamento dos processos; XIV - atuar na gestão fiscal e de resultados do Município; XV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Subseção VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ Art. 35. A Secretaria Municipal da Segurança Cidadã tem como finalidade definir e coordenar a execução das políticas, diretrizes e programas de segurança cidadã, de proteção e defesa civil, competindo-lhe: I - estabelecer as políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública Cidadã no Município de Fortaleza; II - executar, através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfi- ram nos assuntos de segurança cidadã da cidade; III - manter relação com os órgãos de segurança pública estaduais e federais, visando ação integrada no Município de Fortaleza, inclusive com planejamento e integração das comunicações; IV - realizar, direta- mente ou através de parcerias, estudos e pesquisas de interesse da segurança pública cidadã; V - priorizar as ações de segurança pública cidadã através de dados estatísticos das polícias estaduais; VI - mediar conflitos sociais que, por sua natureza, possam dar origem a violência e criminalidade; VII - proteger o patrimônio público municipal; VIII - executar a Política Nacional de Proteção e De- fesa Civil (PNPDEC) em âmbito local; IX - coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) no âmbito local, em articulação com os Governos Federal e Estadual, nos termos da Lei Federal n. 12.608, de 10 de abril de 2012; X - executar as ações preventivas e emergenciais de Defesa Civil do Município, em parceria com órgãos de Defesa Civil das demais esferas; XI - atuar em atividades de segurança institucional, inclusive a proteção de assuntos sigilosos relevantes do Município de Fortaleza; XII - assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação das Políticas de Segurança Pública Cidadã; XIII - coordenar, contro- lar e integrar as ações da Guarda Municipal de Fortaleza, bem como as atividades relativas à Proteção e Defesa Civil e à Corregedo- ria dos órgãos de Segurança Cidadã; XIV - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; XV - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; XVI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de seguran- ça no Município; XVII - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; XVIII - atuar em atividades de segurança institucional, planejando e executando ações, inclusive sigilosa, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos desti- nados a assessorar o Prefeito Municipal; XIX - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Município e da sociedade; XX - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteli- gência; XXI - realizar o licenciamento de instalação das câmeras de vídeo monitoramento com focalização de logradouro público; XXII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Subseção IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Art. 36. A Secretaria Municipal da Educação tem como finalidade programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob respon- sabilidade do Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos serviços sob a responsabilidade do Município, competindo-lhe: I - definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação; II - atuar na gestão dos sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensino- aprendizagem; III - implementar os sistemas de avaliação da educação; IV - atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais; V - atuar na gestão das redes de ensino; VI - administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente; VII - assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilida-Fechar